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TRF confirma condenação de Hamilton Lucas de Oliveira, ex-diretor da IBF
08/04/2002 - 18h33
Atualizada em 08/04/2002 - 18h33
Atualizada em 08/04/2002 - 18h33
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve hoje (8/4), por unanimidade, a sentença que condenou o empresário Hamilton Lucas de Oliveira, responsável pela IBF - Indústria Brasileira de Formulários, por sonegação fiscal. Ele deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados entre os meses de março e outubro de 1992. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o valor total sonegado é, atualmente, superior a R$139mil.
Oliveira recorreu ao TRF após sentença que o condenou a quatro anos e dois meses de prisão e ao pagamento de 240 salários mínimos vigentes à época dos fatos, atualizados. A defesa do réu alegou que a IBF enfrentava um período de dificuldades financeiras - inclusive com decretação de falência em março de 2000. O relator do processo no TRF, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, salientou que o réu dispunha de patrimônio "mais do que suficiente para quitar o débito" e que não há nenhuma prova de que ele tivesse vendido bens pessoais para tentar saldar a dívida, "o que seria a postura esperada do empresário que cumpre com suas obrigações fiscais". O magistrado explicou ainda que a falência da IBF não altera a situação do réu.
Apesar de manter a condenação, a 8ª Turma diminuiu a pena de prisão para três anos e a substituiu por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 180 salários mínimos, à razão de cinco salários. Além disso, Oliveira deverá pagar uma multa de 40 salários. (8/4)
Processo nº 1999.04.01.099138-0/RS
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