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Subseção de Guarapuava:



Endereço:

Rua Professor Becker, 2730
Bairro: Santa Cruz
CEP: 85015230
Guarapuava/PR
Telefone: (42) 36302-250



Varas:

NomeCompetência
1ª Vara Federal de GuarapuavaAduaneira
Cível/Agrária
FGTS
Imobiliária
JEF Aduaneira
JEF Ambiental/Cível
JEF Ambiental/Tributária
JEF FGTS
JEF Imobiliária
JEF Saúde
JEF Vícios Construtivos
Saúde
Vícios Construtivos
2ª Vara Federal de GuarapuavaBenefício p incapacidade
Benefício p incapacidade (MS)
JEF Benefício Assistencial
JEF Benefício p incapacidade
JEF Previdenciária
Previdenciária
CEJUSCON-GUARAPUAVAAduaneira
Benefício p incapacidade
Cível/Agrária
FGTS
Imobiliária
JEF Aduaneira
JEF Ambiental/Cível
JEF Ambiental/Tributária
JEF Benefício Assistencial
JEF Benefício p incapacidade
JEF FGTS
JEF Imobiliária
JEF Previdenciária
JEF Saúde
JEF Vícios Construtivos
Previdenciária
Saúde
Vícios Construtivos



Municípios:

Campina do Simão
Candoi
Cantagalo
Foz do Jordão
Goioxim
Guarapuava
Inácio Martins
Laranjeiras do Sul
Nova Laranjeiras
Pinhão
Porto Barreiro
Prudentópolis
Reserva do Iguaçu
Turvo
Virmond


Outras informações:


Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Pitanga

Origem:

Juizado Especial Federal Avançado de Pitanga

Criação dos JEFA:

Res. 50, de 12.11.2003

Implantação e Instalação do Juizado Especial Federal Avançado de Pitanga:

Res. 69, de 09.06.2005 (TRF)

Processo Administrativo nº 03.20.00188-1

Ata de Instalação:

(Pitanga, 14.06.2005)

Convênio firmado entre a Direção do Foro da Subseção Judiciária de Guarapuava, Seção Judiciária do Paraná, o Poder Executivo Municipal e a UCP - Faculdades do Centro do Paraná.

Ampliação da competência do respectivo juizado avançado, estabelecendo a UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL EM PITANGA

Res. 98, de 10.06.2013 (TRF)

Processo Administrativo 0004273-66.2013.4.04.8003

A partir de: 17.06.2013

Competência da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Pitanga para processar e julgar as causas previdenciárias do juízo comum, as execuções fiscais e processos conexos, da competência delegada, bem como as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Arapuã, Ariranha do Ivaí, Boa Ventura de São Roque, Cândido de Abreu, Ivaiporã, Laranjal, Manoel Ribas, Mato Rico, Nova Tebas, Palmital, Pitanga, Rio Branco do Ivaí, Roncador e Santa Maria do Oeste

Jurisdição:

Res. 09, de 09.06.1993 (TRF)

Res. 19, de 26.04.1999 (TRF)

Res. 28, de 26.04.1999 - Republicação (TRF) 

Res. 31, de 13.12.2000 (TRF) 

Res. 70, de 18.08.2004 (TRF) 

Res. 64, de 07.06.2005 (TRF) 

Res. 65, de 07.06.2005 (TRF)

Res. 77, de 05.08.2011 (TRF)

Res. 40, de 11.05.2016 (TRF)


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