PORTARIA Nº 145, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 03.30.01049-2, resolve:

 

Art. 1º - ESTABELECER a adoção progressiva de papel não-clorado no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 2º - A aquisição de papel não-clorado corresponderá a 20% (vinte por cento) da quantidade total de papéis formato A4 (210mm x 297mm), 75g/m2, nos processos licitatórios.

 

Art. 3º - O papel não-clorado será utilizado prioritariamente nas correspondências e documentos endereçados ao público externo do Tribunal.

§1º- Deverá ser impressa na margem direita (longitudinalmente) ou inferior do papel não-clorado, em fonte Arial, tamanho 8 e centralizada a expressão "Original impresso em papel não-clorado. O meio ambiente agradece.".

§2º - Convites, cartões de visita e outros impressos de caráter eventual deverão ser confeccionados em papel não-clorado sempre que possível, de acordo com a disponibilidade financeira.

 

Art. 4º - A Comissão de Reciclagem de Materiais deverá promover outros estudos de viabilidade da utilização de papel não-clorado nas demais rotinas e serviços.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Vladimir Passos de Freitas

Presidente