Grupos de Representativos de Controvérsia enviados ao STJ
Número do Tema: | 1 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Precatório, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | |||
Controvérsia: | Termo final dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em decorrência de título judicial regularmente constituído. Coisa Julgada. Divergência jurisprudencial. Contrariedade aos arts. 467, 468 e 471 e 474 do Código de Processo Civil e arts. 394 e 395 do Código Civil. | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 00057886020114040000/TRF4 | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
14/09/2018 | 10/10/2018 |
Número do Tema: | 2 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Seguro Acidentes do Trabalho, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | Ilegalidade, ou não, do FAP nos termos abordados no art. 10 da Lei nº. 10.666/2003, combinado com o art. 202-A do Decreto nº. 3.048/99. | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50003815020104047201/TRF4 - Relator: GAB. 12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) 50000705920104047201/TRF4 - Relator: GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE) 50000963320104047209/TRF4 - Relator: GAB. 11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
27/03/2015 | 24/11/2016 | 01/10/2019 |
Número do Tema: | 3 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Precatório, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | |||
Controvérsia: | Discute-se o termo final dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em decorrência de título regularmente constituído na hipótese de haver oposição de embargos à execução. | |||
Tese Fixada: | "Em julgamento realizado em 21.9.2017, a Turma, por unanimidade, rejeitou a afetação da controvérsia, aprovando, contudo, a submissão de Questão de Ordem à Corte Especial para adequação do Tema repetitivo n.o 291/STJ à nova orientação fixada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 579.431/RS (Repercussão Geral - Tema n.o 96/STF)." | |||
Processos Representativos: | 50114097920134040000/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) 00065452020124040000/PR 00167028620114040000/PR 00122708720124040000/PR | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
07/04/2017 | 21/09/2017 |
Número do Tema: | 4 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Funrural, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a produção rural em relação ao produtor rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelas Leis nºs 8.540/92 e 9.528/97. | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50001364620134047003/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) 50001533520114047203/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) 50227558120104047000/TRF4 - Relator: GAB. 23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI) 50431253820114047100/TRF4 - Relator: GAB. 12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
28/11/2016 | 13/12/2017 | 21/03/2018 |
Número do Tema: | 5 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Seguro, Sistema Financeiro da Habitação, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL | |||
Controvérsia: | Se a Lei nº 13.000/2014 (que alterou a Lei nº 12.409/2011), que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública - ramo 66. | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50270787020164040000/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) 50154795420144047001/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50096255520144047009/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
19/10/2016 | 24/06/2024 |
Número do Tema: | 7 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, sobre o valor do benefício em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 982. | |||
Processos Representativos: | 00079558420154049999/TRF4 00041534420164049999/TRF4 00060816420154049999/TRF4 | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
Número do Tema: | 8 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | Compatibilidade da incidência monofásica do PIS e da COFINS com a técnica de creditamento, bem como a possibilidade de aplicação do benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 às empresas que não se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 1.093. | |||
Processos Representativos: | 50012125920194047209/TRF4 - Relator: GAB. 11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH) 50069132520194047104/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) 50133844820194047107/TRF4 - Relator: GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
25/08/2020 |
Número do Tema: | 9 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, Contribuições Corporativas, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | Se o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 revogou a limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros em 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81. | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50020639120204047200/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50026268220204047201/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
16/12/2020 | 03/05/2021 | 29/06/2021 |
Número do Tema: | 10 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | ||||
Controvérsia: | A possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 1.098. | |||
Processos Representativos: | 50245170720164047200/TRF4 - Relator: GAB. 81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA) 50108267420174047107/TRF4 - Relator: GAB. 81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
03/08/2020 |
Número do Tema: | 11 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, Tempo de serviço, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | A possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"). | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 1.083. | |||
Processos Representativos: | 50227129020184049999/TRF4 - Relator: GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) 50336842220184049999/TRF4 - Relator: GAB. 51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
24/07/2020 |
Número do Tema: | 12 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Prescrição e Decadência, Fatos Jurídicos, DIREITO CIVIL | |||
Controvérsia: | a) Legitimidade de pensionistas e demais sucessores para o ajuizamento de ação cobrando valores relativos a diferenças remuneratórias não postuladas em vida pelo servidor.
b) Termo inicial e extensão do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação individual na Justiça Comum Federal postulando diferenças de parcela remuneratória relativas ao período sob o regime estatutário, quando, em ação movida por Sindicato na Justiça do Trabalho, sobrevém decisão limitando a execução ao período anterior à Lei 8.112/90, no qual o servidor esteve vinculado ao regime celetista. c) Se o fato de a entidade pública para a qual foi posteriormente redistribuído o servidor não ter figurado como parte na demanda trabalhista originária resulta, no tocante às diferenças relativas ao respectivo vínculo, na contagem diferenciada do prazo prescricional da pretensão a ela dirigida. d) Termo final do direito aos valores decorrentes do reconhecimento de diferenças a título de "adiantamento do PCCS". | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50032144420154047208/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) 50032751420154047204/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50009391620154047211/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) 50032222120154047208/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
22/12/2020 | 23/09/2022 |
Número do Tema: | 13 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Competência , Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | |||
Controvérsia: | A (in)competência da Justiça Federal para a execução individual do título executivo coletivo formado nos autos da ACP nº 94.008514-1, quando a parte exequente opta por executar exclusivamente o Banco do Brasil, e o cabimento, em fase de execução, do instituto do chamamento ao processo de entes públicos sujeitos a ritos incompatíveis. | |||
Tese Fixada: | Homologação do pedido de desistência dos recursos especiais | |||
Processos Representativos: | 50170734720204040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO) 50437649820204040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO) 50575268420204040000/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
20/07/2021 | 11/10/2021 | 13/10/2021 |
Número do Tema: | 14 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | Energia Elétrica, Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | 1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 1.148 | |||
Processos Representativos: | 50018312020184047113/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50019545020204047112/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50036701220204047113/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
28/07/2021 |
Número do Tema: | 15 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Equilíbrio Financeiro, Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | "No âmbito do SFH, a cobertura securitária não abrange os vícios construtivos, mas apenas as avarias provocadas por agentes externos que não se relacionem com vícios inerentes à própria estrutura do imóvel." | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50103108120174047001/TRF4 - Relator: GAB. 123 (Des. Federal GISELE LEMKE) 50030089020164047015/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50050655220184047002/TRF4 - Relator: GAB. 123 (Des. Federal GISELE LEMKE) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
12/08/2021 | 19/05/2022 | 23/06/2022 |
Número do Tema: | 16 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | "No âmbito do SFH, o requerimento de cobertura securitária deve ser formulado durante a vigência do contrato de financiamento habitacional, mesmo nos casos de vícios preexistentes ou ocultos, mas consolidados apenas após a quitação, pois o contrato liquidado extingue a obrigação da seguradora." | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50106879120184047009/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50001494620214047009/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50081609020184047002/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
12/08/2021 | 19/05/2022 | 23/06/2022 |
Número do Tema: | 17 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | "Repercussão das alterações no teto dos benefícios previdenciários estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03 aos benefícios concedidos anteriormente à Constituição de 1988, especialmente no tocante à forma de cálculo da nova renda mensal e de eventuais diferenças existentes." | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 1.140 | |||
Processos Representativos: | 50444737020194040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50298483120194040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
12/08/2021 |
Número do Tema: | 18 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | "O ato administrativo de averbação de tempo de serviço de qualquer espécie ou concessão de determinada vantagem financeira, seja decorrente de decisão administrativa, seja em cumprimento de ordem judicial, configura-se como termo inicial do prazo decadencial para a Administração rever o ato, tornando-o imutável, ou, considera-se que o prazo decadencial sequer tem início antes de efetivado o ato de inativação e encaminhado o processo de aposentadoria para fins de registro/homologação pelo TCU, inclusive admitindo-se a aplicação, a qualquer tempo, da mudança de entendimento administrativo ou judicial em precedentes de observância obrigatória e vinculante sobre o reconhecimento do direito." | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50042634520184047102/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) 50037767620214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50521275120194047100/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) 50155850520174047100/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50047375720114047200/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50058106220194047110/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
25/01/2022 | 05/08/2022 | 06/02/2023 |
Número do Tema: | 19 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | "O prazo prescricional para o servidor público postular em juízo o recebimento dos valores suprimidos inicia-se no ato de revisão/supressão, entendido como ato único de efeitos concretos e permanentes ou a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50521275120194047100/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) 50155850520174047100/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50037767620214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
25/01/2022 |
Número do Tema: | 20 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Competência , Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | |||
Controvérsia: | A (in)competência da Justiça Federal para a execução individual do título executivo coletivo formado nos autos da ACP nº 94.008514-1, quando a parte exequente opta por executar exclusivamente o Banco do Brasil, e o cabimento, em fase de execução, do instituto do chamamento ao processo de entes públicos sujeitos a ritos incompatíveis. | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50250790920214040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO) 50444777320204040000/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50257607620214040000/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) 50290024320214040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO) 50325074220214040000/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) 50132859320184040000/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) 50394004920214040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50440617120214040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50423416920214040000/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) 50422369220214040000/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
22/03/2022 |
Número do Tema: | 21 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | Possibilidade (ou não) da inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de valor (correção monetária incidente sobre aplicações financeiras) que não corresponde a acréscimo patrimonial. | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50077382020204047108/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) 50383988420214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50053478320204047111/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
18/05/2022 | 02/12/2022 | 17/05/2023 |
Número do Tema: | 22 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | Exclusão da base de incidência das contribuições sociais previstas nos artigos 22, I a III, da Lei n. 8.212/91 (contribuição previdenciária patronal e SAT/GILL-RAT) e das contribuições devidas a terceiros, os valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50118771420214047000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50526815820204047000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50231869620214047108/TRF4 - Relator: GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
16/08/2022 | 25/04/2023 |
Número do Tema: | 23 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | Anistia Política, Garantias Constitucionais, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | A Lei nº 10.559/2002 ao garantir o direito de reparação econômica de ordem material ao anistiado político não veda a cumulação com condenação por danos morais, devendo o valor da indenização ser fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ou é possível estabelecer um parâmetro fixo de indenização, a depender do legitimado ativo (o próprio anistiado ou seu espólio). Reconhecida a possibilidade de indenização, o termo inicial dos juros de mora será a data do evento danoso ou a União somente pode ser considerada em mora a partir do advento da Lei nº 10.559/2002 ou do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da portaria anistiadora, ou, ainda, a contar da citação ou da data do arbitramento. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema nº 1.251/STJ | |||
Processos Representativos: | 50315298620134047100/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS) 50035630720214047121/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50700773920204047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50078213920204047204/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
17/08/2022 | 02/05/2024 |
Número do Tema: | 24 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso, Bens Públicos, Domínio Público, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | Definir se a superveniente manifestação de desinteresse do DNIT em integrar ação de reintegração de posse de faixa de domínio de ferrovia submetida à contrato de concessão configura hipótese de modificação da competência para julgamento e processamento da ação da Justiça Federal para a Justiça Estadual. | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50193835520224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50063621220224040000/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) 50213495320224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
17/01/2023 |
Número do Tema: | 25 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | CONSELHOS, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | A Lei 14.195/2021, ao alterar a redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 e prever hipótese de arquivamento das execuções ficais ajuizadas com valores inferiores a cinco vezes o montante previsto no inciso I do art. 6º da Lei 12.514/2011, observado seu parágrafo primeiro, deve ser interpretada de acordo com sua disposição literal, vedando o ajuizamento de execuções fiscais superiores a cinco vezes o montante da anuidade profissional de até R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido pelos índices previstos, limite aplicável, inclusive, aos feitos em curso e às dívidas de quaisquer origens, como as multas sancionadoras de infrações aplicadas pelos conselhos profissionais. | |||
Tese Fixada: | Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia. | |||
Processos Representativos: | 50476238820214040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50048733720224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50256971720224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50101780220224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
01/02/2023 | 14/06/2023 |
Número do Tema: | 26 | |||
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Situação: | Vinculado ao Tema STJ | |||
Ramo Direito: | Penhora / Depósito/ Avaliação, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | |||
Controvérsia: | Definir se a impenhorabilidade presumida das quantias de valor inferior a 40 salários mínimos é passível de conhecimento de ofício pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública. | |||
Tese Fixada: | Vinculado ao Tema STJ nº 1.235 | |||
Processos Representativos: | 50327461220224040000/TRF4 - Relator: GAB. 122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT) 50327574120224040000/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) 50052955620214047110/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA) 50240269020214040000/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
30/03/2023 |
Número do Tema: | 27 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Agente Agressivo - Ruído, Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | (i) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; e (ii) se a exposição a agentes químicos reconhecidamente cancerígenos determina a irrelevância da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a caracterização da especialidade | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50016182420214047205/TRF4 - Relator: GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) 50007722020164047128/TRF4 - Relator: GAB. 64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO) 50330627020194047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50133276620154047108/TRF4 - Relator: GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) 50020384020144047119/TRF4 - Relator: GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) 50014623320214047012/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
31/05/2023 | 23/08/2024 |
Número do Tema: | 28 | |||
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Situação: | Aguardando Pronunciamento do Tribunal Superior | |||
Ramo Direito: | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO; IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO | |||
Controvérsia: | A (im)possibilidade de se deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a despesa com o creditamento de juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores, nos quais não houve decisão assemblear autorizando esses pagamentos. | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50225999820214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50044545120224047005/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50143965820234047107/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50100831520224047002/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
24/07/2024 |
Número do Tema: | 29 | |||
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Situação: | Cancelado | |||
Ramo Direito: | Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO; Restituição ao Erário, Sistema Remuneratório e Benefícios, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | |||
Controvérsia: | Em distinção à tese reafirmada no julgamento do tema STJ 692, a possibilidade de limitação da restituição de valores pagos por antecipação de tutela revogada, por meio de descontos no pagamento de benefício ativo, de modo a não reduzi-lo a valor inferior ao mínimo legal, com base na aplicação da reserva do mínimo existencial, calcada nos princípios da dignidade, da igualdade material e do direito à vida. | |||
Tese Fixada: | ||||
Processos Representativos: | 50172276020234040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50010110520204049999/TRF4 - Relator: Vice-Presidência 50116648520234040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
02/08/2024 | 05/02/2025 |