Foi introduzida na Justiça Federal de 1º e 2º graus pela
Resolução 217/99 CJF, a qual trouxe, além das diretrizes básicas para a implantação do Programa de Gestão Documental, o PCTT - Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade, que se configura como uma das ferramentas necessárias à implantação do Programa.
Outra ferramenta, considerada igualmente essencial à implantação, é o GEDOC, sistema informatizado de geração, classificação e destinação de documentos administrativos produzidos e recebidos na instituição. Através dele, o documento (gerado ou recebido) receberá sua classificação de acordo com o assunto de que trate, e com base nesta classificação ele terá sua temporalidade determinada, bem como sua destinação final, que poderá ser eliminação ou guarda permanente.
Com base nessa Resolução, a Seção Judiciária de Santa Catarina, como Plano Piloto da Gestão Documental nacional, lançou o primeiro Edital de eliminação da Justiça Federal com mais de oitenta mil documentos.
A Comissão Técnica Interdisciplinar para Gestão de Documentos da Justiça Federal do Conselho de Justiça Federal - CJF, definiu critérios (
Proposta de Critérios de Seleção de Autos Findos para a Preservação da Memória Nacional) para preservar o patrimônio público representado pelos documentos de arquivo. Para isso é preciso selecionar da massa documental acumulada aqueles documentos avaliados como de guarda permanente, devido à sua relevância legal, histórica ou institucional. Esta definição foi apresentada no 3º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça.
Tramita no CJF processo administrativo que objetiva o estabelecimento de critérios de seleção de autos findos, com vista à preservação do patrimônio público, da memória da sociedade e como elemento de exercício da cidadania, dessa forma teremos também o gerenciamento da documentação judicial.