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GESTÃO AMBIENTAL

A Comissão de Reciclagem de Materiais, criada pela Portaria n. 161 de 5/12/2002, é encarregada do planejamento, implantação, manutenção e monitoramento dos resultados do Programa de Reciclagem de Materiais.
          A Comissão foi constituída em 22 de agosto de 2000, com origem no PA 95.30.2638-2. Inicialmente, atuava em um dos aspectos causadores de impacto ambiental: a geração de lixo. Entretanto, no decorrer de suas atividades, foram sendo inseridos projetos e estudos relativos à proteção ambiental, diminuição de riscos ambientais com o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, assim como o combate ao desperdício gerado. Houve, então, a ampliação seu escopo inicial passando a compreender: estudo de viabilidade de reciclagem das lâmpadas fluorescentes; incentivo à diminuição do uso de pilhas e baterias e seu adequado descarte; racionalização do uso de energia elétrica e do consumo sem desperdício da água; combate ao desperdício de mobiliário e material de expediente;e qualidade do ar de interiores; adoção de materiais ecoeficientes nas compras e acompanhamento da legislação ambiental.
          Para a implantação e posterior continuidade dos procedimentos foi necessário o estabelecimento de parceria com o DMLU que, por seu turno, vem proporcionando palestras ao pessoal da limpeza, enquanto a comissão reforça sistematicamente as orientações através de treinamento periódico.
          Desde a implantação do Programa de Reciclagem de Materiais (outubro de 2000), o Tribunal contribuiu para a natureza com a preservação de 2.240 árvores e com a economia de 10000 kl de água e 240Mw/h de energia elétrica, no mínimo.
          Em julho de 2001, a inserção da permuta de materiais inservíveis por materiais de interesse da administração proporcionou uma economia financeira de R$ 34.866,70 até o fim de 2003.
          Com o intuito de adequar-se ao objetivo da completa implantação da Gestão Ambiental, fez-se necessária a mudança da sua nomenclatura para Comissão de Gestão Ambiental. Destacou-se entre seus estudos o uso do papel não-clorado a partir de janeiro de 2004, de acordo com a Portaria n.145, de 12 de setembro de 2003.

Contatos: Divisão de Informação e Memória Institucional do TRF da 4ª Região
(dimi@trf4.gov.br)