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e-PROC - PROCESSO ELETRÔNICO







          O Processo Eletrônico foi introduzido na quarta Região pela Resolução 23, de 23 de junho de 2003. É um sistema que dispensa o uso do papel assim como o deslocamento dos advogados à sede da Justiça Federal. A ação é toda virtual, pois todos os atos processuais são realizados em meio digital, desde a petição inicial até o arquivamento.
          O advogado só precisa comparecer pessoalmente uma vez à sede da Justiça, para apresentar sua identificação profissional e obter sua senha para utilizar o sistema. A partir de então tudo poderá ser feito digitalmente. O advogado entrega a petição pela Internet e recebe um protocolo eletrônico. As certidões também são remetidas por e-mail.
          A inviolabilidade do Processo Eletrônico é assegurada por um sistema duplo de segurança. O acesso é controlado por certificação digital, e só poderá movimentar o processo quem tiver senha. Assim, fica registrado quem utilizou os autos virtuais e todas as operações podem ser rastreadas. Outra garantia é a de que, para evitar adulterações, um ato processual não pode ser alterado depois de ser lançado no sistema.
          O Processo Eletrônico foi implantado em quatro juizados especiais federais da Região Sul: dia oito de julho de 2003 em Londrina, dia quinze em Florianópolis, dia dezesseis em Blumenau e dia vinte e oito em Rio Grande, em todas as cidades funcionando como experiência piloto. O sistema virtual está disponível apenas aos advogados, que já estão habituados aos trâmites processuais. Os cidadãos que ajuizarem ações nos JEFs por conta própria, sem representação por advogados, precisam comparecer ao JEF para receber auxílio na petição inicial. Depois deverão continuar sendo intimados pessoalmente, até para que sejam instruídos sobre o que precisarão fazer a seguir.
          Além dos benefícios ambientais, devido à eliminação do uso de papel, o Processo e Eletrônico trará economia de tempo e dinheiro.


Fonte: Jornal TRF4
Contatos: Divisão de Informação e Memória Institucional do TRF da 4ª Região
(dimi@trf4.gov.br)