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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 138 - Porto Alegre, quarta-feira, 03 de junho de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS


SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE


5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

Edital




Documento:710010685870

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053973-74.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: AIKI GUIDO SCHNEIDER ZANATTA

EDITAL Nº 710010685870

PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS

A Excelentíssima Senhora Doutora Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante esse Juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 6º andar, Ala Leste, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas, tramita a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 5053973-74.2017.4.04.7100, ajuizada em 17/10/2017 11:59:03 pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00360305000104) contra AIKI GUIDO SCHNEIDER ZANATTA (CPF 01506965075), para cobrança de dívida no valor de R$ 48.377,67, atualizado até 06/2017, referente a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº. 183447191000011306. E que, estando a parte executada AIKI GUIDO SCHNEIDER ZANATTA, CPF 01506965075, em lugar incerto ou não sabido, fica pelo presente edital e nos termos do referido processo e dos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, INTIMADA de que tramita o processo supramencionado, que pode ser objeto de ACORDO no Fórum de Conciliação Virtual e que se houver interesse em conciliar neste momento, poderá acionar, no prazo de 10 (dez) dias, o botão "Quero Conciliar", situado no canto superior direito da tela do processo, observando que, nos termos da Resolução TRF4 nº. 109/2018, os prazos para pagamento, penhora e embargos somente terão início se não acionado o Fórum no prazo acima ou se encerrado sem acordo. Fica, ainda, CITADA para pagar, no prazo de 03 (três) dias, contado após o prazo referido na intimação supra, o valor supramencionado, devidamente atualizado pelo IPCA-e até a data do efetivo pagamento, acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 5% desse valor, nos termos do art. 827 e seguintes do Código de Processo Civil, observando que, se não houver pagamento nesse prazo, os honorários serão elevados para 10% sobre a dívida atualizada, e, ainda INTIMADA de que possui o prazo de 15 dias, contado deste edital, mas observando o prazo referido na intimação supra, e independentemente da efetivação da penhora, para (a) embargar a execução sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC); ou (b) requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, com o reconhecimento do crédito do exequente e a renúncia ao direito de oporembargos, efetuando desde logo o depósito em conta judicial de 30% do valor em execução, mais custas e de honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ainda que não apreciado o pedido de parcelamento.

Fica a parte cientificada, ainda, de que o prazo do edital de 20 (vinte) dias correrá da primeira publicação, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, após o que passará a correr o prazo das intimações e citação. Fica a parte advertida, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que no futuro não seja alegado o desconhecimento do referido processo, passa-se o presente edital que será publicado em jornal local de ampla circulação e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, acessível no sítio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br), na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça referida naquele iniciso, visto que ainda não disponível. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Eu, Anderson Alves Elesbão, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz(íza) Federal.