RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2004.

 

Institui o Regulamento do Serviço Voluntário, em caráter experimental, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido pela Corte Especial no Processo Administrativo nº 02.81.01412-4, em sessão de 27.11.2003, o disposto na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e no art. 4º da Lei 8.112/90, e

 

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas na legislação, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2002), para criação e provimento de cargos no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade, e a necessidade de regulamentar o recrutamento e a atuação de pessoas que queiram prestar serviços voluntários no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região;

 

CONSIDERANDO que a implantação de voluntariado no âmbito da Justiça Federal é uma iniciativa pioneira e que a boa cautela recomenda que se faça a experiência em apenas uma Subseção Judiciária, para que possam ser avaliadas as dificuldades e corrigidas eventuais falhas;

 

CONSIDERANDO que a proposta inicial partiu da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre, fato que aconselha a realização da experiência nesse local,

 

RESOLVE:

 

Editar o presente Regulamento do Serviço Voluntário no âmbito da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Porto Alegre, RS, 4ª Região, na forma seguinte:

 

CAPÍTULO I

 

Disposições Iniciais

 

Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a participação de prestadores de serviços voluntários junto aos diversos órgãos da Justiça de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre.

 

            Art. 2º - A prestação de serviços voluntários à Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, desde que não acarrete ônus para o Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, será permitida a cidadãos maiores de 18 anos e que sejam:

 

I – servidores aposentados da instituição;

II – estudantes ou formados nas áreas de Direito, Medicina, Psicologia, Arquivologia, Assistência Social, Secretariado, Administração de Empresas, Contabilidade, Engenharia, Publicidade e Economia.

 

Parágrafo único – Os bacharéis em Direito só serão admitidos mediante declaração de que não advogam na Subseção Judiciária da Justiça Federal em Porto Alegre e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Art. 3º - O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego com o Poder Judiciário Federal, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

 

Art. 4º - A prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão entre a Justiça Federal de 1º Grau, conforme o caso, e o prestador do serviço, dele devendo constar o objeto e as condições do exercício, (anexo II).

 

§ 1º - Na assinatura do termo de adesão, a Justiça Federal de 1º Grau será representada pelo Diretor de Foro da Seção Judiciária.

 

§ 2º - Na documentação e diferentes formas de declaração ou atestação, o prestador de serviço voluntário se denominará Voluntário.

 

CAPÍTULO II

 

Comissão de Supervisão

 

Art. 5º - É criada a Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário, que tem por objetivo promover a seleção de candidatos, programar as atividades dos Voluntários selecionados e promover o seu eficaz acompanhamento, buscando o permanente aprimoramento dos serviços voluntários.

 

Art. 6º - A Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário é composta pelos seguintes membros:

 

I – Diretor da Secretaria Administrativa, Presidente;

II – Diretor de Núcleo de Recursos Humanos;

III – Um Diretor de Secretaria de Vara, indicado pelo Diretor do Foro.

 

Parágrafo único. Cada membro da Comissão terá um suplente, indicado pelo titular, que será convocado na sua falta ou impedimento.

 

Art. 7º - As reuniões da Comissão serão realizadas mediante convocação de seu Presidente e poderão contar com o apoio de áreas técnicas, conforme a necessidade.

 

Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão submetidas ao Diretor do Foro, para fins de homologação.

 

CAPÍTULO III

 

Direitos e Responsabilidades

 

Art. 8º - Todo Voluntário tem direito a desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar e desenvolver habilidades e a receber apoio no trabalho que desempenha.

 

Art. 9º - O Voluntário deverá ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse.

 

Art. 10 - O Voluntário deverá ter a descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, contar com os recursos indispensáveis para o seu trabalho e ter a possibilidade da integração como Voluntário na Instituição.

 

Parágrafo único - O Voluntário receberá identificação própria, que lhe garantirá, em contrapartida à atividade voluntária, o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas.

 

Art. 11 - O Voluntário deverá respeitar todas as condições, normas e princípios disciplinares estabelecidos nesta Resolução e no âmbito da Justiça Federal, bem como acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.

 

Art. 12 - É responsabilidade do Voluntário trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição, comprometer-se apenas com o que de fato puder fazer, manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo, cuidar de toda a área destinada à execução de suas tarefas e dos bens públicos postos à sua disposição.

 

CAPÍTULO IV

 

Seguro

 

Art.13 - Todos os Voluntários terão cobertura de seguro de acidentes do trabalho, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade do Poder Judiciário.

 

CAPÍTULO V

 

Inscrição, Seleção e Acompanhamento

 

Art. 14 - O recebimento de Voluntários é ato da vontade exclusiva dos Juízes Federais titulares das Varas Federais e Juizados Especiais Federais, ou de Juízes Federais Substitutos que se achem no exercício da titularidade por prazo superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 1º - O Diretor do Foro consultará os Juízes Federais administradores da Vara, via mensagem eletrônica ou outro meio expedito, para que em 10 (dez) dias informem se têm interesse em receber Voluntários, e, em caso positivo, em que número (máximo de 03) e de que área.

 

§ 2º - Na hipótese de discordância ou omissão na resposta não se fará qualquer designação

 

§ 3º - Os Juízes Federais administradores da Vara poderão indicar um ou mais Voluntários (máximo de 03) para prestar serviços no Juízo Federal que exerçam jurisdição, desde que eles tenham sido aprovados pela Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário

 

§ 4° - No âmbito da área administrativa caberá ao Diretor do Foro da Seção Judiciária a decisão sobre o recebimento de voluntários em cada setor.

 

Art. 15 - A abertura de inscrições para o Serviço Voluntário será divulgada pela Direção do Foro através da Internet, afixação de aviso no local destinado a editais e publicação em jornal de circulação em Porto Alegre, sede da Subseção Judiciária.

 

Art. 16 - A inscrição do Voluntário se efetivará mediante requerimento dirigido ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária, conforme formulário próprio (anexo I), e apresentação dos seguintes documentos, perante a Direção do Foro da Seção:

 

I - cópia da carteira de identidade fornecida pela Secretaria da Segurança Pública, cópia do CPF e comprovante de residência;

II – "curriculum vitae";

III – documento que comprove o grau de escolaridade;

IV – outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo Voluntário;

 

Art. 17 - O pedido de inscrição será analisado e avaliado pela Comissão de Supervisão a que se refere o art. 6º desta Resolução, não cabendo da decisão pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

 

Parágrafo único. A Comissão de Supervisão, sempre que julgar necessário, convocará os inscritos, ou parte deles, para entrevista pessoal.

 

Art. 18 - A Direção do Foro supervisionará as atividades realizadas nas áreas responsáveis pela seleção, o cadastro e o controle dos Voluntários, bem como o acompanhamento de eventual lista de espera de candidatos no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau, Subseção Judiciária de Porto Alegre.

 

Art. 19 - O início da participação do Voluntário somente será válido depois de deferida a inscrição e firmado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Anexo II).

 

Parágrafo único - O termo de adesão terá duas vias:

 

I - a 1ª via deverá ser arquivada em pasta apropriada na Direção do Foro da Justiça Federal;

II - a 2ª via será destinada ao voluntário.

 

Art. 20 - Cada Voluntário terá seu prontuário individual, que conterá cópia do seu requerimento de inscrição, ficha cadastral (anexo III), Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e demais documentos pertinentes.

 

Art. 21 - No primeiro dia dos meses de abril e de novembro, a Direção do Foro enviará à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4a. Região a relação de todos os Voluntários e local de trabalho, para ciência e acompanhamento.

 

CAPÍTULO VII

 

Horário e Prazo do Serviço Voluntário

 

Art. 22 - A carga horária do Voluntário deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço, e corresponderá a 04 (quatro) horas diárias no mínimo em 02 (dois) dias por semana e no máximo em 05 (cinco) dias por semana, em um total de horas que ficará entre 08 e 20 horas semanais.

 

Parágrafo único. A Direção do Foro poderá autorizar carga horária distinta, em caso de atividades ou projetos especiais.

 

Art. 23 - O Voluntário deverá cumprir a carga horária e os horários estabelecidos previamente para o seu trabalho e apresentar justificativa para atraso e falta junto à unidade de prestação do serviço.

 

Parágrafo único – Ficará a cargo da Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário a avaliação do Voluntário que não apresentar justificativa para a sua falta ou atraso, ou que falte demasiadamente ao trabalho, fazendo anotar as ocorrências no prontuário do Voluntário, quando for o caso.

 

Art. 24 - O prazo de duração do serviço voluntário será de 06 (seis) meses, prorrogáveis uma só vez e por igual período, condicionada a prorrogação a parecer favorável do responsável pelo setor/órgão onde o Voluntário estiver prestando serviço.

 

Parágrafo único - A prorrogação ficará a critério das partes, mediante comunicação à Direção do Foro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 25 - A Administração se reserva o direito de rescindir a avença a qualquer tempo, desde que não persista o interesse na manutenção do serviço.

 

Parágrafo único – Além disso, a cessação da prestação de serviços voluntários poderá ocorrer, a qualquer tempo, por manifestação de vontade do Voluntário.

 

CAPÍTULO VIII

 

Atividades

 

Art. 26 - A área de atuação do Voluntário deverá estar de acordo com o interesse e a aptidão do mesmo, sendo suas atividades monitoradas pelos servidores responsáveis diretos pelo setor/órgão onde será cumprido o serviço.

 

Art. 27 – O número máximo de Voluntários será o seguinte:

 

- Secretaria Administrativa – 03 voluntários para cada Núcleo;

- Varas Federais – 03 voluntários para cada Vara;

- Juizados Especiais Federais – 04 voluntários para cada um;

 

Parágrafo único. O número máximo de Voluntários é o especificado no "caput" deste artigo, ficando, entretanto, a Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário, com a possibilidade de definir outras áreas de atuação, desde que tenha havido recusa em alguma Vara ou unidade e existam Voluntários remanescentes interessados em prestar serviços.

 

CAPÍTULO IX

 

Disposições Finais

 

Art. 28 - Concluído o serviço voluntário, será expedido CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, contendo o local de trabalho, período e a carga horária cumprida pelo voluntário, em duas vias assim especificadas:

 

I - 1ª via destinada ao Voluntário.

II - 2ª via destinada ao prontuário a que se refere o art. 22 deste Regulamento.

 

Art. 29 - As questões omissas serão resolvidas pela Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário, que as submeterá, se necessário, à consideração do Juiz Federal Diretor do Foro.

 

Art. 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas

Presidente

 

ANEXO I

(ART. 16 DA RESOLUÇÃO N° 01/2004)

 

Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

_________________________________________________________, brasileiro (a), (estado civil) ________________, _____________________ portador da Carteira de Identidade expedida pela SSP/RS de R. G. n° _______________________ e do CPF ______________________________, residente na _____________________________________ nº_____, apto._______, telefone _____________, e.mail _________________________,vem a requerer a V. Excia. sua inscrição como Voluntário, a fim de poder prestar serviços junto à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre.

 

Na oportunidade, junta os documentos previstos no art. 16 da Resolução 01/2004 do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, e declara estar ciente e de acordo com o fato de que o serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem o pagamento de qualquer remuneração, não gerando vínculo de emprego e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

 

Finalmente, esclarece a V. Excia., face ao contido no art. 22 da mencionada Resolução, que pretende exercer sua atividade junto à________________________________, 04 horas por dia, ____ dias por semana.

 

Nestes termos,

 

Pede deferimento.

 

Porto Alegre, ____ de _________________ de 2004.

 

____________________________________

 

 

 

ANEXO II

(ART. 4º DA RESOLUÇÃO N° 01/2003)

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE, DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA 4ª REGIÃO, inscrita no CGC/MF, sob o nº __________________, sediada nesta Capital, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária, que ao final assina, e________________________________________________________, brasileiro (a), estado civil __________________, portador (a) do CPF ____________________ e da Carteira de Identidade fornecida pela SSP/RS de RG _________________________, residente na cidade de _________________________, na Rua _______________________________________, nº _______, apto. ____ , prestador (a) de serviço voluntário, a seguir denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e das normas previstas na Resolução n.º 01, de 05.01.2004, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Pelo presente Termo, o Voluntário prestará, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre, a título de trabalho voluntário, atividades técnicas de nível médio e superior inerentes às funções dos servidores pertencentes aos Quadros dos Serviços da Justiça Federal de 1º Grau.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

O Voluntário prestará os seguintes serviços: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(os serviços devem ser bem discriminados e delimitados, juntamente com a indicação do setor/órgão desta prestação).

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

Poderá o Voluntário ser aproveitado em outras atividades da instituição durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento e sejam compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Segunda deste Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, por escrito e de forma expressa.

 

CLÁUSULA SEXTA:

 

O serviço voluntário será realizado a partir desta data pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma só vez e por igual período, e ser rescindido, a qualquer tempo, nos termos do art. 24 da Resolução n° 01/2003, que regulamenta o serviço voluntário.

 

Parágrafo único - A prorrogação ficará a critério das partes, mediante comunicação à Direção do Foro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

 

As atividades do Voluntário serão cumpridas nos dias e horários seguintes:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Parágrafo único - Os dias e horários acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

 

CLÁUSULA OITAVA:

 

Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações da Seção Judiciária:

 

8.1. Assegurar ao Voluntário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo.

 

8.2. Expedir CERTIFICADO de serviço voluntário após sua conclusão.

 

CLÁUSULA NONA:

 

Além das atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do Voluntário:

 

9.1. Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando à Seção Judiciária qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades.

 

9.2. Atender às normas internas da Seção Judiciária, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade.

 

9.3. Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.

 

9.4. Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.

 

9.5. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens da Seção Judiciária, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

 

As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Compromisso.

E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.

 

Porto Alegre, ____ de ______________ de 2004.

 

______________________________________________

Voluntário

 

_______________________________________________

Juiz (a) Federal Diretor (a) do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

 

ANEXO III

( ART. 20 DA RESOLUÇÃO Nº 1/2004 )

FICHA CADASTRAL DE VOLUNTÁRIO

 

______________

Foto 3x4

 

Dados pessoais

 

Nome:

 

Nacionalidade:

 

Estado civil:

 

RG:________________CPF:

 

Endereço residencial:

 

Cidade:_____________ Estado: RS - CEP:

 

Telefone:

 

Correio eletrônico:

 

Grau de instrução:

 

Local e início da prestação do serviço voluntário

 

Justiça Federal de 1a. instância, Subseção Judiciária de Porto Alegre, RS

 

Unidade de trabalho da prestação do serviço:

 

Data do início:

 

Desligamento

 

Data do desligamento:

 

Motivo:

 

Publicado no BIE 171-01, de 08.01.2004