O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria para solicitar informações, sugerir, reclamar, denunciar, elogiar sobre assuntos que dizem respeito aos serviços prestados pelo Tribunal, tais como, pedido de informação processual, de preferência em julgamentos e rotinas administrativas, não possuindo a função de prestar orientação jurídica. Além disso, poderá solicitar dados públicos do Tribunal com base na Lei de Acesso à Informação Pública ( Lei Nº 12.527/2011).
Esta Ouvidoria se restringe apenas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não tendo abrangência sobre a Justiça Federal de 1º Grau. Nas questões que envolvem a Justiça Federal de 1º Grau, as informações poderão ser obtidas em contato com as Seções Judiciárias do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina por meio das páginas na internet
O peticionamento é feito de forma eletrônica, diretamente no eproc devendo o advogado/procurador acessar o processo a ser movimentado e anexar o(s) arquivo(s) de sua petição (ver formatos e tamanho de arquivos aceitos na tela própria do sistema).
Para mais informações sobre protocolo de petições e de recursos no TRF da 4ª Região, clique aqui
RECESSO JUDICIÁRIO
20/12 a 06/01 (inclusive):
. período de recesso judiciário do Tribunal. Não há expediente externo.
. nesse período, está suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como das intimações de partes ou Advogados.
. medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão, não são suspensas.
07/01 a 20/01 (inclusive): há expediente normal.
PRAZOS PROCESSUAIS CÍVEIS
20/12 a 20/01 (inclusive):
. os prazos processuais cíveis ficam suspensos nesse período.
07/01 a 20/01 (inclusive):
. não são realizadas audiências, nem sessões de julgamento, porém estão mantidas as publicações e as intimações.
. as intimações eletrônicas nesse período, para todos os efeitos, serão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao dia 20/01.
PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS
20/12 a 20/01 (inclusive):
. os prazos processuais penais ficam suspensos nesse período.
07/01 a 20/01 (inclusive):
. não são realizadas audiências, nem sessões de julgamento, porém estão mantidas as publicações e as intimações.
. as intimações eletrônicas nesse período, para todos os efeitos, serão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao dia 20/01.
ATENÇÃO:
Nas ações criminais, a suspensão dos prazos e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento NÃO OCORRERÃO quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões, nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente.
(Art. 127 do Regimento Interno)
PROCESSO ELETRÔNICO
Decisões judiciais: a consulta é pública e independe de credenciamento no eproc. É realizada pela Consulta Processual, sem prejuízo do atendimento nas secretarias processantes.
Peças e documentos enviados por usuários externos: acessíveis apenas aos que forem credenciados no eproc para o respectivo processo.
Documentos do processo: as partes não credenciadas no eproc poderão acessar os documentos do processo mediante utilização de chave específica (chave do processo), informada por seus advogados, ou pela secretaria, após identificação presencial.
Ministério Público não atuantes no processo e Advogados sem procuração cadastrados no eproc: podem consultar livremente os processos, salvo os casos de sigilo ou segredo de justiça.
Processos com sigilo ou segredo de justiça: não são acessíveis por meio de consulta pública.
(Art. 19 da Resolução 17/2010)
PROCESSO FÍSICO
Processos físicos baixados: é necessário verificar previamente sua localização pela Consulta Processual para após entrar em contato com a secretaria responsável pelo processo para obter cópias de peças.
Processos físicos em tramitação: não há processos físicos em tramitação no Tribunal.
INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
Acesso ao inteiro teor de acórdão: pode ser obtido pela Consulta Processual.
Inteiro teor de acórdão não disponível na consulta processual: necessário efetuar cadastro no sistema Sob Medida. Se você já é cadastrado clique aqui para efetuar a solicitação.
Conforme item 16.13 do Edital 1/2019, concurso público atualmente em vigência, não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16.10, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União, disponíveis no site deste TRF, seção de concursos para servidores (Concurso Público - Servidores).
Quando constar na última fase do processo “PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA”, as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando constar na última fase do processo "PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA" ou "PROCESSO REMETIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente nos respectivo sites, através da consulta processual. Os endereços eletrônicos são os seguintes: STJ; STF
O acompanhamento dos processos pode ser feito por meio da Consulta Processual Unificada, disponível no site www.trf4.jus.br, ou pelo serviço Sob Medida, disponível no mesmo link, onde o usuário poderá manifestar interesse em receber um aviso por e-mail quando um processo for movimentado.
O PRECATÓRIO é a espécie de requisição de pagamento de quantia certa a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Atualização: Os precatórios apresentados no Tribunal até 02 de abril de cada ano são atualizados nesta data para serem incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.
Pagamento: O pagamento é efetivado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no Tribunal, respeitada a prioridade constitucional para beneficiários que, no momento do pagamento, contem com 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou deficiência, bem como a preferência daqueles com natureza alimentar sobre os de natureza comum, respeitados os limites legais e os critérios estabelecidos no art. 107-A do ADCT.
Os valores pagos são depositados em contas de depósito judicial individualizadas para cada beneficiário, as quais são abertas em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Do levantamento: a partir da proposta de 2013, tanto nos precatórios de natureza alimentar como nos de natureza comum, quando expedidos por varas federais e com pagamento liberado (sem determinação de bloqueio pelo juízo da execução), o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial, ou por transferência bancária, com solicitação no processo de execução, por meio de "PETIÇÃO TED", funcionalidade disponível no e-proc.
Já no caso de precatório expedido por juízo estadual ou expedido por juízo federal, mas com determinação de bloqueio do pagamento, a verba será disponibilizada ao Juiz da execução, a quem caberá expedir o respectivo alvará de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário. O alvará de levantamento deverá ser cumprido na agência do Banco do Brasil ou da CEF de relacionamento do Juízo.
Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser consultada no Demonstrativo de Pagamento, documento juntado na informação processual do precatório e no processo judicial. A consulta pode ser realizada no site do TRF4, em PRECATÓRIOS, informando o CPF do beneficiário e o número do precatório, do processo originário ou da requisição de pagamento emitida pelo Juízo.
A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.
Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal.
Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente. Exemplo: uma requisição autuada em abril/2022 terá seu valor disponibilizado para levantamento até 15/junho/2022 (se houver crédito orçamentário).
Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser consultada no Demonstrativo de Pagamento, documento juntado na informação processual da RPV e no processo judicial. A consulta pode ser realizada no site do TRF4, em PRECATÓRIOS, informando o CPF do beneficiário e o número da RPV, do Processo Originário ou da requisição de pagamento emitida pelo Juízo.
Formas de levantamento: No caso de RPV expedida por vara federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.
Os contatos e canais de atendimento estão disponíveis das seguintes formas:
1. na página inicial do Portal do TRF4, no ícone "Endereços e Telefones", estão todos os ramais de atendimento externo das unidades e/ou gabinetes do TRF4. Além disso, há mais duas formas de contato, na mesma página:
1.1. Se desejar enviar uma mensagem escrita para a unidade e/ou Gabinete, basta clicar sobre o nome da unidade para preencher formulário próprio.
1.2 Alguns ramais estão habilitados com o serviço "WhatsApp Bussines". Cadastre o respectivo número no seu aplicativo e envie a mensagem desejada.
2. Também estão disponíveis os serviços de "Atendimento Virtual dos Gabinetes" e "Balcão Virtual CNJ".
3. Na área de "Informações e Serviços", estão disponíveis o "SIC - Serviço de Atendimento ao Cidadão" e a "Carta de Serviços".
De acordo com a Resolução nº 98, de 07 de agosto de 2014, as custas processuais relativas a processos eletrônicos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus serão recolhidas em GRU geradas diretamente no sistema eproc.
Ligue para (51) 3213-3450, 3213-3455 ou 3213-3458 das 11 às 19 horas ou através do e-mail cap@trf4.jus.br.
O credenciamento – implica preenchimento de cadastro e sua validação – deverá realizado diretamente no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – eproc. Para tal, o advogado poderá acessar o eProc em um dos portais ao fim indicados, de acordo com as situações abaixo: Advogados com Certificado Digital: O advogado deverá efetuar seu cadastro, no link específico (Cadastro com certificado digital), com o preenchimento de dados pessoais e validá-lo mediante a utilização de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, dispensado, assim, o comparecimento pessoal à Justiça Federal.
Advogados sem Certificado Digital residentes na 4ª Região Os advogados residentes na 4ª Região e que não possuem certificado digital, deverão preencher o cadastro no link específico (Cadastro sem certificado digital) e, após, comparecer a qualquer uma das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região ou no TRF4 em Porto Alegre, munidos da carteira da OAB. O cadastro será validado por um servidor no momento do comparecimento. Advogados sem Certificado Digital residentes fora da 4ª Região O Provimento nº 15, de 9 de Dezembro de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, determina que os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico poderão comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (L. 11.419/2006).
Assim, o advogado interessado no credenciamento junto ao sistema eletrônico da 4ª Região preencherá o seu cadastro no link específico (Cadastro sem certificado digital) e poderá comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, munido da carteira da OAB e CPF, para fins de identificação presencial. O servidor responsável identificará o interessado, certificará este ato e digitalizará os documentos necessários ao credenciamento com o posterior envio ao TRF da 4ª Região através do e-mail cap@trf4.jus.br. Portais: http://www.trf4.jus.br http://www.jfrs.jus.br http://www.jfsc.jus.br http://www.jfpr.jus.br