Desfazimento
Disponibilidade de bens inservíveis para doação - refrigeradores, cadeiras e outros itens
27/11/2025
A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul torna pública, por meio da Seção de Patrimônio, a disponibilização de bens permanentes classificados como antieconômicos para esta Justiça Federal, ainda que em condições de uso, para aproveitamento por outras entidades e instituições, a saber:
IV - autarquias e fundações públicas federais;
V - empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
VI - órgãos do Poder Judiciário dos Estados;
VII - órgãos da Administração Pública Estadual e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas;
VIII - órgãos da Administração Pública Municipal, suas autarquias e fundações públicas;
IX - organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999;
X - associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
Nesta oportunidade estão sendo ofertados cadeiras, bancos de três lugares, refrigeradores e frigobares, localizados em algumas Subseções Judiciárias do interior e também na Subseção Judiciária de Porto Alegre.
O prazo para manifestação é de 27/11 até 03/12.
Mais informações podem ser obtidas na página dos expedientes de desfazimento:
Processo SEI nº 0000342-41.2025.4.04.8001 (cadeiras)
Processo SEI nº 0000894-06.2025.4.04.8001 (frigobares)
Processo SEI nº 0000525-12.2025.4.04.8001 (refrigeradores)
Processo SEI nº 0004505-98.2024.4.04.8001 (bancos de 03 lugares e cadeiras)