RESOLUÇÃO
Nº 23, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a instalação do
processo eletrônico nas Varas dos Juizados Especiais de Florianópolis, Rio
Grande, Blumenau e Londrina.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da decisão proferida
pelo Conselho de Administração na sessão de 20.06.2003, bem como no disposto no
art. 8º, § 2º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a
implantação e determinar a instalação, no prazo de até 30 dias, do processo
eletrônico nas Varas dos Juizados Especiais Federais de Florianópolis, Rio
Grande, Blumenau e Londrina.
Art. 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador
Federal Nylson Paim de
Abreu
Presidente
Publicado no BIE 165, de 15.07.2003.