RESOLUÇÃO
Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2004.
Institui o
Regulamento do Serviço Voluntário, em caráter experimental, no âmbito da
Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Subseção Judiciária de Porto Alegre.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido
pela Corte Especial no Processo Administrativo nº 02.81.01412-4, em sessão de
27.11.2003, o disposto na Lei Federal n.º 9.608, de 18
de fevereiro de 1998 e no art. 4º da Lei 8.112/90, e
CONSIDERANDO
as restrições orçamentárias impostas na legislação, especialmente pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2002), para criação e provimento
de cargos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que o voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência da
responsabilidade social e solidariedade, e a necessidade de regulamentar o
recrutamento e a atuação de pessoas que queiram prestar serviços voluntários no
âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região;
CONSIDERANDO
que a implantação de voluntariado no âmbito da Justiça Federal é uma iniciativa
pioneira e que a boa cautela recomenda que se faça a experiência em apenas uma
Subseção Judiciária, para que possam ser avaliadas as dificuldades e corrigidas
eventuais falhas;
CONSIDERANDO
que a proposta inicial partiu da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
Subseção Judiciária de Porto Alegre, fato que aconselha a realização da
experiência nesse local,
RESOLVE:
Editar o presente Regulamento do Serviço Voluntário no
âmbito da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Porto Alegre, RS, 4ª
Região, na forma seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Art. 1º - Este
Regulamento é o conjunto das disposições que regem a participação de
prestadores de serviços voluntários junto aos diversos órgãos da Justiça de 1º
Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária
de Porto Alegre.
Art. 2º - A
prestação de serviços voluntários à Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região,
desde que não acarrete ônus para o Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, será permitida a
cidadãos maiores de 18 anos e que sejam:
I – servidores aposentados da instituição;
II – estudantes ou formados nas áreas de Direito, Medicina,
Psicologia, Arquivologia, Assistência Social,
Secretariado, Administração de Empresas, Contabilidade, Engenharia, Publicidade
e Economia.
Parágrafo único – Os bacharéis em Direito só serão admitidos
mediante declaração de que não advogam na Subseção Judiciária da Justiça
Federal em Porto Alegre e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 3º - O serviço
voluntário será realizado de forma espontânea e sem recebimento de
contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando
vínculo de emprego com o Poder Judiciário Federal, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Art. 4º - A prestação
do serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão entre a
Justiça Federal de 1º Grau, conforme o caso, e o prestador do serviço, dele
devendo constar o objeto e as condições do exercício, (anexo II).
§ 1º - Na assinatura
do termo de adesão, a Justiça Federal de 1º Grau será representada pelo Diretor
de Foro da Seção Judiciária.
§ 2º - Na
documentação e diferentes formas de declaração ou atestação, o prestador de
serviço voluntário se denominará Voluntário.
CAPÍTULO II
Comissão de Supervisão
Art. 5º - É criada a
Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário, que tem por objetivo promover a
seleção de candidatos, programar as atividades dos Voluntários selecionados e
promover o seu eficaz acompanhamento, buscando o permanente aprimoramento dos
serviços voluntários.
Art. 6º - A Comissão
de Supervisão do Serviço Voluntário é composta pelos seguintes membros:
I – Diretor da Secretaria Administrativa, Presidente;
II – Diretor de Núcleo de Recursos Humanos;
III – Um Diretor de Secretaria de Vara, indicado pelo
Diretor do Foro.
Parágrafo único. Cada
membro da Comissão terá um suplente, indicado pelo titular, que será convocado
na sua falta ou impedimento.
Art. 7º - As reuniões
da Comissão serão realizadas mediante convocação de seu Presidente e poderão
contar com o apoio de áreas técnicas, conforme a necessidade.
Parágrafo único. As
deliberações da Comissão serão submetidas ao Diretor do Foro, para fins de
homologação.
CAPÍTULO III
Direitos e Responsabilidades
Art. 8º - Todo
Voluntário tem direito a desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um
desafio para ampliar e desenvolver habilidades e a receber apoio no trabalho
que desempenha.
Art. 9º - O
Voluntário deverá ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas
capacidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus
conhecimentos, experiência e interesse.
Art. 10 - O
Voluntário deverá ter a descrição clara de suas tarefas e responsabilidades,
contar com os recursos indispensáveis para o seu trabalho e ter a possibilidade
da integração como Voluntário na Instituição.
Parágrafo único - O
Voluntário receberá identificação própria, que lhe garantirá, em contrapartida
à atividade voluntária, o uso de instalações, bens e serviços necessários ou
convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas.
Art. 11 - O
Voluntário deverá respeitar todas as condições, normas e princípios
disciplinares estabelecidos nesta Resolução e no âmbito da Justiça Federal, bem
como acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.
Art. 12 - É
responsabilidade do Voluntário trabalhar de forma integrada e coordenada com a
Instituição, comprometer-se apenas com o que de fato puder fazer, manter os
assuntos confidenciais em absoluto sigilo, cuidar de toda a área destinada à
execução de suas tarefas e dos bens públicos postos à sua disposição.
CAPÍTULO IV
Seguro
Art.13 - Todos os
Voluntários terão cobertura de seguro de acidentes do trabalho, cujo pagamento
do prêmio será de responsabilidade do Poder Judiciário.
CAPÍTULO V
Inscrição, Seleção e Acompanhamento
Art. 14 - O
recebimento de Voluntários é ato da vontade exclusiva dos Juízes Federais
titulares das Varas Federais e Juizados Especiais Federais, ou de Juízes
Federais Substitutos que se achem no exercício da titularidade por prazo
superior a 30 (trinta) dias.
§ 1º - O Diretor do
Foro consultará os Juízes Federais administradores da Vara, via mensagem
eletrônica ou outro meio expedito, para que em 10 (dez) dias informem se têm
interesse em receber Voluntários, e, em caso positivo,
em que número (máximo de 03) e de que área.
§ 2º - Na hipótese de
discordância ou omissão na resposta não se fará qualquer designação
§ 3º - Os Juízes
Federais administradores da Vara poderão indicar um ou mais Voluntários (máximo
de 03) para prestar serviços no Juízo Federal que exerçam jurisdição, desde que
eles tenham sido aprovados pela Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário
§ 4° - No âmbito
da área administrativa caberá ao Diretor do Foro da Seção Judiciária a decisão
sobre o recebimento de voluntários em cada setor.
Art. 15 - A abertura
de inscrições para o Serviço Voluntário será divulgada pela Direção do Foro
através da Internet, afixação de aviso no local destinado a editais e
publicação em jornal de circulação em Porto Alegre, sede da Subseção
Judiciária.
Art. 16 - A inscrição
do Voluntário se efetivará mediante requerimento dirigido ao Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária, conforme formulário próprio (anexo I), e
apresentação dos seguintes documentos, perante a Direção do Foro da Seção:
I - cópia da carteira de identidade fornecida pela
Secretaria da Segurança Pública, cópia do CPF e comprovante de residência;
II – "curriculum vitae";
III – documento que comprove o grau de escolaridade;
IV – outros documentos que se mostrem úteis ou necessários
para a atividade a ser desempenhada pelo Voluntário;
Art. 17 - O pedido de
inscrição será analisado e avaliado pela Comissão de Supervisão a que se refere
o art. 6º desta Resolução, não cabendo da decisão pedido de reconsideração ou
recurso administrativo.
Parágrafo único. A
Comissão de Supervisão, sempre que julgar necessário, convocará os inscritos,
ou parte deles, para entrevista pessoal.
Art. 18 - A Direção
do Foro supervisionará as atividades realizadas nas áreas responsáveis pela
seleção, o cadastro e o controle dos Voluntários, bem como o acompanhamento de
eventual lista de espera de candidatos no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau,
Subseção Judiciária de Porto Alegre.
Art. 19 - O início da
participação do Voluntário somente será válido depois de deferida a inscrição e
firmado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Anexo II).
Parágrafo único - O
termo de adesão terá duas vias:
I - a 1ª via deverá ser arquivada em pasta apropriada na
Direção do Foro da Justiça Federal;
II - a 2ª via será destinada ao voluntário.
Art. 20 - Cada
Voluntário terá seu prontuário individual, que conterá cópia do seu
requerimento de inscrição, ficha cadastral (anexo
III), Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e demais documentos pertinentes.
Art. 21 - No primeiro
dia dos meses de abril e de novembro, a Direção do Foro enviará à
Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4a. Região a relação de todos os Voluntários e local de trabalho, para ciência e
acompanhamento.
CAPÍTULO
VII
Horário e Prazo do Serviço Voluntário
Art. 22 - A carga
horária do Voluntário deverá observar o horário do expediente e a necessidade
do setor onde se realizará o serviço, e corresponderá a 04 (quatro) horas
diárias no mínimo em 02 (dois) dias por semana e no máximo em 05 (cinco) dias
por semana, em um total de horas que ficará entre 08 e 20 horas semanais.
Parágrafo único. A
Direção do Foro poderá autorizar carga horária distinta, em caso de atividades
ou projetos especiais.
Art. 23 - O
Voluntário deverá cumprir a carga horária e os horários estabelecidos
previamente para o seu trabalho e apresentar justificativa para atraso e falta
junto à unidade de prestação do serviço.
Parágrafo único –
Ficará a cargo da Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário a avaliação do
Voluntário que não apresentar justificativa para a sua falta ou atraso, ou que
falte demasiadamente ao trabalho, fazendo anotar as ocorrências no prontuário do
Voluntário, quando for o caso.
Art. 24 - O prazo de
duração do serviço voluntário será de 06 (seis) meses, prorrogáveis uma só vez
e por igual período, condicionada a prorrogação a parecer favorável do
responsável pelo setor/órgão onde o Voluntário estiver prestando serviço.
Parágrafo único - A
prorrogação ficará a critério das partes, mediante comunicação à Direção do
Foro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 25 - A
Administração se reserva o direito de rescindir a avença a qualquer tempo, desde
que não persista o interesse na manutenção do serviço.
Parágrafo único –
Além disso, a cessação da prestação de serviços voluntários poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por manifestação de vontade do Voluntário.
CAPÍTULO VIII
Atividades
Art. 26 - A área de
atuação do Voluntário deverá estar de acordo com o interesse e a aptidão do
mesmo, sendo suas atividades monitoradas pelos servidores responsáveis diretos
pelo setor/órgão onde será cumprido o serviço.
Art. 27 – O número
máximo de Voluntários será o seguinte:
- Secretaria Administrativa – 03 voluntários para cada
Núcleo;
- Varas Federais – 03 voluntários para cada Vara;
- Juizados Especiais Federais – 04 voluntários para cada um;
Parágrafo único. O
número máximo de Voluntários é o especificado no "caput" deste
artigo, ficando, entretanto, a Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário,
com a possibilidade de definir outras áreas de atuação, desde que tenha havido
recusa em alguma Vara ou unidade e existam Voluntários remanescentes
interessados em prestar serviços.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 28 - Concluído o
serviço voluntário, será expedido CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, contendo o local de
trabalho, período e a carga horária cumprida pelo voluntário, em duas vias
assim especificadas:
I - 1ª via destinada ao Voluntário.
II - 2ª via destinada ao prontuário a que se refere o art.
22 deste Regulamento.
Art. 29 - As questões
omissas serão resolvidas pela Comissão de Supervisão do Serviço Voluntário, que as submeterá, se necessário, à consideração do Juiz
Federal Diretor do Foro.
Art. 30 - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas
Presidente
ANEXO I
(ART.
16 DA RESOLUÇÃO N°
01/2004)
Exmo. Sr. Juiz
Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:
_________________________________________________________,
brasileiro (a), (estado civil) ________________, _____________________ portador
da Carteira de Identidade expedida pela SSP/RS de R. G. n° _______________________
e do CPF ______________________________, residente na
_____________________________________ nº_____,
apto._______, telefone _____________, e.mail
_________________________,vem a requerer a V. Excia. sua inscrição como Voluntário, a fim de poder prestar
serviços junto à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de
Porto Alegre.
Na
oportunidade, junta os documentos previstos no art. 16 da Resolução 01/2004 do
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, e
declara estar ciente e de acordo com o fato de que o serviço voluntário será
realizado de forma espontânea e sem o pagamento de qualquer remuneração, não
gerando vínculo de emprego e nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária, tributária ou outra afim.
Finalmente,
esclarece a V. Excia., face ao contido no art. 22 da mencionada Resolução, que
pretende exercer sua atividade junto à________________________________,
04 horas por dia, ____ dias por semana.
Nestes termos,
Pede
deferimento.
Porto Alegre,
____ de _________________ de 2004.
____________________________________
ANEXO II
(ART. 4º DA RESOLUÇÃO N° 01/2003)
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE PORTO ALEGRE, DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA 4ª REGIÃO,
inscrita no CGC/MF, sob o nº __________________, sediada nesta Capital, na Rua
Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, neste ato representada pela Juíza
Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária, que ao final assina, e________________________________________________________,
brasileiro (a), estado civil __________________, portador (a) do CPF
____________________ e da Carteira de Identidade fornecida pela SSP/RS de RG
_________________________, residente na cidade de _________________________, na
Rua _______________________________________, nº _______, apto. ____ , prestador
(a) de serviço voluntário, a seguir denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e das
normas previstas na Resolução n.º 01, de 05.01.2004,
do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, celebrar o
presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme o
estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Pelo presente
Termo, o Voluntário prestará, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto
Alegre, a título de trabalho voluntário, atividades técnicas de nível médio e
superior inerentes às funções dos servidores pertencentes aos Quadros dos
Serviços da Justiça Federal de 1º Grau.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Voluntário
prestará os seguintes serviços:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(os
serviços devem ser bem discriminados e delimitados, juntamente com a indicação
do setor/órgão desta prestação).
CLÁUSULA TERCEIRA:
Poderá o Voluntário
ser aproveitado em outras atividades da instituição durante a vigência deste
instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento e sejam
compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA:
O serviço
voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de
contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando
vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária,
tributária ou outra afim.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas
eventualmente necessárias ao desempenho das atividades deverão ser previamente
autorizadas pela autoridade competente, por escrito e de forma expressa.
CLÁUSULA SEXTA:
O serviço
voluntário será realizado a partir desta data pelo prazo de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado uma só vez e por igual período, e ser rescindido, a
qualquer tempo, nos termos do art. 24 da Resolução n° 01/2003, que
regulamenta o serviço voluntário.
Parágrafo
único - A prorrogação ficará a critério das partes, mediante comunicação à
Direção do Foro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As atividades
do Voluntário serão cumpridas nos dias e horários seguintes:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Parágrafo único - Os dias e horários
acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e
alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde
que conte com o expresso consentimento da outra.
CLÁUSULA OITAVA:
Além das
atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são
obrigações da Seção Judiciária:
8.1.
Assegurar ao Voluntário condições adequadas ao desenvolvimento
de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços
necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo.
8.2.
Expedir CERTIFICADO de serviço voluntário após sua conclusão.
CLÁUSULA NONA:
Além das
atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Compromisso,
são obrigações do Voluntário:
9.1.
Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando à Seção
Judiciária qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades.
9.2.
Atender às normas internas da Seção Judiciária, principalmente as relativas ao
serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas
atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade.
9.3.
Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.
9.4.
Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição e manter os
assuntos confidenciais em absoluto sigilo.
9.5.
Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens
da Seção Judiciária, em decorrência da inobservância das normas internas ou de
dispositivos deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes
elegem o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre, com
expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer questão emergente do presente Termo de Compromisso.
E, por estarem
justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado
conforme em todos os seus termos.
Porto Alegre,
____ de ______________ de 2004.
______________________________________________
Voluntário
_______________________________________________
Juiz (a) Federal Diretor (a) do Foro da Seção Judiciária do
Rio Grande do Sul
ANEXO III
( ART. 20 DA RESOLUÇÃO Nº 1/2004 )
FICHA CADASTRAL DE VOLUNTÁRIO
______________
Foto 3x4
Dados
pessoais
Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
RG:________________CPF:
Endereço residencial:
Cidade:_____________
Estado: RS - CEP:
Telefone:
Correio eletrônico:
Grau de instrução:
Local
e início da prestação do serviço voluntário
Justiça Federal de 1a. instância,
Subseção Judiciária de Porto Alegre, RS
Unidade de trabalho da prestação do serviço:
Data do início:
Desligamento
Data do desligamento:
Motivo:
Publicado no BIE 171-01, de 08.01.2004