Subseção de Canoas:
Endereço:
Rua XV de Janeiro, 521 - 7º,8º e 9º andares
Bairro: Centro
CEP: 92010-300
Canoas/RS
Telefone: (51) 34622-204
Varas:
| Nome | Competência | |
| 1ª Vara Federal de Canoas | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária | |
| Origem 1ª Vara Federal de Canoas Criação Implantação e Instalação Transferência da sede de duas Varas Federais da SJ/RS para Canoas Ata de Instalação Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Implantação do Juizado Especial Federal Cível e alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANOAS Alteração da competência da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Canoas, e renomeação para VARA FEDERAL CÍVEL DE CANOAS Estabelecimento à atual Vara competência para processar e julgar com exclusividade as execuções fiscais e a matéria previdenciária do juízo comum, renomeando-a de Vara Federal Cível de Canoas para VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIA DE CANOAS Anteriormente denominada VF EXEC. FISCAIS E PREVIDENCIÁRIA DE CANOAS, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. A matéria criminal ambiental e cível ambiental foram REGIONALIZADAS para as 7ª e 9ª Varas Federais de Porto Alegre. RESOLUÇÃO Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Alteração da competência para processar e julgar concorrentemente com a 3ª VF de Canoas a matéria PREVIDENCIÁRIA (juízo comum e juizado especial) e EXECUÇÃO FISCAL (RESOLUÇÃO Nº 39, DE 11 DE MAIO DE 2016) Retirada a competência para Execução Fiscal em face da regionalização da matéria. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF) Competência EXCLUSIVA, concorrentemente com a 3ª VF de Canoas, no âmbito da subseção para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019] Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 1ª e 3ª Varas Federais de Canoas, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. | ||
| 2ª Vara Federal de Canoas | Cível FGTS Imobiliária JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária | |
Origem 2ª Vara Federal de Canoas Criação Implantação e Instalação Transferência da sede de duas Varas Federais da SJ/RS para Canoas Ata de Instalação Implantação do Juizado Especial Cível Adjunto Alteração da denominação do Juizado Especial Federal Cível para Previdenciário e da Vara para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CANOAS Alteração da competência da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, e renomeação para VARA FEDERAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE CANOAS Ampliação da competência da Vara Federal Criminal e JEF Adjunto de Canoas para que passe a processar e julgar também os processos cíveis não-previdenciários do juízo comum, renomeando-a para VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE CANOAS Alteração de competência (Estabelecer competência exclusiva às varas com competência criminal da Subseção Judiciária de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Canoas.) Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000 Competência EXCLUSIVA para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial da respectiva Subseção Judiciária. | ||
| 3ª Vara Federal de Canoas | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária | |
Criação Implantação e Instalação Anteriormente denominada VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CANOAS, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Alteração da competência para processar e julgar concorrentemente com a 1ª VF de Canoas a matéria PREVIDENCIÁRIA (juízo comum e juizado especial) e EXECUÇÃO FISCAL (RESOLUÇÃO Nº 39, DE 11 DE MAIO DE 2016) Retirada a competência para Execução Fiscal em face da regionalização da matéria. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF) Competência EXCLUSIVA, concorrentemente com a 1ª VF de Canoas, no âmbito da subseção para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019] Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 1ª e 3ª Varas Federais de Canoas, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. | ||
Municípios:
Canoas
Esteio
Nova Santa Rita
Sapucaia do Sul
Triunfo
Outras informações:
Competências:
Res. TRF4 nº 450/2024 - Dispõe sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região nas Seções Judiciárias do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Jurisdição:
Res. 21, de 26.04.1999 (TRF)
Res. 501, de 10.12.2024 (TRF) - Consolidação
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