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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XV - nº 210 - Porto Alegre, quinta-feira, 13 de agosto de 2020

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS


SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA


14ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

Edital




Documento:700008676366

AÇÃO PENAL Nº 5028430-44.2018.4.04.7000/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: ARON MAKENZY SALIB JUNIOR

RÉU: ANDERSON SOMBRA AZEVEDO

RÉU: FRANKLIN SILVA DE ARAUJO

EDITAL Nº 700008676366

PRAZO: 15 DIAS

SANDRA REGINA SOARES, Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei,

FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita nesta Vara Federal a Ação Penal nº 5028430-44.2018.4.04.7000, movida pelo Ministério Público Federal em face de:

ARON MAKENZY SALIB JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Manaus/AM, nascido em 19/08/1982, filho de Eliana Maia Salib, RG nº 15.680.793-1/SSP/PR, CPF nº 038.565.052-37.

INFRAÇÃO PENAL: Artigo 155, §4º, II e IV do Código Penal.

Não tendo sido o réu encontrado para ser citado pessoalmente, fica ele, pelo presente, CITADO, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, para responder por escrito à acusação, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia, ficando ciente de que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo, e as testemunhas cujas oitivas repute imprescindíveis deverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Caso justifique a efetiva necessidade de intimação das testemunhas, deverá apresentar suas qualificações completas e endereços atualizados. Também fica INTIMADO de que deverá acompanhar a Ação Penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, assim como da parte ré, é expedido este edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba/PR. Eu, Anna Jullia Casagrande Pacheco, Estagiária, digitei, eu, Lauri Margraf, Servidor de Secretaria, conferi e eu, Robson Ronald Sanvido de Barros Lima, Técnico Judiciário, reconferi o presente edital que segue assinado eletronicamente pela MM. Juíza Federal Substituta na data constante na assinatura eletrônica.