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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 138 - Porto Alegre, quarta-feira, 03 de junho de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS


SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE


16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

Edital




Documento:710010960842

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024419-89.2020.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: SUBLIME TRANSPORTES LTDA

EDITAL Nº 710010960842

1. Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito na localização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s) pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): SUBLIME TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10286908000167

Processo(s): 5024419-89.2020.4.04.7100

Valor: R$ 2.418,77 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), em 04/2020.

N. da(s) CDA(s): 4.006.003040/20-68

Referente: Multa

Data(s) da(s) inscrição(ões): 29/01/2020

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por JULIA ZIMMERMANN GHISLENI e conferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON, observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outras diligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza), poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos suspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.