Grupos de Representativos de Controvérsia enviados ao STJ


Número do Tema:1
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Precatório, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Controvérsia:Termo final dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em decorrência de título judicial regularmente constituído. Coisa Julgada. Divergência jurisprudencial. Contrariedade aos arts. 467, 468 e 471 e 474 do Código de Processo Civil e arts. 394 e 395 do Código Civil.
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
00057886020114040000/TRF4
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
14/09/201810/10/2018


Número do Tema:2
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Seguro Acidentes do Trabalho, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Ilegalidade, ou não, do FAP nos termos abordados no art. 10 da Lei nº. 10.666/2003, combinado com o art. 202-A do Decreto nº. 3.048/99.
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50003815020104047201/TRF4 - Relator: GAB. 12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN)
50000705920104047201/TRF4 - Relator: GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE)
50000963320104047209/TRF4 - Relator: GAB. 11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
27/03/201524/11/201601/10/2019


Número do Tema:3
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Precatório, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Controvérsia:Discute-se o termo final dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública em decorrência de título regularmente constituído na hipótese de haver oposição de embargos à execução.
Tese Fixada:"Em julgamento realizado em 21.9.2017, a Turma, por unanimidade, rejeitou a afetação da controvérsia, aprovando, contudo, a submissão de Questão de Ordem à Corte Especial para adequação do Tema repetitivo n.o 291/STJ à nova orientação fixada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 579.431/RS (Repercussão Geral - Tema n.o 96/STF)."
Processos
Representativos:
50114097920134040000/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
00065452020124040000/PR
00167028620114040000/PR
00122708720124040000/PR
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
07/04/201721/09/2017


Número do Tema:4
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Funrural, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a produção rural em relação ao produtor rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelas Leis nºs 8.540/92 e 9.528/97.
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50001364620134047003/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA)
50001533520114047203/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI)
50227558120104047000/TRF4 - Relator: GAB. 23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI)
50431253820114047100/TRF4 - Relator: GAB. 12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
28/11/201613/12/201721/03/2018


Número do Tema:5
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Seguro, Sistema Financeiro da Habitação, Espécies de Contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Controvérsia:Se a Lei nº 13.000/2014 (que alterou a Lei nº 12.409/2011), que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública - ramo 66.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50270787020164040000/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS)
50154795420144047001/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50096255520144047009/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
19/10/201624/06/2024


Número do Tema:7
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Controvérsia:Discute-se a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, sobre o valor do benefício em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 982.
Processos
Representativos:
00079558420154049999/TRF4
00041534420164049999/TRF4
00060816420154049999/TRF4
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado


Número do Tema:8
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Compatibilidade da incidência monofásica do PIS e da COFINS com a técnica de creditamento, bem como a possibilidade de aplicação do benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 às empresas que não se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.093.
Processos
Representativos:
50012125920194047209/TRF4 - Relator: GAB. 11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH)
50069132520194047104/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA)
50133844820194047107/TRF4 - Relator: GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
25/08/2020


Número do Tema:9
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, Contribuições Corporativas, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Se o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 revogou a limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros em 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81.
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50020639120204047200/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50026268220204047201/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
16/12/202003/05/202129/06/2021


Número do Tema:10
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:
Controvérsia:A possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.098.
Processos
Representativos:
50245170720164047200/TRF4 - Relator: GAB. 81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA)
50108267420174047107/TRF4 - Relator: GAB. 81 (Des. Federal LORACI FLORES DE LIMA)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
03/08/2020


Número do Tema:11
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, Tempo de serviço, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Controvérsia:A possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído").
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.083.
Processos
Representativos:
50227129020184049999/TRF4 - Relator: GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ)
50336842220184049999/TRF4 - Relator: GAB. 51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
24/07/2020


Número do Tema:12
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Prescrição e Decadência, Fatos Jurídicos, DIREITO CIVIL
Controvérsia:a) Legitimidade de pensionistas e demais sucessores para o ajuizamento de ação cobrando valores relativos a diferenças remuneratórias não postuladas em vida pelo servidor.
b) Termo inicial e extensão do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação individual na Justiça Comum Federal postulando diferenças de parcela remuneratória relativas ao período sob o regime estatutário, quando, em ação movida por Sindicato na Justiça do Trabalho, sobrevém decisão limitando a execução ao período anterior à Lei 8.112/90, no qual o servidor esteve vinculado ao regime celetista.
c) Se o fato de a entidade pública para a qual foi posteriormente redistribuído o servidor não ter figurado como parte na demanda trabalhista originária resulta, no tocante às diferenças relativas ao respectivo vínculo, na contagem diferenciada do prazo prescricional da pretensão a ela dirigida.
d) Termo final do direito aos valores decorrentes do reconhecimento de diferenças a título de "adiantamento do PCCS".
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50032144420154047208/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS)
50032751420154047204/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
50009391620154047211/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
50032222120154047208/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
22/12/202023/09/2022


Número do Tema:13
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Competência, Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Controvérsia:A (in)competência da Justiça Federal para a execução individual do título executivo coletivo formado nos autos da ACP nº 94.008514-1, quando a parte exequente opta por executar exclusivamente o Banco do Brasil, e o cabimento, em fase de execução, do instituto do chamamento ao processo de entes públicos sujeitos a ritos incompatíveis.
Tese Fixada:Homologação do pedido de desistência dos recursos especiais
Processos
Representativos:
50170734720204040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO)
50437649820204040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO)
50575268420204040000/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
20/07/202111/10/202113/10/2021


Número do Tema:14
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Energia Elétrica, Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.148
Processos
Representativos:
50018312020184047113/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
50019545020204047112/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
50036701220204047113/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
28/07/2021


Número do Tema:15
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Equilíbrio Financeiro, Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:"No âmbito do SFH, a cobertura securitária não abrange os vícios construtivos, mas apenas as avarias provocadas por agentes externos que não se relacionem com vícios inerentes à própria estrutura do imóvel."
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50103108120174047001/TRF4 - Relator: GAB. 123 (Des. Federal GISELE LEMKE)
50030089020164047015/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50050655220184047002/TRF4 - Relator: GAB. 123 (Des. Federal GISELE LEMKE)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
12/08/202119/05/202223/06/2022


Número do Tema:16
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:"No âmbito do SFH, o requerimento de cobertura securitária deve ser formulado durante a vigência do contrato de financiamento habitacional, mesmo nos casos de vícios preexistentes ou ocultos, mas consolidados apenas após a quitação, pois o contrato liquidado extingue a obrigação da seguradora."
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50106879120184047009/TRF4 - Relator: GAB. 122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT)
50001494620214047009/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50081609020184047002/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
12/08/202119/05/202223/06/2022


Número do Tema:17
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Controvérsia:"Repercussão das alterações no teto dos benefícios previdenciários estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03 aos benefícios concedidos anteriormente à Constituição de 1988, especialmente no tocante à forma de cálculo da nova renda mensal e de eventuais diferenças existentes."
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.140
Processos
Representativos:
50444737020194040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50298483120194040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
12/08/2021


Número do Tema:18
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:"O ato administrativo de averbação de tempo de serviço de qualquer espécie ou concessão de determinada vantagem financeira, seja decorrente de decisão administrativa, seja em cumprimento de ordem judicial, configura-se como termo inicial do prazo decadencial para a Administração rever o ato, tornando-o imutável, ou, considera-se que o prazo decadencial sequer tem início antes de efetivado o ato de inativação e encaminhado o processo de aposentadoria para fins de registro/homologação pelo TCU, inclusive admitindo-se a aplicação, a qualquer tempo, da mudança de entendimento administrativo ou judicial em precedentes de observância obrigatória e vinculante sobre o reconhecimento do direito."
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50042634520184047102/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
50037767620214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50521275120194047100/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
50155850520174047100/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
50047375720114047200/TRF4 - Relator: GAB. 111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS)
50058106220194047110/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
25/01/202205/08/202206/02/2023


Número do Tema:19
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:"O prazo prescricional para o servidor público postular em juízo o recebimento dos valores suprimidos inicia-se no ato de revisão/supressão, entendido como ato único de efeitos concretos e permanentes ou a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50521275120194047100/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
50155850520174047100/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
50037767620214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
25/01/2022


Número do Tema:20
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Competência, Jurisdição e Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Controvérsia:A (in)competência da Justiça Federal para a execução individual do título executivo coletivo formado nos autos da ACP nº 94.008514-1, quando a parte exequente opta por executar exclusivamente o Banco do Brasil, e o cabimento, em fase de execução, do instituto do chamamento ao processo de entes públicos sujeitos a ritos incompatíveis.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50250790920214040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO)
50444777320204040000/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
50257607620214040000/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
50290024320214040000/TRF4 - Relator: GAB. 31 (Des. Federal ROGERIO FAVRETO)
50325074220214040000/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ)
50132859320184040000/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
50394004920214040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50440617120214040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50423416920214040000/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS)
50422369220214040000/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
22/03/2022


Número do Tema:21
Situação:Cancelado
Ramo Direito:IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Possibilidade (ou não) da inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de valor (correção monetária incidente sobre aplicações financeiras) que não corresponde a acréscimo patrimonial.
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50077382020204047108/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI)
50383988420214047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50053478320204047111/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
18/05/202202/12/202217/05/2023


Número do Tema:22
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Exclusão da base de incidência das contribuições sociais previstas nos artigos 22, I a III, da Lei n. 8.212/91 (contribuição previdenciária patronal e SAT/GILL-RAT) e das contribuições devidas a terceiros, os valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50118771420214047000/TRF4 - Relator: GAB. 13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI)
50526815820204047000/TRF4 - Relator: GAB. 11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH)
50231869620214047108/TRF4 - Relator: GAB. 21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
16/08/202225/04/2023


Número do Tema:23
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Anistia Política, Garantias Constitucionais, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:A Lei nº 10.559/2002 ao garantir o direito de reparação econômica de ordem material ao anistiado político não veda a cumulação com condenação por danos morais, devendo o valor da indenização ser fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ou é possível estabelecer um parâmetro fixo de indenização, a depender do legitimado ativo (o próprio anistiado ou seu espólio). Reconhecida a possibilidade de indenização, o termo inicial dos juros de mora será a data do evento danoso ou a União somente pode ser considerada em mora a partir do advento da Lei nº 10.559/2002 ou do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da portaria anistiadora, ou, ainda, a contar da citação ou da data do arbitramento.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema nº 1.251/STJ
Processos
Representativos:
50315298620134047100/TRF4 - Relator: GAB. 43 (Des. Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS)
50035630720214047121/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50700773920204047100/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50078213920204047204/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
17/08/202202/05/2024


Número do Tema:24
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso, Bens Públicos, Domínio Público, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:Definir se a superveniente manifestação de desinteresse do DNIT em integrar ação de reintegração de posse de faixa de domínio de ferrovia submetida à contrato de concessão configura hipótese de modificação da competência para julgamento e processamento da ação da Justiça Federal para a Justiça Estadual.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50193835520224040000/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ)
50063621220224040000/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
50213495320224040000/TRF4 - Relator: GAB. 33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
17/01/2023


Número do Tema:25
Situação:Cancelado
Ramo Direito:CONSELHOS, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:A Lei 14.195/2021, ao alterar a redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 e prever hipótese de arquivamento das execuções ficais ajuizadas com valores inferiores a cinco vezes o montante previsto no inciso I do art. 6º da Lei 12.514/2011, observado seu parágrafo primeiro, deve ser interpretada de acordo com sua disposição literal, vedando o ajuizamento de execuções fiscais superiores a cinco vezes o montante da anuidade profissional de até R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido pelos índices previstos, limite aplicável, inclusive, aos feitos em curso e às dívidas de quaisquer origens, como as multas sancionadoras de infrações aplicadas pelos conselhos profissionais.
Tese Fixada:Rejeitada pelo STJ a condição de representativos da controvérsia.
Processos
Representativos:
50476238820214040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50048733720224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50256971720224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50101780220224040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
01/02/202314/06/2023


Número do Tema:26
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Penhora / Depósito/ Avaliação, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Controvérsia:Definir se a impenhorabilidade presumida das quantias de valor inferior a 40 salários mínimos é passível de conhecimento de ofício pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.235
Processos
Representativos:
50327461220224040000/TRF4 - Relator: GAB. 122 (Des. Federal LUIZ ANTONIO BONAT)
50327574120224040000/TRF4 - Relator: GAB. 32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS)
50052955620214047110/TRF4 - Relator: GAB. 44 (Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ)
50240269020214040000/TRF4 - Relator: GAB. 41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
30/03/2023


Número do Tema:27
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Agente Agressivo - Ruído, Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Controvérsia:(i) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; e (ii) se a exposição a agentes químicos reconhecidamente cancerígenos determina a irrelevância da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a caracterização da especialidade
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50016182420214047205/TRF4 - Relator: GAB. 91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ)
50007722020164047128/TRF4 - Relator: GAB. 64 (Des. Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO)
50330627020194047100/TRF4 - Relator: GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ)
50133276620154047108/TRF4 - Relator: GAB. 53 (Des. Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES)
50020384020144047119/TRF4 - Relator: GAB. 53 (Des. Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES)
50014623320214047012/TRF4 - Relator: GAB. 101 (Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
31/05/202323/08/2024


Número do Tema:28
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO; IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:A (im)possibilidade de se deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a despesa com o creditamento de juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores, nos quais não houve decisão assemblear autorizando esses pagamentos.
Tese Fixada:Vinculado ao Tema STJ nº 1.319
Processos
Representativos:
50225999820214047100/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA)
50044545120224047005/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA)
50143965820234047107/TRF4 - Relator: GAB. 23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI)
50100831520224047002/TRF4 - Relator: GAB. 22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
24/07/2024


Número do Tema:29
Situação:Cancelado
Ramo Direito:Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO; Restituição ao Erário, Sistema Remuneratório e Benefícios, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controvérsia:Em distinção à tese reafirmada no julgamento do tema STJ 692, a possibilidade de limitação da restituição de valores pagos por antecipação de tutela revogada, por meio de descontos no pagamento de benefício ativo, de modo a não reduzi-lo a valor inferior ao mínimo legal, com base na aplicação da reserva do mínimo existencial, calcada nos princípios da dignidade, da igualdade material e do direito à vida.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50172276020234040000/TRF4 - Relator: GAB. 101 (Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO)
50010110520204049999/TRF4 - Relator: GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI)
50116648520234040000/TRF4 - Relator: GAB. 102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA)
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
02/08/202405/02/2025


Número do Tema:30
Situação:Vinculado ao Tema STJ
Ramo Direito:DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Definir se, reconhecido o credito tributário por decisão judicial transitada, o contribuinte tem o prazo de 5 anos para habilita-lo e aproveita-lo integralmente ou só para habilitá-lo.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50021533020244047113/STJ
50165814720244047200/STJ
50822864420234047000/STJ
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado
24/03/2026


Número do Tema:31
Situação:Aguardando Pronunciamento do Tribunal Superior
Ramo Direito:
Controvérsia:DEFINIR: I. Quanto à adequação da via processual e aspectos formais: a) Se o habeas corpus constitui meio adequado para garantir salvo-conduto ao cultivo e manipulação de Cannabis sativa com fins exclusivamente medicinais diante do risco de persecução penal, consideradas a natureza cível/administrativa da matéria e a alegada incompatibilidade do rito sumário com a dilação probatória; b) Se o dever de fundamentação analítica exige do julgador, ao examinar os pressupostos para a concessão do salvo-conduto, uma cognição exauriente e aprofundada dos elementos de prova, inclusive para contrastar o acervo médico-científico particular com notas técnicas desfavoráveis emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) ou com eventuais inconsistências dos laudos apresentados; e c) A necessidade e extensão da participação ou manifestação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no processo, inclusive em habeas corpus coletivo. II. Quanto ao mérito penal, regime regulatório e limites: a) Se a superveniência das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) n.ºs 1.011 a 1.015/2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), afasta o estado de omissão estatal e impede a concessão da ordem para pessoas físicas, ou se persiste a lacuna normativa quanto ao autocultivo doméstico individual; b) Quais os requisitos documentais mínimos e parâmetros de segurança necessários para afastar a tipicidade material da conduta e resguardar a ordem pública, especialmente em relação à suficiência do laudo médico e da receita, à necessidade de comprovação de ineficácia das terapias convencionais e/ou de hipossuficiência econômica da parte (em contraposição ao alto custo do produto importado), e o rigor técnico exigido do laudo agronômico e da capacitação técnica do paciente; c) A distinção jurídica entre as exigências e limites aplicáveis ao autocultivo doméstico individual e aquelas voltadas ao modelo associativo coletivo de produção e distribuição a terceiros (associados), sob a forma de habeas corpus coletivo, e d) Se a ordem de salvo-conduto pode ser concedida por prazo indeterminado, em razão do caráter crônico da patologia, ou deve ser fixado prazo de vigência determinado, com a definição de condicionantes para fiscalização, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n.º 11.343/2006, sem obstar o poder de polícia sanitária e administrativa do Estado.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50276504220254047200/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50067633420254047201/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50510007720254047000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50025167620264047200/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50084358020254047200/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50321756720254047200/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado


Número do Tema:32
Situação:Aguardando Pronunciamento do Tribunal Superior
Ramo Direito:DIREITO TRIBUTÁRIO
Controvérsia:Definir os parâmetros de aferição da legitimidade ativa, da eficácia territorial e da exigibilidade do título na fase de liquidação ou cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação (art. 5º, XXI, da CF; art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 e Tema 499/STF), estabelecendo: ​ a) o significado da expressão "competência territorial do órgão prolator" prevista no artigo 2º- A, da Lei n.º 9.494/1997 (Subseção Judiciária, Seção Judiciária ou Região de abrangência do Tribunal); ​b) se as restrições subjetivas, temporais e territoriais fixadas no Tema 499/STF podem ser aplicadas diretamente na fase executiva individual, ou se é exigível o prévio ajuizamento de ação rescisória (Tema 733/STF) nos casos em que o título executivo transitado em julgado for omisso ou divergente em relação a tais parâmetros; e ​c) se, havendo cessão de crédito decorrente da sentença coletiva, os requisitos estabelecidos no Tema 499/STF (comprovação de filiação e domicílio na área de abrangência) devem ser aferidos exclusivamente em relação ao cedente originário (titular do direito material) na data do ajuizamento da ação de conhecimento, ou também quanto ao cessionário no momento da aquisição do crédito ou do ajuizamento da execução individual.
Tese Fixada:
Processos
Representativos:
50213425620254040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50307671020254040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50550606420234047000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50736664320234047000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50178237320254040000/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
50047854120244047206/TRF4 - Relator: Vice-Presidência
Processos REsp/RE:
Datas:AfetaçãoJulgamentoAcórdão PublicadoTrânsito Julgado