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Subseção de União da Vitória:
Endereço:
Av. Manoel Ribas, 600
Bairro: Centro
CEP: 84.600-000
Fone: (42) 3521-3450
Varas:
Municípios:
Antônio Olinto
Bituruna
Cruz Machado
General Carneiro
Mallet
Paula Freitas
Paulo Frontin
Porto Vitória
Rebouças
Rio Azul
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de União da Vitória:
Endereço:
Av. Manoel Ribas, 600
Bairro: Centro
CEP: 84.600-000
Fone: (42) 3521-3450
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de União da Vitória | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos |
Municípios:
Antônio Olinto
Bituruna
Cruz Machado
General Carneiro
Mallet
Paula Freitas
Paulo Frontin
Porto Vitória
Rebouças
Rio Azul
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 64, de 07.06.2005 (TRF)
Res. 68, de 09.06.2005 (TRF) - Facultar jurisdição excepcional à Porto União (SC), junto à Subseção de União da Vitória (PR), abrangendo ações de competência dos Juizados Especiais Federais.
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