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Subseção de Paranavaí:
Endereço:
Rua São Cristóvão, 144
Bairro: Jardim Santos Dumont
CEP: 87706070
Paranavaí/PR
Telefone: (44) 34240-300
Varas:
Municípios:
Alto Paraná
Amaporã
Diamante do Norte
Guairaçá
Itaúna do Sul
Loanda
Marilena
Mirador
Nova Aliança do Ivaí
Nova Londrina
Paraíso do Norte
Paranavaí
Planaltina do Paraná
Porto Rico
Santa Mônica
Santo Antônio do Caiuá
São Carlos do Ivaí
São João do Caiuá
São Pedro do Paraná
Tamboara
Terra Rica
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de Paranavaí:
Endereço:
Rua São Cristóvão, 144
Bairro: Jardim Santos Dumont
CEP: 87706070
Paranavaí/PR
Telefone: (44) 34240-300
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Paranavaí | Aduaneira Cível/Agrária Imobiliária JEF Aduaneira JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Imobiliária JEF Previdenciária Previdenciária |
Municípios:
Alto Paraná
Amaporã
Diamante do Norte
Guairaçá
Itaúna do Sul
Loanda
Marilena
Mirador
Nova Aliança do Ivaí
Nova Londrina
Paraíso do Norte
Paranavaí
Planaltina do Paraná
Porto Rico
Santa Mônica
Santo Antônio do Caiuá
São Carlos do Ivaí
São João do Caiuá
São Pedro do Paraná
Tamboara
Terra Rica
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 06, de 14.02.2001 (TRF)
Res. 77, de 19.07.2012 (TRF) - Consolidação
Res. 36, de 07.05.2015 (TRF) - Consolidação
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