Edital de Abertura
EDITAL 2024
RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE, JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO COORDENADOR DE PROJETOS E KARINE DA SILVA CORDEIRO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA COORDENADORA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO DE VALORES, DA CENTRAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, com a alteração do art. 1°, parágrafo único, dada pela redação da Resolução n° 206, de 21 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e com a inclusão do inciso V, no § 1°, do art. 2°, dada pela redação da Resolução n° 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 352 ao 359 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a competência deste Juízo para o financiamento de projetos, que são apresentados pelas entidades públicas ou privadas com destinação social, sendo asseguradas a publicidade e a transparência na destinação dos recursos por parte deste Juízo, de acordo com o disposto nos artigos nº 352 a nº 359 do Provimento nº 62/2017 – CG – TRF da 4ª Região;
TORNA público o presente EDITAL para o fim de instituição de programa desta Central de Execuções Penais para a destinação dos recursos provenientes de penalidades fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão ou transação, penas pecuniárias, feitos em conta única à disposição deste Juízo, consoante o disposto no artigo nº 353 do Provimento nº 62/2017 – CG – TRF da 4ª Região, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, de acordo com as seguintes regras:
Art. 1º. A destinação de valores regulamentada pelo presente Edital refere-se ao ano de 2024.
Do valor total a ser destinado aos projetos
Art. 2º. Este Edital estabelece regras para a destinação do montante constante à conta única supracitada.
Do valor unitário dos projetos
Art. 3º. O valor unitário dos projetos será de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e o prazo para apresentação será de 45 (quarenta e cinco dias) a partir da publicação do Edital.
Das entidades e dos órgãos públicos que poderão apresentar projetos
Art. 4º. Somente poderão ser beneficiadas entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas;
§1º. Somente poderão ser beneficiadas entidades conveniadas com sede em municípios que façam parte da jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, para fins de competência de execução penal, a saber: Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier, Butiá, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Harmonia, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Salvador do Sul, São Jerônimo, São José do Sul, São Pedro da Serra, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Tupandi e Viamão; Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul; Capão da Canoa, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá; Gravataí, Cachoeirinha, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha.
§2º. À vista do montante a ser destinado, cada entidade poderá ter apenas 1 (um) projeto contemplado.
§3º. Caso ocorra a apresentação de mais de um projeto, será analisado o de preferência declarada pela entidade requerente.
Das regras para apreciação e seleção dos projetos
Art. 5º. Serão preferencialmente beneficiados, com o acolhimento de até 1 (um) projeto, as entidades conveniadas públicas e privadas com finalidade social que, desde o ano de 2022 até a data final do prazo deste Edital para apresentação do projeto social, tenham acolhido prestadores de serviços à comunidade, oriundos de processos penais/cartas precatórias referentes à competência da execução penal desta Central de Execuções Penais de Porto Alegre/RS sobre os Municípios que integram a Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí.
§1º. Como critério de desempate, será beneficiada preferencialmente a entidade referida no caput que tiver recebido a maior quantidade de prestadores de serviços comunitários.
Art. 6º. Na apreciação dos projetos apresentados serão inicialmente observadas as regras previstas no art. 5º deste Edital, bem como o disposto nos artigos 352 a 359 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e as disposições da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Art. 7º. São vedados:
I – a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários;
II – a concentração de recursos em uma única entidade;
III – o encaminhamento de bens e valores a entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, para atendimento de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação vinculada à concretização de projetos específicos em atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social.
IV – o uso de recursos para promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
V – o uso dos recursos para fins político-partidários;
VI – a destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas;
VII – o uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos, bem como para o pagamento de mão de obra e prestadores de serviço.
Do objeto dos projetos e da forma de sua apresentação
Art. 8º. Somente poderão ser financiados projetos até o limite unitário de R$ 45.000, 00 (quarenta e cinco mil reais), exclusivamente destinados à aquisição de bens móveis/equipamentos e/ou à aquisição de materiais de construção a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis de propriedade da respectiva entidade, desde que os interessados atendam integralmente os requisitos deste Edital, no que for cabível, e que não incorram em nenhuma das suas vedações previstas, bem como na Lei e nos demais atos normativos que regulam a destinação de tais valores.
Art. 9º. Os projetos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido neste Edital, cabendo à entidade pública ou privada certificar-se do recebimento do e-mail enviado pela Central de Execuções Penais de Porto Alegre.
§ 1º. Deverão ser encaminhados três orçamentos para instruir os respectivos projetos, sendo facultados orçamentos de lojas virtuais, os quais deverão, preferencialmente, ter validade referente ao período de inscrição dos projetos sociais deste Edital.
§ 2º. Os projetos deverão apresentar claramente o valor do bem total, considerados os menores orçamentos.
§ 3º. Os projetos deverão identificar e justificar as necessidades da entidade pública ou privada, de maneira a caracterizar a imprescindibilidade do recebimento de valores.
Art. 10. Os projetos, os orçamentos e as prestações de contas devem ser preferencialmente padronizados de acordo com os modelos anexos a este Edital.
Da documentação necessária
Art. 11. As entidades públicas e privadas que pretendam ser beneficiadas com base neste Edital deverão instruir seus projetos com a seguinte documentação, desde que condizente com a natureza da entidade pública e privada:
I – estatuto e contrato social atualizado e suas eventuais alterações;
II – ata de eleição da diretoria em exercício;
III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, bem como o número do Círculo de Pais e Mestres (CPM);
IV – CPF do representante;
V – certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou outro documento hábil equivalente;
VI – certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND) fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
VII – declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
VIII – descrição dos bens a serem adquiridos, instruída com 03 (três) orçamentos, cuja validade deverá observar o período referente ao ano deste Edital;
IX – indicação dos dados bancários completos em nome da entidade pública ou privada a ser beneficiada e/ou representante legal, bem como o número do Círculo de Pais e Mestres (CPM).
Do processo eletrônico no qual os projetos apresentados, acompanhados da documentação prevista no art. 11 deste Edital, serão apreciados e selecionados
Art. 12. Para cada projeto apresentado será autuado um processo eletrônico, no sistema e-ProcV2, com a classe “processo administrativo – destinação de valores”.
§ 1º. O processo eletrônico será instruído, inicialmente, com cópia deste Edital, e será informada/enviada à entidade pública ou privada proponente a chave para acesso integral aos autos.
§ 2º. Será facultado à entidade fazer-se representar, mediante regular instrumento de mandato, por advogado devidamente cadastrado no sistema eletrônico processual – e-ProcV2.
§ 3º. Por se tratar de verba pública, a chave para acesso integral aos autos do processo eletrônico será fornecida a qualquer cidadão que se mostre interessado, bem como serão disponibilizadas informações a respeito deste programa de destinação de valores para o público em geral, até mesmo para conhecimento dos próprios apenados e réus, na medida do possível, no portal da transparência da Justiça Federal e em outros meios de comunicação.
Das etapas de seleção
Da etapa de seleção preliminar
Art. 13. A seleção preliminar dos projetos observará o disposto no art. 5º deste Edital.
Parágrafo único. As entidades que não tiverem seus projetos selecionados serão comunicadas dessa circunstância por e-mail e não terão seu projeto autuado no e-proc V2.
Da etapa de conclusão da seleção
Art. 14. Superada a etapa anterior, o Ministério Público Federal terá vista para se manifestar sobre os projetos preliminarmente selecionados e sobre a documentação que os instruem, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º. Sendo o caso, poderá ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias, após a devida notificação, por meio do sistema eletrônico ou por outro meio eficaz, para que os interessados emendem seu projeto, com a prestação de esclarecimento e/ou com a apresentação ou regularização da documentação referida neste Edital.
§ 2º. O não cumprimento da determinação no prazo concedido, salvo motivo plenamente justificado, ensejará a exclusão definitiva do projeto do programa instituído por este Edital.
§ 3º. Após manifestação do Ministério Público Federal, será proferida decisão final sobre o acolhimento ou não dos projetos previamente selecionados.
Da forma de liberação dos valores aos projetos selecionados/contemplados
Art. 15. A partir da comunicação da decisão, com acolhimento integral ou parcial do projeto, será expedido oficio de requisição de valores da conta única deste Juízo, dirigido à Caixa Econômica Federal (CEF), em favor do titular da entidade pública ou privada, a qual deverá comprovar nos autos a juntada da respectiva transferência, no prazo de cinco (05) dias.
Parágrafo Único. Realizada a transferência, será dada ciência à entidade contemplada, pelo meio mais expedito, com cópia da sentença de homologação, ofício de requisição dos valores e comprovante de transferência bancária.
Da prestação de contas
Art. 16. A contar do recebimento do valor pela entidade, terá o beneficiário o prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas da aplicação dos valores recebidos à aquisição de bens móveis/equipamentos. Para a prestação de contas da aplicação dos valores recebidos à aquisição de materiais de construção para emprego em construção, reforma e manutenção de bens imóveis de propriedade da entidade, a entidade terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do valor, sob pena de responsabilidade, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 358, § 3º, do Provimento nº 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, cabendo unicamente à entidade pública ou privada certificar-se do recebimento do e-mail pela Central de Execuções Penais de Porto Alegre.
§ 2º. A prestação de contas deverá ser instruída com notas e comprovantes fiscais, notas de entrega, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido. Havendo saldo remanescente, deverá a entidade justificar e comprovar na prestação contas, devendo restituir o referido valor remanescente a esta unidade judiciária, mediante depósito na conta única da Caixa Econômica Federal da Central de Execuções Penais de Porto Alegre vinculada 7ª Vara Federal de Porto Alegre, 0652.005.230.034-2, da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS (CNPJ 05.442.380/0001-38).
§ 3º. Em cumprimento ao parágrafo quarto do art. 358 do Provimento nº 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, poderá haver verificação "in loco" da implementação do projeto, a ser realizada pelos magistrados desta Vara ou por servidores indicados.
Art. 17. No caso de projetos que demandem maior tempo para conclusão, deverá o beneficiário apresentar justificativa, no curso do prazo da prestação de contas acima definido, para que sejam analisadas a possibilidade e a viabilidade da prorrogação do prazo para a prestação de contas, a ser apreciada a critério do Juízo.
Art. 18. O Ministério Público Federal terá vista de cada prestação de contas e de eventual complemento, pelo prazo de 10 (dez) dias, para parecer.
§ 1º. A critério do Juízo, o beneficiário poderá ser notificado para prestar esclarecimentos, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da prestação de contas e de responsabilização do seu titular/representante legal.
§ 2º. Após parecer do Ministério Público Federal, os autos serão conclusos para deliberação sobre a prestação de contas apresentada.
§ 3º. Rejeitada a prestação de contas, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, cabendo unicamente à entidade pública ou privada certificar-se do recebimento do e-mail pela Central de Execuções Penais de Porto Alegre.
§ 4º. Analisado o recurso, após manifestação prévia do Ministério Público Federal, o interessado será comunicado da respectiva decisão, por meio do próprio sistema eletrônico ou por outro meio eficaz.
§ 5º. Rejeitada definitivamente a prestação de contas, a entidade pública ou privada deverá restituir o valor global do projeto, acrescido de eventual correção desde o recebimento do montante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da respectiva decisão, que será feita por intermédio de mandado de intimação específico, sob pena de responsabilização civil, penal e, sendo o caso, administrativa nos termos da Lei n° 8.429, de 02/06/1992.
Das disposições finais
Art. 19. As entidades públicas ou privadas interessadas em obter maiores informações sobre o programa de destinação de recursos objeto deste Edital poderão encaminhar e-mail para projetosocial@jfrs.jus.br, ou entrar em contato com a Secretaria desta unidade judiciária pelos telefones (51) 3214-9378 e (051) 3214-9375, no horário das 13 às 18 horas.
Art. 20. Divulgue-se este Edital aos(às) instituições/órgãos abaixo referidos(as), sem prejuízo de ampla divulgação a outros interessados:
- Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Porto Alegre;
- Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Porto Alegre;
- Direção do Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre;
- Defensoria Pública da União, por intermédio de sua unidade Porto Alegre;
- Entidades conveniadas;
- Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para divulgação do programa regulamentado por este Edital.
Art. 21. Anexadas as decisões relativas à destinação dos recursos e concluídas as prestações de contas em todos os expedientes instaurados, o processo administrativo SEI, correspondente a este programa, deverá ser concluído/arquivado pela Secretaria.
Art. 22. Este Edital entra em vigor da data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO COORDENADOR DE PROJETOS DA CENTRAL DE EXECUÇÃO PENAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS
KARINE DA SILVA CORDEIRO
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA COORDENADORA ADMINISTRATIVA DE GESTÃO DE VALORES DA CENTRAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS
ANEXOS
ANEXO I
PROJETO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome da Entidade pública ou privada:
1.2.CNPJ/CPF/CPM (quando for o caso):
1.3. Endereço da sede:
1.4. Município:
1.5. Telefones (preferencialmente WhatsApp):
1.6. Endereços eletrônicos (e-mails):
1.7. Representante legal/Titular:
1.9. CPF do representante legal/titular:
1.10. Atividade principal/ramo de atuação:
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO/JUSTIFICATIVA
Neste item deve ser descrito o projeto e a razão pela qual ele é necessário e útil para suas atividades, bem como descritos os bens móveis/equipamentos e/ou os materiais de construção a serem adquiridos, com a descrição pormenorizada dos custos unitários e do custo global do projeto, excetuadas as despesas de custeio de acordo com art. 7º, VII.
3. OBJETIVO
Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em suas atividades e em relação a seu público-alvo.
4. PÚBLICO BENEFICIADO
Neste o interessado deve especificar as características do público a ser beneficiado com o projeto.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Neste item deve ser informado o tempo previsto para a execução integral do projeto conforme apresentado pela Entidade e aprovado pelo Juízo observados os prazos distintos da prestação de contas (aquisição de bens móveis/equipamentos e aquisição de materiais de construção visando construção/reforma/manutenção), nos termos do art. 16.
Local, data e assinatura do representante legal da entidade pública ou privada/titular da entidade.
ANEXO II
ORÇAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO BEM MÓVEL/EQUIPAMENTO/MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
1.1. Características/especificações:
1.2. Empresa fabricante/fornecedora:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. Dados do representante da proponente:
2. VALOR À VISTA
3. ENTREGA
3.1. Condições de entrega:
3.2. Prazo de entrega:
4. VALIDADE DA PROPOSTA
Local, data e assinatura do proponente.
ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Entidade pública ou privada:
2. Representante legal/Titular:
3. Projeto:
4. Valor recebido:
5. Valor utilizado:
6. Aplicação (descrição dos bens/equipamentos/materiais de construção adquiridos, notas fiscais, comprovantes de entrega e fotografias das aquisições), nos termos do art. 16, §2°:
7. Valor de eventual saldo remanescente:
8. Comprovante da devolução/depósito do saldo remanescente, nos termos do art. 16, §2°:
9. Documentos comprobatórios/fotos da execução do projeto conforme seu objeto:
10. Informações adicionais:
Local, data e assinatura do representante legal da entidade pública ou privada/titular.
Documento assinado eletronicamente por KARINE DA SILVA CORDEIRO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, em 13/08/2024, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, em 15/08/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7352919 e o código CRC 9BD7B216.