RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre a instalação do processo eletrônico nas Varas dos Juizados Especiais de Florianópolis, Rio Grande, Blumenau e Londrina.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da decisão proferida pelo Conselho de Administração na sessão de 20.06.2003, bem como no disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a implantação e determinar a instalação, no prazo de até 30 dias, do processo eletrônico nas Varas dos Juizados Especiais Federais de Florianópolis, Rio Grande, Blumenau e Londrina.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu

Presidente

 

 

Publicado no BIE 165, de 15.07.2003.