Os JEFs, como são conhecidos os Juizados Especiais Federais, foram criados pela
Lei nº 10.259/2001, com o objetivo de simplificar as etapas processuais agilizando, assim, o acesso à justiça.
Os Juizados Especiais julgam as causas de competência da Justiça Federal, desde que, em matéria cível, o valor não ultrapasse 60 salários mínimos e, em matéria criminal, causas para as quais a lei prevê pena máxima de 2 anos.
A maior inovação trazida pelos JEF's foi a de que as partes podem estar desacompanhadas de advogado, exceto nos processos criminais.