Aviso JFPR

ATENDIMENTO
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA 3ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ SUSPENSO NO DIA 21/10
21/10/2022

A Portaria nº 968/2022 dispõe sobre o funcionamento do atendimento ao público na 3ª Vara Federal de Maringá/PR no dia 21/10/2022, e estabelece outras providências.

O Juiz Federal Substituto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando os trabalhos realizados na 1ª Sessão do Tribunal do Juri da Subseção Judiciária de Maringá/PR iniciada no dia 05/10/2022 e que já se estende por 16 (dezesseis) dias sem interrupção, haja vista a fase de debates em que se encontra e o notório envolvimento de todos os servidores da Secretaria no evento, resolve:

Art. 1º Suspender os atendimento ao público na 3ª Vara Federal de Maringá/PR no dia 21 de outubro de 2022.

 Art. 2º O atendimento aos processos relativos ao Tribunal do Juri em andamento permanecerão sendo realizados no auditório da sede da Justiça do Trabalho de Maringá/PR.

Parágrafo 1º. Os processos de RÉU PRESO permanecerão sendo atendidos internamente pela Secretaria deste Juízo. Parágrafo 2º. O plantão judicial desta Subseção não sofrerá alterações em razão da referida suspensão ora estabelecida.

Art. 3º Ficam prorrogados os prazos processuais de qualquer natureza com vencimento no dia 21 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

PORTARIA Nº 968/2022