TRF4 absolve João Luiz Vargas
Atualizada em 31/01/2019 - 18h01
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (31/1) aos embargos infringentes do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCRS) João Luiz Vargas, réu nos autos da Operação Rodin, e o absolveu dos delitos de peculato-desvio.
Segundo a decisão, de relatoria do desembargador federal Leandro Paulsen, Vargas não detinha a posse, disponibilidade ou autoridade sobre os valores decorrentes da dispensa irregular de licitação praticada por terceiros, não podendo ser condenado pelo delito apontado por não se enquadrar no tipo penal. “Está claro para mim que o réu não ostentava essa disponibilidade, ou essa autoridade de fato ou de direito sobre os pagamentos efetuados a terceirizados, razão pela qual não se pode lhe imputar as figuras típicas do artigo 312 do Código Penal (peculato-desvio)”, explicou Paulsen.
Conforme o artigo 312, o peculato é praticado quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio.
Para o desembargador, o réu teria incidido no crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação, mas foi absolvido em primeira instância deste delito e o Ministério Público Federal não recorreu nesse ponto. “Entendo que os elementos constantes dos autos seriam suficientes para a condenação do réu pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação (art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93), pelo qual também foi denunciado, e pelo qual recebeu valores. Todavia, a sentença o absolveu no ponto, e não há recurso da acusação”, afirmou o magistrado.
Do acordão dos embargos infringentes e de nulidade ainda cabe o recurso de embargos de declaração junto à 4ª Seção.
Sentença
João Luiz Vargas foi condenado em março de 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo delito de peculato-desvio a 12 anos de reclusão. Ele apelou ao tribunal e teve a pena mantida por maioria. Como o voto não foi unânime, o réu pode ajuizar recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade requerendo a prevalência do voto vencido, de autoria do desembargador federal Márcio Rocha, que o absolvia. Por quatro votos de seis, a 4ª Seção (formada pela 7ª e 8ª Turmas) deu provimento ao recurso e o absolveu.
Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.
A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) e iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015 e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.
5000737-17.2011.4.04.7102/TRFnotícias relacionadas
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