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Subseção de Pato Branco:
Endereço:
Rua Itacolomi, 710
Centro
CEP: 85501-240
Fone: (46) 3272-1900
Varas:
Municípios:
Bom Sucesso do Sul
Chopinzinho
Clevelândia
Coronel Domingos Soares
Coronel Vivida
Honório Serpa
Itapejara d'Oeste
Mangueirinha
Mariópolis
Palmas
Pato Branco
Rio Bonito do Iguaçu
São João
Saudade do Iguaçu
Sulina
Vitorino
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de Pato Branco:
Endereço:
Rua Itacolomi, 710
Centro
CEP: 85501-240
Fone: (46) 3272-1900
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Pato Branco | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos |
Municípios:
Bom Sucesso do Sul
Chopinzinho
Clevelândia
Coronel Domingos Soares
Coronel Vivida
Honório Serpa
Itapejara d'Oeste
Mangueirinha
Mariópolis
Palmas
Pato Branco
Rio Bonito do Iguaçu
São João
Saudade do Iguaçu
Sulina
Vitorino
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 70, de 18.08.2004 (TRF)
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