Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058013-41.2013.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PIEMONTE RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA - ME
EXECUTADO: MAURILIA PAULETE MARTINS
EXECUTADO: MARCELO SILVA DA SILVA
EDITAL Nº 710008527399
FINALIDADE: CITAÇAO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
A Excelentíssima Senhora Doutora MARCIANE BONZANINI, Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal da Subseção de Porto Alegre,
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.° 600, 6° andar, Ala Sul, nesta Capital, a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 5058013-41.2013.4.04.7100, promovida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra MAURILIA PAULETE MARTINS, MARCELO SILVA DA SILVA e PIEMONTE RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA - ME, CPF/CNPJ 00332265048, 98296256053 e 90696634000113, objetivando receber a quantia inadimplida referente ao contrato de Crédito Bancário firmado em 18/03/2011, n.º 180463555000009300.
E, por se encontrar(em) o(s) executado(s) MARCELO SILVA DA SILVA, CPF 982.962.560-53 e PIEMONTE RESTAURANTE E LANCHERIA LTDA., CNPJ 90.696.634/0001-13, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, fica(m) CITADO(S) para, no prazo de 03 (três) dias, vencido o prazo de 20 (vinte) dias deste edital, PAGAR(EM) o débito executado no montante de R$ 111.043,31 (cento e onze mil, quarenta e três reais e trinta e um centavos), atualizado até 16/08/2013, que deverá ser devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da quantia exeqüenda, conforme dispõe o art. 835 do CPC. Por este edital fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) de que, caso efetuem o pagamento integral da dívida no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, a teor do parágrafo único do art. 915 do CPC, bem como de que poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 dias.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, é passado o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma do artigo 257, inciso II, do CPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 09/07/2019.