TIPOS DE DOCUMENTOS

DETALHAMENTO

INICIAL

OBRIGA JUNTADA

AÇÃO RESCISÓRIA

INICIAL DO 2º GRAU, art. 485 CPC - exige custas e depósito do art. 488, II do CPC.

Sim

Não

ADITAMENTO À DENÚNCIA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU E 2º GRAUS, Art. 408, §5º e 384,§ único do CPP

Não

Sim

AGRAVO (INOMINADO, LEGAL)

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 545 e art. 557, §1º CPC e/ou art. 225 do Regimento Interno do Tribunal - não há preparo.

Não

Sim

AGRAVO DE INSTRUMENTO

INICIAL DO 2º GRAU, art. 522 CPC - exige porte de retorno, exceto para oriundos de Porto Alegre/RS.

Sim

Não

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL

INICIAL DO 2º GRAU, art. 544 CPC - não há preparo.

Sim

Não

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO

INICIAL DO 2º GRAU, art. 544 CPC - não há preparo.

Sim

Não

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ORDINÁRIO

INICIAL DO 2º GRAU, art. 540 CPC - não há preparo.

Sim

Não

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT/TR

Inicial de Turma Recursal com distribuição dirigida ao presidente da TR - utilizada contra decisões denegatórias de recurso extraordinário.

Sim

Não

AGRAVO RETIDO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 522 CPC - não há preparo.

Não

Sim

ALEGAÇÕES FINAIS

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, apenas para processos criminais, art. 500 CPP.

Não

Sim

APELAÇÃO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU. Apelação Cível art. 513 CPC - exige custas e, exceto Porto Alegre, exige também porte de remessa e retorno. Apelação Criminal art. 593 CPP - não há preparo.

Não

Sim

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 526 CPC - não há preparo.

Não

Sim

CONTESTAÇÃO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 300 CPC - não há preparo.

Não

Sim

CONTRA-RAZÕES

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, em Apelação (art. 518 CPC). INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, em Embargos Infringentes (art. 531 CPC), em Embargos Declaratórios com efeitos infringentes, em Apelação Criminal (art. 600 CPP), em Recurso Especial e Recurso Extraordinário (art. 542 CPC), em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (art. 243 RI). Não há preparo.

Não

Sim

DEFESA PRÉVIA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS apenas para processos penais - Defesa Prévia (art. 395/396 CPP), Resposta em Recurso em Sentido Estrito (art. 589 CPP), Resposta do art. 4º da Lei 8.038/90. Não há preparo.

Não

Sim

DENÚNCIA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU E 2º GRAUS, Art. 24 CPP

Não

Sim

DOCUMENTOS

O destino final não será, necessariamente, a juntada no processo, exemplo: correspondências  e outros documentos.

Não

Não

EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

INICIAL DO 1º E 2º GRAUS, Art. 741 do CPC.

Sim

Não

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL / ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO / TERCEIRO

INICIAL DO 1º E 2º GRAUS, art. 736 CPC e seguintes – apenas os Embargos à Execução Fiscal não exigem preparo.

Sim

Não

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

OPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 535 CPC - não há preparo.

Não

Sim

EMBARGOS INFRINGENTES

OPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 34 da Lei 6830/80 E 2º GRAUS, Art. 530 CPC e 609 CPP - não há preparo.

Não

Sim

EMENDA À INICIAL

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, Art. 284 do CPC

Não

Sim

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE 1º GRAU

INICIAL INCIDENTAL DO 1º GRAU - Art.112 CPC e 108 CPP, não há preparo

Sim

Não

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DO 1º GRAU - não há preparo.

Não

Sim

EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 730 do CPC e art. 475, I, do CPC.

Sim

Não

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA

Art. 475-O do CPC.

Não

Sim

GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS

JUNTADA NOS AUTOS DE 1º E 2º GRAUS, multas, complementação de custas, etc.

Não

Sim

HABEAS CORPUS 1º Grau

INICIAL DO 1º GRAU, art. 109, VII da CF e 647 CPP - geralmente a autoridade coatora é a polícia. não há preparo.

Sim

Não

HABEAS CORPUS TRF

INICIAL DO 2º GRAU, art. 108, inciso I, letra d da CF e 647 CPP - autoridade coatora é Juiz Federal ou órgão do Ministério Público. Não há preparo.

Sim

Não

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, Art. 475-M, § 2º do CPC.

Não

Não

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

INICIAL INCIDENTAL DO 1º e 2º GRAUS – Art. 261 CPC, não há preparo.

Sim

Não

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS - em embargos à execução, à arrematação, à adjudicação, art. 740 CPC e nos embargos à execução fiscal, art. 17 Lei 6830/80.

Não

Sim

IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

INICIAL INCIDENTAL DO 1º GRAU – Art. 4º, § 2º da Lei 1.060/50, não há preparo

Sim

Não

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 476 CPC e art. 14 da Lei 10.259/01 - não há preparo.

Não

Sim

INFORMAÇÕES / COMUNICAÇÕES

NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, informações da autoridade coatora em Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data; informações encaminhadas por partes como a CEF, o INSS, etc prestando contas sobre determinada providência.  Comunicações de julgamentos e decisões recebidas de órgãos judiciais.  Estes documentos independem da forma, que poderá ser: por ofício, e-mail, telex, fax, Siscom.

Não

Sim

LAUDO PERICIAL

APRESENTAÇÃO NO 1º E 2º GRAUS, art.433 CPC.

Não

Sim

LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA

Art. 475 A, § 2º do CPC.

Não

Não

MANDADO DE SEGURANÇA 1º Grau

INICIAL DO 1º GRAU, Lei 1.533/51 e art. 109, VIII da CF. Exige custas.

Sim

Não

MANDADO DE SEGURANÇA 2o Grau

INICIAL DO 2º GRAU, Lei 1.533/51 e art. 108, inciso I, letra c da CF. Exige custas.

Sim

Não

MANIFESTAÇÃO (art. 499 CPP)

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 499 CPP - não há preparo.

Não

Sim

MEDIDA CAUTELAR de 1º GRAU

INICIAL DO 1º GRAU (apenas as incidentais) - inclui a cautelar inominada e as nominadas, art. 798 e seguintes CPC - exige custas

Sim

Não

MEDIDA CAUTELAR de 2º GRAU

INICIAL DO 2º GRAU (preparatória ou incidental) - inclui a cautelar inominada e as nominadas, art. 798 e seguintes CPC - exige custas.

Sim

Não

MEMORIAIS

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 454,§ 3º CPC - não há preparo.

Não

Não

OFÍCIO

DOCUMENTO DO 1º E 2º GRAUS, refere-se a ofícios diversos, que não são classificados como informações / comunicações.

Não

Sim

OUTRAS INICIAIS INCIDENTAIS NO 1º GRAU

INICIAL INCIDENTAL DO 1º GRAU - Exceções (não há preparo), Impugnações (não há preparo), Oposição (não há preparo), Restauração de autos (exige preparo).

Sim

Não

OUTRAS PETIÇÕES INICIAIS DA TURMA RECURSAL

INICIAIS DA TURMA RECURSAL

Sim

Não

OUTRAS PETIÇÕES INICIAIS DO TRF

INICIAL DO 2º GRAU (Revisão Criminal, Agravo de Execução Penal, Habeas Data, Conflito de Competência, Exceções, Correição Parcial, Queixa-Crime, Representação, Incidentes de Falsidade, de Insanidade, de Restituição de Coisas Apreendidas, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, Notícia-Crime, etc.) - não há preparo.

Sim

Não

PARECER

JUNTADO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS – Pareceres produzidos pelo Ministério Público

Não

Sim

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS – qualquer pedido de reconsideração e, em especial, o previsto no art. 527 parágrafo único do CPC.

Não

Sim

PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF e 1º GRAU, Art. 89 da Lei 9.099/95

Não

Sim

PEDIDO DE TRANSAÇÃO PENAL

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, Art. 76 da Lei 9.099/95

Não

Sim

PETIÇÃO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS - são as petições simples.

Não

Sim

RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 600, § 4º CPP.

Não

Sim

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 588 CPP.

Não

Sim

RAZÕES FINAIS

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, só em AÇÃO RECISÓRIA. art. 493 CPC - não há preparo.

Não

Sim

RECONVENÇÃO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, Art. 315 do CPC

Não

Sim

RECURSO ADESIVO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS, art. 500 parágrafo único CPC. Será adesivo em relação à Apelação (exige custas e, exceto Porto Alegre, exige também porte de remessa e retorno); aos Embargos Infringentes (não há preparo). Recurso Especial (exige porte de remessa e retorno) e Recurso Extraordinário (exige custas e porte de remessa e retorno).

Não

Sim

RECURSO ADESIVO DO EXTRAORDINÁRIO – JEF

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF(recurso adesivo do extraordinário), art. 14 da lei 10.259/2001. Recurso Extraordinário (exige custas e porte de remessa e retorno).

Não

Sim

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, art. 5º da Lei 10.259/2001 - não há preparo.

Sim

Não

RECURSO DE SENTENÇA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, art. 5º da Lei 10.259/2001 -

Não

Sim

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, art. 581 do CPP.

Não

Sim

RECURSO ESPECIAL

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 105, III, da CF e art. 541CPC - exige porte de remessa e retorno.

Não

Sim

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 102, III, da CF e art. 541CPC - exige custas e porte de remessa e retorno.

Não

Sim

RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO JEF

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO JEF, art. 14 da lei 10.259/2001 - exige custas e porte de remessa e retorno.

Não

Sim

RECURSO ORDINÁRIO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, art. 105, II, da CF e art. 539, II A CPC - em Mandado de Segurança, exige porte de remessa e retorno; em Habeas Corpus, não há preparo.

Não

Sim

RÉPLICA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º GRAU, petição do autor para replicar a contestação - não há preparo.

Não

Sim

RESPOSTA

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 2º GRAU, em Agravo de Instrumento, 527, § único CPC - não há preparo; em Agravo denegatório de RESP e em Agravo denegatório de REXT, art. 544, § 2º CPC - não há preparo.

Não

Sim

SUBSTABELECIMENTO

INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS DO 1º E 2º GRAUS – com ou sem reservas

Não

Sim