Grupos de Representativos de Controvérsia enviados ao STF
Número do Tema: | 1 | |||
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Situação: | Aguardando Pronunciamento do Tribunal Superior | |||
Ramo Direito: | Tarifa, Energia Elétrica, Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | A regulação das políticas tarifárias da conta de desenvolvimento energético (CDE) por meio de decretos exige ou não a apreciação da legislação infraconstitucional, tornando indireta ou reflexa eventual ofensa à CF. | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50018312020184047113/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50019545020204047112/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50036701220204047113/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
28/07/2021 |
Número do Tema: | 2 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994), Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs, Reajustes e Revisões Específicos, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | "O delineamento da regra para calcular os reflexos da revisão dos novos valores do teto, em 1998 e 2003, na renda dos benefícios anteriores à Constituição Federal de 1988." | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50557934020174047000/TRF4 - Relator: GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI) 50052022920174047112/RS 50107199020184047205/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
12/08/2021 |
Número do Tema: | 3 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STF | |||
Ramo Direito: | Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | "Pode o Poder Judiciário autorizar o reajuste de proventos de aposentadoria e pensões do RPPS concedidas na vigência da EC 41/2003, sem direito à paridade e aplicação da regra de transição, de acordo com os índices aplicados aos benefícios do RGPS, no período de omissão legislativa." | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STF nº 1.224 | |||
Processos Representativos: | 50061647720204047102/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) 50018114920204047116/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
25/01/2022 |
Número do Tema: | 4 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STF | |||
Ramo Direito: | Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | "O ato administrativo de averbação de tempo de serviço de qualquer espécie ou concessão de determinada vantagem financeira, seja decorrente de decisão administrativa, seja em cumprimento de ordem judicial, configura-se como termo inicial do prazo decadencial para a Administração rever o ato, tornando-o imutável, ou, considera-se que o prazo decadencial sequer tem início antes de efetivado o ato de inativação e encaminhado o processo de aposentadoria para fins de registro/homologação pelo TCU, inclusive admitindo-se a aplicação, a qualquer tempo, da mudança de entendimento administrativo ou judicial em precedentes de observância obrigatória e vinculante sobre o reconhecimento do direito." | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STF nº 1.276 | |||
Processos Representativos: | 50521275120194047100/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) 50042634520184047102/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50037767620214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50155850520174047100/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50047375720114047200/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50058106220194047110/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
25/01/2022 |
Número do Tema: | 5 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STF | |||
Ramo Direito: | Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL PENAL | |||
Controvérsia: | A Lei nº 13.964/2019, alterou o artigo 51 do Código Penal que passou a prever que "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Assim, não há mais espaço para o debate sobre o juízo competente, devendo a multa ser executada perante a Vara de Execução Penal. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STF nº 1.219. | |||
Processos Representativos: | 50006413120224047000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
24/03/2022 |