01. Quando o cidadão poderá recorrer à Ouvidoria do TRF4?
Pelo modo eletrônico:
- Através do e-Proc - O peticionamento no e-Proc é feito de forma eletrônica, devendo o advogado/procurador acessar o processo a ser movimentado e anexar o(s) arquivo(s) de sua petição (ver formatos e tamanho de arquivos aceitos na tela própria do sistema). A assinatura se dá pelo login do advogado no sistema, com o registro da respectiva senha, não sendo necessária assinatura digital nem a digitalização da petição assinada. Os documentos integrantes dos autos digitais deverão ser adequadamente classificados pelos usuários responsáveis por sua juntada.
Pelo modo físico:
- DIRETAMENTE NO TRIBUNAL - petições iniciais: na Secretaria de Registros e Informações Processuais - SRIP, das 13 às 19 horas. Recursos e petições não iniciais: no balcão da respectiva Secretaria Processante, das 13 às 18 horas, e na Secretaria de Registros e Informações Processuais - SRIP, das 18 às 19 horas.
- NOS PROTOCOLOS DE 1º GRAU - junto às Centrais de Atendimento de 1º grau das capitais ou setores de Protocolo de 1º grau da 4ª Região das 13 às 19 horas. Poderá ser protocolada qualquer petição ou recurso dirigido ao Tribunal, inclusive aqueles interpostos perante o Tribunal para apreciação dos Tribunais Superiores (Res. 114/2005 alterada pela Res. 37/2006).
- NOS CORREIOS - para aferição da tempestividade dos recursos remetidos pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem conforme previsto no art. 1.003, § 4º do CPC.
- POR FAX - o envio deve ser feito preferencialmente para a Central de Fax do Tribunal: (51) 3213-3792 (confirmação pelo fone: 3213.3790/1), ou para o fax da respectiva Secretaria Processante. Para protocolo no mesmo dia, o fax deve chegar antes das 19 horas. O documento enviado por fax deve corresponder exatamente ao original, contendo, no caso de recursos e iniciais, todos os documentos obrigatórios à sua interposição. Os originais poderão ser protocolados no Tribunal, nos órgãos de protocolo de 1º grau da Justiça Federal da 4ª Região ou via correio, necessariamente, até cinco dias da data de término do prazo. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material (Lei 9.800/1999).
- POR E-MAIL - adota-se, por analogia, o mesmo procedimento do fax. A petição gerada em word pode ser enviada em arquivo.pdf, exceto a folha que contém a assinatura, e eventuais documentos acostados, os quais devem ser escaneados e enviados por imagem. Não se trata de documento eletrônico, sendo necessário, portanto, encaminhar os originais nos mesmos prazos previstos para o fax. O e-mail para recebimento é srip@trf4.gov.br. ATENÇÃO: Ressalta-se que apenas as petições iniciais e demais petições relativas a processos que estejam tramitando no Tribunal devem ser enviadas para o referido e-mail.
OBS.: Considerando precedente do STJ, recomenda-se verificar o seu entendimento sobre aceitação de recursos interpostos via e-mail (Recurso Especial, Ordinário, Agresp e respectivas contra-razões), ou utilizar, por cautela, a transmissão por fax.
Na mesma oportunidade, foi disponibilizado aos advogados o PRÉ-CADASTRO de Petições, com o objetivo de FACULTAR a sua PARTICIPAÇÃO E AUXÍLIO NOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO.
Importante:
- O pré-cadastro não é protocolo eletrônico, não confere nº de protocolo, e não segura o prazo, valendo a data da efetiva entrega no órgão de protocolo.
- O pré-cadastro é feito na internet, independentemente do local onde será efetivado o protocolo.
- A confirmação do pré-cadastro pelo órgão de protocolo é feita, preferencialmente, na presença da parte. Na impossibilidade de confirmação imediata, é feita posteriormente, constando no sistema a data de protocolo do dia do recebimento.
Quanto aos processos físicos, poderão retirar processos da secretaria para extração de cópias, mediante a retenção de documento de identificação, o advogado, o estagiário com inscrição na OAB ou qualquer pessoa com autorização escrita do advogado dos autos (Arts. 13 e 14 da IN 25/2014).
A própria parte, ou quem a represente, também poderá solicitar cópia do processo junto à secretaria processante, que procederá conforme o disposto no art. 17 da IN 25/2014.
No caso de processos criminais e/ou sigilosos, verifique as normas específicas do art. 15 da IN 25/2014.
Em qualquer hipótese, recomenda-se ao interessado que verifique previamente a localização do processo pela consulta processual e entre em contato com a secretaria responsável pelo processo.
Para solicitar cópia de inteiro teor de acórdão não disponível na internet é necessário efetuar cadastro no sistema sob medida. Se você já é cadastrado clique aqui para efetuar a solicitação.
Atualização: Os precatórios apresentados no Tribunal até 1º de julho de cada ano são atualizados nesta data para serem incluídos na proposta orçamentária para pagamento no ano seguinte.
Prazo e forma de pagamento: O prazo final para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos em proposta orçamentária é 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
Pagamento: O pagamento é efetivado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no Tribunal, respeitada a prioridade, até o limite legal, para portadores de doença grave e idade superior a 60 anos na data da expedição do precatório, bem como a preferência daqueles com natureza alimentar sobre os de natureza comum.
Os valores pagos são depositados em contas de depósito judicial individualizadas para cada beneficiário, as quais são abertas em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Do levantamento: a partir da proposta de 2013, tanto nos precatórios de natureza alimentar como nos de natureza comum, quando expedidos por varas federais e com pagamento liberado (sem determinação de bloqueio pelo juízo da execução), o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.
Já nos casos de precatórios expedidos por juízo estadual e naqueles expedidos por juízo federal, mas com determinação de bloqueio do pagamento, a verba será disponibilizada ao Juiz da execução, a quem caberá expedir os respectivos alvarás de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.
A data da liberação da conta para saque ou cumprimento do alvará de levantamento deve ser acompanhada na informação processual do precatório, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.
Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal.
Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente. Exemplo: uma requisição autuada em outubro/2013 terá seu valor disponibilizado para levantamento até 15/dezembro/2013 (se houver crédito orçamentário).
Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser acompanhada na informação processual da requisição, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.
Formas de levantamento: No caso de RPV expedida por vara federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.
Já no caso de RPV expedida por juízo estadual ou com pagamento bloqueado, a verba será disponibilizada ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir o respectivo alvará de levantamento para a liberação do numerário ao beneficiário.
Para informações detalhadas sobre o procedimento de recolhimento das custas no e-Proc clique aqui.
Já as guias de recolhimento de custas para os tribunais superiores deverão ser geradas diretamente nos sítios do STJ e do STF.
Para informações gerais sobre Despesas Processuais clique aqui.
O credenciamento – implica preenchimento de cadastro e sua validação – deverá realizado diretamente no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – eProc. Para tal, o advogado poderá acessar o eProc em um dos portais ao fim indicados, de acordo com as situações abaixo: Advogados com Certificado Digital: O advogado deverá efetuar seu cadastro, no link específico (Cadastro com certificado digital), com o preenchimento de dados pessoais e validá-lo mediante a utilização de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, dispensado, assim, o comparecimento pessoal à Justiça Federal. Advogados sem Certificado Digital residentes na 4ª Região Os advogados residentes na 4ª Região e que não possuem certificado digital, deverão preencher o cadastro no link específico (Cadastro sem certificado digital) e, após, comparecer a qualquer uma das Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região ou no TRF4 em Porto Alegre, munidos da carteira da OAB. O cadastro será validado por um servidor no momento do comparecimento. Advogados sem Certificado Digital residentes fora da 4ª Região O Provimento nº 15, de 9 de Dezembro de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, determina que os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico poderão comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (L. 11.419/2006). Assim, o advogado interessado no credenciamento junto ao sistema eletrônico da 4ª Região preencherá o seu cadastro no link específico (Cadastro sem certificado digital) e poderá comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, munido da carteira da OAB e CPF, para fins de identificação presencial. O servidor responsável identificará o interessado, certificará este ato e digitalizará os documentos necessários ao credenciamento com o posterior envio ao TRF da 4ª Região através do e-mail srip@trf4.jus.br. Alternativamente ao procedimento descrito acima, após o preenchimento do cadastro no link específico (Cadastro sem certificado digital), o advogado poderá encaminhar, pelo correio, à Secretaria de Registros e Informações Processuais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Porto Alegre, RS, CEP 90010-395, petição, com firma reconhecida e cópia autenticada da carteira da OAB, solicitando a validação de cadastro ao Diretor da Secretaria de Registro e Informações Processuais. Na petição deverá ser informado o e-mail pessoal e o telefone de contato. Após a validação do cadastro, será enviada mensagem para o e-mail constante no cadastro, com a senha inicial de acesso. O credenciamento efetuado no TRF4 ou em qualquer uma das Subseções Judiciárias será válido para toda a 4ª Região. Portais: http://www.trf4.jus.br http://www.jfrs.jus.br http://www.jfsc.jus.br http://www.jfpr.jus.br