Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Aduaneira Cível/Agrária FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Vícios Construtivos Vícios Construtivos
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Origem
Vara Federal de Foz do Iguaçu
Criação da Vara Federal de Foz do Iguaçu Lei 7.631, de 17.11.1987
Implantação Prov. 353, de 18.12.1987 (CJF)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU Res. 01, de 01.02.1993 (art. 2º) (TRF) Res. 44, de 30.08.1993 (art. 2º) (TRF)
Implantação do Juizado Especial Federal Cível e alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU Res. 53, de 08.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.06.00004-2
Ampliação da competência da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário para que passem a processar e julgar indistintamente os feitos cíveis, previdenciários e não-previdenciários, do rito dos juizados especiais. Renomeação da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu para 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Res. 18, de 23.03.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 08/0051053.4
Renomeação da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu Res. 16, de 01.03.2012 (TRF) Processo administrativo 11.4.000084016-6
Anteriormente denominada 01A VF E JEF CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas. Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF) Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Competência exclusiva para Cível, inclusive JEF, concorrentemente com a 2ª VF de Foz do Iguaçu - Res. 43, de 26.04.2019
Res.
TRF4 nº 56/2020 c/c Res.
TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA,
concorrentemente às 1ª e 2ª Varas Federais de Foz do Iguaçu, para o
processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do
juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das respectivas
Subseções Judiciárias |
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Aduaneira Cível/Agrária FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Vícios Construtivos Vícios Construtivos
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Origem
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Criação da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Lei 8.424, de 19.05.1992
Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Implantação Res. 44, de 30.08.1993 (TRF)
Ata de Instalação (Foz do Iguaçu, 24.09.1993)
Implantação do Juizado Especial Cível Adjunto Res. 36, de 08.05.2002 (TRF)
Alteração da denominação do Juizado Especial Federal Cível para Previdenciário e da Vara para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Res. 53, de 08.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.06.00004-2
Ampliação da competência da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário para que passem a processar e julgar indistintamente os feitos cíveis, previdenciários e não-previdenciários, do rito dos juizados especiais. Renomeação da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Foz do Iguaçu para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Res. 18, de 23.03.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 08.0051053.4
Renomeação da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do Iguaçu para 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU Res. 16, de 01.03.2012 (TRF) Processo administrativo 11.4.000084016-6
Anteriormente denominada 2ª VF E JEF CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência exclusiva para Cível, inclusive JEF, concorrentemente com a 1ª VF de Foz do Iguaçu - Res. 43, de 26.04.2019
Res.
TRF4 nº 56/2020 c/c Res.
TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA,
concorrentemente às 1ª e 2ª Varas Federais de Foz do Iguaçu, para o
processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do
juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das respectivas
Subseções Judiciárias |
3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Coop. internacional Criminal/OrganizaçãoCriminosa JEF Criminal
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Criação
Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)
Instalação Res. 38, de 30.09.1998 (TRF)
Ata de Instalação (Foz do Iguaçu, 09.10.1998)
Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Res. 56, de 03.12.2001 (TRF)
Inclusão dos crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência da 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, que, além da competência ora atribuída, manterá a sua atual competência jurisdicional Res. 56, de 06.09.2006 (TRF), alterada pela Res. 63, de 05.10.2006 (TRF) - Revogada pela Res. 18, de 24.04.2007(TRF) Processo Administrativo n.º 06.0043247-5
Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5.
Alteração de sua competência em virtude da especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu e criação da 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu Res. 3. de 18.01.2011 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.4.000043185-5
Estabelecimento de competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado Res. 66, de 24.04.2013 (TRF) Processo Administrativo 0001960-35.2013.4.04.8003
Anteriormente denominada 01A VF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência criminal concorrente entre as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federal, exceto JEF Criminal, inclusive Ambiental, e crimes praticados por organização criminosa, que são exclusivos dessa vara - Res. 122, de 25.11.2015.
Regionalizada para a competência Criminal, concorrentemente com a 5ª VF de Foz do Iguaçu, sobre as subseções de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão - Res. 43, de 26.04.2019 |
4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Criminal/Ambiental/Exec.Penal Criminal/Execução Penal
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Criação
Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)
Instalação Res. 38, de 30.09.1998 (TRF)
Ata de Instalação (Foz do Iguaçu, 09.10.1998)
Inclusão dos crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência da 2.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, que, além da competência ora atribuída, manterá sua atual competência jurisdicional Res. 63, de 05.10.2006 (TRF) - Revogada pela Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0043247-5
Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5.
Especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, para processar e julgar com exclusividade os crimes de contrabando, descaminho e violação de direito autoral, passando também a atuar como Juizado Especial Federal Criminal (a nomenclatura da vara não foi alterada) Res. 3. de 18.01.2011 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.4.000043185-5
Estabelecimento de competência sobre o juizado especial criminal, execução penal, contrabando e descaminho e violação de direito autoral, ambos (art. 334 e 184 do Código Penal) sem conexão com quaisquer outros delitos Res. 66, de 24.04.2013 (TRF) Processo Administrativo 0001960-35.2013.4.04.8003
Anteriormente denominada 02A VF E JEF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência criminal concorrente entre as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federal, exceto Execução Penal, que são exclusivos dessa vara - Res. 122, de 25.11.2015
Regionalizada para Execução Penal sobre as subseções de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco - Res. 43, de 26.04.2019
Res.
TRF4 nº 56/2020: Competência regionalizada e
EXCLUSIVA no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu,
Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco, para o processamento e julgamento
dos processos de execução penal. |
5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Coop. internacional Criminal/Júri Criminal/OrganizaçãoCriminosa JEF Criminal
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Criação
Lei 12.011, de 04.08.2009
Implantação e instalação Res. 3. de 18.01.2011 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.4.000043185-5 Ata de Instalação (Foz do Iguaçu, 10.02.2011)
Estabelecimento de competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado, e Tribunal do Júri Res. 66, de 24.04.2013 (TRF) Processo Administrativo 0001960-35.2013.4.04.8003
Anteriormente denominada 03A VF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência criminal concorrente entre as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federal, exceto Júri e crimes praticados por organização criminosa, que são exclusivos dessa vara - Res. 122, de 25.11.2015
Regionalizada para a competência Criminal, concorrentemente com a 3ª VF de Foz do Iguaçu, sobre as subseções de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão - Res. 43, de 26.04.2019
Res.
TRF4 nº 56/2020: Processar e julgar com
exclusividade os processos do júri, no âmbito territorial das Subseções
Judiciárias de Francisco Beltrão e Foz do
Iguaçu. Competência regionalizada e EXCLUSIVA,
concorrentemente às 3ª e 5ª Varas Federais de Foz do Iguaçu, no âmbito
territorial das Subseções Judiciárias de Francisco Beltrão e Foz do Iguaçu
para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais do
juízo comum e do juizado especial, exceto os processos de execução penal, e
dos processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e
crimes praticados por organizações criminosas. |
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Criação
Lei 12.011, de 04.08.2009
Implantação e instalação Res. 11. de 01.02.2012 (TRF) Processo Administrativo n.º 11.4.00084016-6 Ata de Instalação (Foz do Iguaçu, 09.03.2012)
Anteriormente denominada VF PREVIDENCIÁRIA e JEF PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Regionalizada para competência exclusiva para Previdenciário, inclusive JEF, sobre as subseções de Foz do Iguaçu e Guaíra - Res. 43, de 26.04.2019
Res.
TRF4 nº 56/2020: Competência regionalizada e
EXCLUSIVA no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Foz do Iguaçu e
Guaíra para o processamento e julgamento dos processos previdenciários do
juízo comum e do juizado especial. |
CEJUSCON-FOZ DO IGUAÇU | Aduaneira Benefício p incapacidade Cível/Agrária FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Vícios Construtivos Previdenciária Vícios Construtivos
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