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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 210 - Porto Alegre, quinta-feira, 13 de agosto de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS


SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ


1ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ

Edital




Documento:720006316596

EXECUÇÃO PENAL Nº 5001382-34.2019.4.04.7208/SC

EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CONDENADO: MARCIO AURELIO PEREIRA

EDITAL Nº 720006316596

PRAZO DE 15 DIAS

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC. ...

FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele notícia tiverem, que estando o réu MARCIO AURELIO PEREIRA, inscrito no CPF 64070247904, brasileiro, solteiro, filho de João Vitório Pereira e Marlene Dutra Pereira, nascido aos 08/07/1966, atualmente em lugar incerto e não sabido, condenado na Ação Penal nº 5004361-85.2013.4.04.7205/SC, movida pelo Ministério Público Federal, como incurso nas sanções do art. 172 do Código Penal, INTIMA-O para que compareça à sala de audiências deste Juízo Federal, no dia 01 de outubro de 2020, às 14h, para audiência admonitória, sob pena de conversão da penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, em caso de não comparecimento ao ato, nos termos do § 4º do art. 44 do Código Penal, com a conseqüente execução imediata da pena, conforme art. 161 da Lei 7.210/84. Cientifica-o de que se trata de execução penal que tramita exclusivamente por meio eletrônico e poderá ser consultada via internet no endereço https://www.jfsc.jus.br, menu "Serviços Judiciais > Processo Eletrônico > Consulta Pública > Consulta processo por Chave", informando o interessado, em seguida, o número da Execução Penal 50013823420194047208 e a Chave do Processo nº 410040479319. Cientifica-o de que tem direito à assistência de advogado constituído. Caso não tenha condição econômica, deverá comparecer nesta Secretaria, munido de cópia de comprovante de renda ou de algum documento que comprove a insuficiência de recursos financeiros, a fim de lhe ser nomeado defensor dativo. Cientifica-o de que qualquer atuação do advogado nos autos deverá ser promovida eletronicamente, por meio do sistema, precedida necessariamente do cadastro respectivo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, especialmente, dos réus, e ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume, na forma da lei.

Expedido nesta cidade de Itajaí/SC, eu, Daniela Zanon, analista judiciário, o editei.