TIPOS DE DOCUMENTOS |
DETALHAMENTO |
INICIAL |
OBRIGA JUNTADA |
AÇÃO RESCISÓRIA |
INICIAL DO 2º GRAU, art. 485 CPC - exige custas e depósito
do art. 488, II do CPC. |
Sim |
Não |
ADITAMENTO À DENÚNCIA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU E 2º GRAUS, Art. 408,
§5º e 384,§ único do CPP |
Não |
Sim |
AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 545 e art. 557,
§1º CPC e/ou art. 225 do Regimento Interno do Tribunal - não há preparo. |
Não |
Sim |
AGRAVO DE INSTRUMENTO |
INICIAL DO 2º GRAU, art. 522 CPC - exige porte de retorno,
exceto para oriundos de Porto Alegre/RS. |
Sim |
Não |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL |
INICIAL DO 2º GRAU, art. 544 CPC - não há preparo. |
Sim |
Não |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO |
INICIAL DO 2º GRAU, art. 544 CPC - não há preparo. |
Sim |
Não |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ORDINÁRIO |
INICIAL DO 2º GRAU, art. 540 CPC - não há preparo. |
Sim |
Não |
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT/TR |
Inicial de Turma Recursal com distribuição dirigida ao
presidente da TR - utilizada contra decisões denegatórias de recurso
extraordinário. |
Sim |
Não |
AGRAVO RETIDO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 522 CPC - não há
preparo. |
Não |
Sim |
ALEGAÇÕES FINAIS |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, apenas para
processos criminais, art. 500 CPP. |
Não |
Sim |
APELAÇÃO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU. Apelação Cível art. 513
CPC - exige custas e, exceto Porto Alegre, exige também porte de remessa e
retorno. Apelação Criminal art. 593 CPP - não há preparo. |
Não |
Sim |
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 526 CPC - não há
preparo. |
Não |
Sim |
CONTESTAÇÃO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 300 CPC -
não há preparo. |
Não |
Sim |
CONTRA-RAZÕES |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, em Apelação (art. 518
CPC). INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, em Embargos Infringentes (art. 531
CPC), em Embargos Declaratórios com efeitos infringentes, em Apelação
Criminal (art. 600 CPP), em Recurso Especial e Recurso Extraordinário (art.
542 CPC), em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (art. 243 RI). Não há
preparo. |
Não |
Sim |
DEFESA PRÉVIA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS apenas para
processos penais - Defesa Prévia (art. 395/396 CPP),
Resposta em Recurso em Sentido Estrito (art. 589 CPP), Resposta do art. 4º da
Lei 8.038/90. Não há preparo. |
Não |
Sim |
DENÚNCIA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU E 2º GRAUS, Art. 24 CPP |
Não |
Sim |
DOCUMENTOS |
O destino final não será, necessariamente, a juntada no
processo, exemplo: correspondências e outros documentos. |
Não |
Não |
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA |
INICIAL DO 1º E 2º GRAUS, Art. 741 do CPC. |
Sim |
Não |
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL / ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO /
TERCEIRO |
INICIAL DO 1º E 2º GRAUS, art. 736 CPC e seguintes –
apenas os Embargos à Execução Fiscal não exigem preparo. |
Sim |
Não |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
OPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 535 CPC - não há
preparo. |
Não |
Sim |
EMBARGOS INFRINGENTES |
OPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 34 da Lei 6830/80 E 2º
GRAUS, Art. 530 CPC e 609 CPP - não há preparo. |
Não |
Sim |
EMENDA À INICIAL |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, Art. 284 do CPC |
Não |
Sim |
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE 1º GRAU |
INICIAL INCIDENTAL DO 1º GRAU - Art.112 CPC e 108 CPP, não
há preparo |
Sim |
Não |
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DO 1º GRAU - não há
preparo. |
Não |
Sim |
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 730 do CPC e art.
475, I, do CPC. |
Sim |
Não |
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA |
Art. 475-O do CPC. |
Não |
Sim |
GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS |
JUNTADA NOS AUTOS DE 1º E 2º GRAUS, multas, complementação
de custas, etc. |
Não |
Sim |
HABEAS CORPUS 1º Grau |
INICIAL DO 1º GRAU, art. 109, VII da CF e 647 CPP -
geralmente a autoridade coatora é a polícia. não há preparo. |
Sim |
Não |
HABEAS CORPUS TRF |
INICIAL DO 2º GRAU, art. 108, inciso I,
letra d da CF e 647 CPP - autoridade coatora é Juiz
Federal ou órgão do Ministério Público. Não há preparo. |
Sim |
Não |
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, Art. 475-M, § 2º do
CPC. |
Não |
Não |
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA |
INICIAL INCIDENTAL DO 1º e 2º GRAUS – Art. 261 CPC, não há
preparo. |
Sim |
Não |
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS - em embargos à
execução, à arrematação, à adjudicação, art. 740 CPC e nos embargos à
execução fiscal, art. 17 Lei 6830/80. |
Não |
Sim |
IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
INICIAL INCIDENTAL DO 1º GRAU – Art. 4º, § 2º da Lei
1.060/50, não há preparo |
Sim |
Não |
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 476 CPC e
art. 14 da Lei 10.259/01 - não há preparo. |
Não |
Sim |
INFORMAÇÕES / COMUNICAÇÕES |
NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, informações da autoridade coatora em Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data;
informações encaminhadas por partes como a CEF, o INSS, etc prestando contas
sobre determinada providência. Comunicações de julgamentos e decisões
recebidas de órgãos judiciais. Estes documentos independem da forma,
que poderá ser: por ofício, e-mail, telex, fax, Siscom. |
Não |
Sim |
LAUDO PERICIAL |
APRESENTAÇÃO NO 1º E 2º GRAUS, art.433 CPC. |
Não |
Sim |
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA |
Art. 475 A, § 2º do CPC. |
Não |
Não |
MANDADO DE SEGURANÇA 1º Grau |
INICIAL DO 1º GRAU, Lei 1.533/51 e art. 109, VIII da CF.
Exige custas. |
Sim |
Não |
MANDADO DE SEGURANÇA 2o Grau |
INICIAL DO 2º GRAU, Lei 1.533/51 e art. 108,
inciso I, letra c da CF. Exige custas. |
Sim |
Não |
MANIFESTAÇÃO (art. 499 CPP) |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 499 CPP -
não há preparo. |
Não |
Sim |
MEDIDA CAUTELAR de 1º GRAU |
INICIAL DO 1º GRAU (apenas as incidentais) - inclui a
cautelar inominada e as nominadas, art. 798 e seguintes CPC - exige custas |
Sim |
Não |
MEDIDA CAUTELAR de 2º GRAU |
INICIAL DO 2º GRAU (preparatória ou incidental) - inclui a
cautelar inominada e as nominadas, art. 798 e seguintes CPC
- exige custas. |
Sim |
Não |
MEMORIAIS |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 454,§ 3º CPC - não há preparo. |
Não |
Não |
OFÍCIO |
DOCUMENTO DO 1º E 2º GRAUS, refere-se
a ofícios diversos, que não são classificados como informações /
comunicações. |
Não |
Sim |
OUTRAS INICIAIS INCIDENTAIS NO 1º GRAU |
INICIAL INCIDENTAL DO 1º GRAU - Exceções (não há preparo),
Impugnações (não há preparo), Oposição (não há preparo), Restauração de autos
(exige preparo). |
Sim |
Não |
OUTRAS PETIÇÕES INICIAIS DA TURMA RECURSAL |
INICIAIS DA TURMA RECURSAL |
Sim |
Não |
OUTRAS PETIÇÕES INICIAIS DO TRF |
INICIAL DO 2º GRAU (Revisão Criminal, Agravo de Execução
Penal, Habeas Data, Conflito de Competência, Exceções, Correição Parcial,
Queixa-Crime, Representação, Incidentes de Falsidade, de Insanidade, de
Restituição de Coisas Apreendidas, Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa, Notícia-Crime, etc.) - não há preparo. |
Sim |
Não |
PARECER |
JUNTADO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS – Pareceres produzidos
pelo Ministério Público |
Não |
Sim |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS – qualquer pedido
de reconsideração e, em especial, o previsto no art. 527 parágrafo único do
CPC. |
Não |
Sim |
PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF e 1º GRAU, Art. 89 da Lei
9.099/95 |
Não |
Sim |
PEDIDO DE TRANSAÇÃO PENAL |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, Art. 76 da Lei 9.099/95 |
Não |
Sim |
PETIÇÃO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS - são as petições
simples. |
Não |
Sim |
RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 600, § 4º CPP. |
Não |
Sim |
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU,
art. 588 CPP. |
Não |
Sim |
RAZÕES FINAIS |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, só em AÇÃO RECISÓRIA. art. 493 CPC - não há preparo. |
Não |
Sim |
RECONVENÇÃO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, Art. 315 do CPC |
Não |
Sim |
RECURSO ADESIVO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 500
parágrafo único CPC. Será adesivo em relação à Apelação (exige custas e,
exceto Porto Alegre, exige também porte de remessa e retorno); aos Embargos
Infringentes (não há preparo). Recurso Especial (exige porte de remessa e
retorno) e Recurso Extraordinário (exige custas e porte de remessa e
retorno). |
Não |
Sim |
RECURSO ADESIVO DO EXTRAORDINÁRIO – JEF |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF(recurso
adesivo do extraordinário), art. 14 da lei 10.259/2001. Recurso
Extraordinário (exige custas e porte de remessa e retorno). |
Não |
Sim |
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, art. 5º da Lei 10.259/2001
- não há preparo. |
Sim |
Não |
RECURSO DE SENTENÇA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, art. 5º da Lei 10.259/2001 - |
Não |
Sim |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU,
art. 581 do CPP. |
Não |
Sim |
RECURSO ESPECIAL |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 105, III, da CF e
art. 541CPC - exige porte de remessa e retorno. |
Não |
Sim |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 102, III, da CF e
art. 541CPC - exige custas e porte de remessa e retorno. |
Não |
Sim |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO JEF |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, art. 14 da lei 10.259/2001
- exige custas e porte de remessa e retorno. |
Não |
Sim |
RECURSO ORDINÁRIO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 105, II, da CF e
art. 539, II A CPC - em Mandado de Segurança, exige porte de remessa e
retorno; em Habeas Corpus, não há preparo. |
Não |
Sim |
RÉPLICA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, petição do autor para
replicar a contestação - não há preparo. |
Não |
Sim |
RESPOSTA |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, em Agravo de
Instrumento, 527, § único CPC - não há preparo; em Agravo denegatório de RESP
e em Agravo denegatório de REXT, art. 544, § 2º CPC - não há preparo. |
Não |
Sim |
SUBSTABELECIMENTO |
INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS – com ou sem
reservas |
Não |
Sim |