Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220
| Nome | Competência |
| 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/SFH FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Saúde Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos
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Origem
Vara Federal de Novo Hamburgo
Criação da Vara Federal de Novo Hamburgo Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Implantação Res. 57, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Novo Hamburgo, 13.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO Res. 23, de 28.08.1998 (art. 2º) (TRF)
Ampliação da competência da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo para que passe a processar e julgar também as execuções fiscais da respectiva subseção judiciária Res. 97, de 10.06.2013 (TRF) Processo Administrativo 0002140-57.203.4.04.8001
Anteriormente denominada 01a VF DE NOVO HAMBURGO, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas. Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF) Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção para processos cíveis do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial da respectiva Subseção Judiciária. |
| 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Criação
Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)
Instalação Res. 27, de 28.08.1998 (art.1º) (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Novo Hamburgo, 08.09.1998)
Ampliação da competência da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo para que passe a processar e julgar também as execuções fiscais da respectiva subseção judiciária Res. 97, de 10.06.2013 (TRF) Processo Administrativo 0002140-57.2013.4.04.8001
Anteriormente denominada 02a VF DE NOVO HAMBURGO, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 3ª Vara Federal, para processos previdenciários do juízo comum [Res. 48, de 10.05.2019]
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Federais de Novo Hamburgo, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [ Res. 54/2020] |
| 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
Vara Federal Criminal de Novo Hamburgo
Criação Lei 9.664, de 19.06.1998
Instalação Res. 04, de 17.03.1999 (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Novo Hamburgo, 26.03.1999)
Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara. Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5
Transformação da Vara Federal Criminal de Novo Hamburgo em vara de juizado especial cível para que passe a processar e julgar as causas da competência cível e previdenciária do rito dos juizados especiais, renomeando-a para 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE NOVO HAMBURGO Res. 61, de 21.10.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 04/120000.2
Anteriormente denominada 03a VARA JEF CÍVEL DE NOVO HAMBURGO, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 2ª Vara Federal, para processos previdenciários do juízo comum [Res. 48, de 10.05.2019]
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Federais de Novo Hamburgo, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 54/2020] |
| 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Criação da 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo Lei 9.664, de 19.06.1998 Processo Administrativo nº 01.20.00011-3
Implantação Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)
Instalação Res. 27, de 28.08.1998 (art.1º) (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Novo Hamburgo, 08.09.1998)
Implantação do Juizado Especial Federal Cível e mudança de denominação da Vara para VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVO HAMBURGO Res. 30, de 18.04.2002 (TRF) Processo Administrativo nº 01.20.00062-8 (ata da 4ª Sessão Ordinária, em 08.04.2002)
Alteração da denominação da Vara para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE NOVO HAMBURGO Res. 57, de 09.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 01.20.00019-9
Alteração da competência da Vara a fim de que passe a processar também os demais feitos de natureza cível. Renomeação da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário para 2.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. Res. 138, de 23.12.2005 (TRF) Processo Administrativo n.º 04.12.00003-2.
Anteriormente denominada 02a VARA JEF CÍVEL DE NOVO HAMBURGO, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 6ª Vara Federal, para processos previdenciários do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Federais de Novo Hamburgo, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 54/2020] |
| 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Ambiental Criminal/Ambiental/Exec.Penal Criminal/Execução Penal Criminal/Júri Criminal/Organização Criminosa JEF Ambiental/Criminal JEF Criminal
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Origem
Vara Federal das Execuções Fiscais de Novo Hamburgo
Criação Lei 9.788, de 19.02.1999
Implantação e Instalação Res. 08, de 23.03.1999 (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Novo Hamburgo, 26.03.1999)
Ampliação da competência da Vara Federal das Execuções Fiscais de Novo Hamburgo para que passe a processar e julgar também as causas do juízo criminal, inclusive do juizado especial criminal, os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, renomeando-a para VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO Res. 61, de 21.10.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 04/120000.2
Anteriormente denominada VF EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência REGIONALIZADA no âmbito das subseções de Novo Hamburgo, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul sobre processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, inclusive os processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas, bem como os procedimentos e processos de execução penal [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020: À 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Novo Hamburgo, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, inclusive os processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas, bem como os procedimentos e processos de execução penal. |
| 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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(Ver também 2.ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo)
Origem Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo
Criação Lei 10.772, de 21.11.2003
Implantação e instalação Res. 57, de 09.07.2004 (TRF) Processo administrativo n. 01.20.00019-9
Ata da Sessão de Instalação (Novo Hamburgo, 13.07.2004)
Alteração da competência da Vara, mantendo-a sobre os feitos de natureza cível e passando a receber os feitos previdenciários Res. 93, de 04.11.2004 (TRF)
Renomeação da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo para 1.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL Res. 138, de 23.12.2005 (TRF) Processo Administrativo n.º 04.12.00003-2
Anteriormente denominada 01a VARA JEF CÍVEL DE NOVO HAMBURGO, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 4ª Vara Federal, para processos previdenciários do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Federais de Novo Hamburgo, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 54/2020] |