Aviso JFPR

Instabilidade
Prazos processuais do E-proc suspensos no dia 24 de setembro de 2025
24/09/2025

A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) suspendeu, nesta quarta-feira (24), os prazos processuais dos processos eletrônicos em toda a Seção, por meio da Porta ria 824/2025 (leia abaixo), assinada pelo juiz federal José Antonio Savaris. 

A medida acontece após a informação do Núcleo de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) a respeito da instabilidade/inoperância em algumas das funcionalidades do sistema processual E-proc da SJPR durante todo o período da manhã até por volta das 14h30 desta quarta, impredindo o exercício regular das atividades forenses.

 

Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
6º andar

Portaria Nº 824/2025

Suspende os prazos processuais dos processos eletrônicos, no dia 24/09/2025, em toda a Seção Judiciária do Paraná.

O MM. Juiz Federal José Antonio Savaris, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a informação do Núcleo de Tecnologia da Informação a respeito da instabilidade/inoperância em algumas das funcionalidades do sistema processual E-proc desta Seção Judiciária durante todo o período da manhã até por volta das 14h30min do dia de hoje;

CONSIDERANDO que o fato impede o exercício regular da atividade forense;

 

RESOLVE:

I - Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, no dia 24/09/2025, em toda a Seção Judiciária do Paraná.

II - Comunicar a ocorrência à Coordenação do Sistema eproc do TRF4. 

III - Divulgar a suspensão dos prazos processuais no portal e na intranet desta Seção Judiciária.  

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.