Subseção de Foz do Iguaçu:
Endereço:
Avenida Pedro Basso, 920
Bairro: Polo Centro
CEP: 85863756
Foz do Iguaçu/PR
Telefone: (45) 35761-150
Varas:
Nome | Competência | |
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Vícios Construtivos | |
Origem Vara Federal de Foz do Iguaçu Criação da Vara Federal de Foz do Iguaçu Implantação Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU Implantação do Juizado Especial Federal Cível e alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU Ampliação da competência da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário para que passem a processar e julgar indistintamente os feitos cíveis, previdenciários e não-previdenciários, do rito dos juizados especiais. Renomeação da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu para 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Renomeação da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu Anteriormente denominada 01A VF E JEF CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF) Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Competência exclusiva para Cível, inclusive JEF, concorrentemente com a 2ª VF de Foz do Iguaçu - Res. 43, de 26.04.2019 Res.
concorrentemente às 1ª e 2ª Varas Federais de Foz do Iguaçu, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias | ||
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Vícios Construtivos | |
Origem 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Criação da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Instalação Implantação Ata de Instalação Implantação do Juizado Especial Cível Adjunto Alteração da denominação do Juizado Especial Federal Cível para Previdenciário e da Vara para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Ampliação da competência da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário para que passem a processar e julgar indistintamente os feitos cíveis, previdenciários e não-previdenciários, do rito dos juizados especiais. Renomeação da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Foz do Iguaçu para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Renomeação da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU Anteriormente denominada 2ª VF E JEF CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF) Competência exclusiva para Cível, inclusive JEF, concorrentemente com a 1ª VF de Foz do Iguaçu - Res. 43, de 26.04.2019 Res.
concorrentemente às 1ª e 2ª Varas Federais de Foz do Iguaçu, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias | ||
3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | JEF Criminal | |
Criação Implantação Instalação Ata de Instalação Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Inclusão dos crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência da 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, que, além da competência ora atribuída, manterá a sua atual competência jurisdicional Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara Alteração de sua competência em virtude da especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu e criação da 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu Estabelecimento de competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado Anteriormente denominada 01A VF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF) Competência criminal concorrente entre as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federal, exceto JEF Criminal, inclusive Ambiental, e crimes praticados por organização criminosa, que são exclusivos dessa vara - Res. 122, de 25.11.2015. Regionalizada para a competência Criminal, concorrentemente com a 5ª VF de Foz do Iguaçu, sobre as subseções de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão - Res. 43, de 26.04.2019 | ||
4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Criminal/Ambiental/Exec.Penal Criminal/Execução Penal | |
Criação Implantação Instalação Ata de Instalação Inclusão dos crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência da 2.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, que, além da competência ora atribuída, manterá sua atual competência jurisdicional Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara Especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, para processar e julgar com exclusividade os crimes de contrabando, descaminho e violação de direito autoral, passando também a atuar como Juizado Especial Federal Criminal (a nomenclatura da vara não foi alterada) Estabelecimento de competência sobre o juizado especial criminal, execução penal, contrabando e descaminho e violação de direito autoral, ambos (art. 334 e 184 do Código Penal) sem conexão com quaisquer outros delitos Anteriormente denominada 02A VF E JEF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Competência criminal concorrente entre as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federal, exceto Execução Penal, que são exclusivos dessa vara - Res. 122, de 25.11.2015 Regionalizada para Execução Penal sobre as subseções de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco - Res. 43, de 26.04.2019 Competência regionalizada e EXCLUSIVA no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco, para o processamento e julgamento dos processos de execução penal. | ||
5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | JEF Criminal | |
Criação Implantação e instalação Estabelecimento de competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado, e Tribunal do Júri Anteriormente denominada 03A VF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Competência criminal concorrente entre as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federal, exceto Júri e crimes praticados por organização criminosa, que são exclusivos dessa vara - Res. 122, de 25.11.2015 Regionalizada para a competência Criminal, concorrentemente com a 3ª VF de Foz do Iguaçu, sobre as subseções de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão - Res. 43, de 26.04.2019 Processar e julgar com exclusividade os processos do júri, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Francisco Beltrão e Foz do Iguaçu. Competência regionalizada e EXCLUSIVA, concorrentemente às 3ª e 5ª Varas Federais de Foz do Iguaçu, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Francisco Beltrão e Foz do Iguaçu para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, exceto os processos de execução penal, e dos processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas. | ||
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária | |
Criação Implantação e instalação Anteriormente denominada VF PREVIDENCIÁRIA e JEF PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF) Regionalizada para competência exclusiva para Previdenciário, inclusive JEF, sobre as subseções de Foz do Iguaçu e Guaíra - Res. 43, de 26.04.2019 Competência regionalizada e EXCLUSIVA no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu e Guaíra para o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. | ||
CEJUSCON-FOZ DO IGUAÇU | JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Vícios Construtivos |
Municípios:
Céu Azul
Entre Rios do Oeste
Foz do Iguaçu
Itaipulândia
Medianeira
Missal
Ramilândia
Santa Helena
Santa Terezinha de Itaipu
São Miguel do Iguaçu
Serranópolis do Iguaçu
Outras informações:
Competências:
Res. TRF4 nº 450/2024 - Dispõe sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região nas Seções Judiciárias do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Jurisdição:
Prov. 337, de 12.06.1987 (CJF)
Res. 11, de 16.06.1993 (TRF)
Res. 38, de 30.09.1998 (TRF)
Res. 116, de 27.10.2005 (TRF)
Res. 501, de 10.12.2024 (TRF) - Consolidação
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