O Programa de Voluntariado foi instituído pela
Resolução nº 01, de 5 de janeiro de 2004, em caráter experimental, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Porto Alegre.
Compreende o serviço realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego com o Poder Judiciário Federal, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afins.
Os voluntários selecionados são incluídos no programa por meio de um "Termo de Adesão", podendo prestar serviços pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis, obtendo, ao fim do período, um "Certificado de Conclusão".
Os bacharéis em Direito devem apresentar declaração de que não advogam na Subseção
Judiciária da capital gaúcha e no TRF da 4ª Região.
É uma iniciativa pioneira que conta com a participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e da solidariedade.