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Subseção de Cruz Alta:
Endereço:
Rua Coronel Lúcio Annes Dias, nº 811
Bairro: Centro
CEP: 98.005-150
Cruz Alta / RS
Geral: (55) 33219100
Varas:
Municípios:
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Condor
Cruz Alta
Estrela Velha
Fortaleza dos Valos
Ibirubá
Jacuizinho
Panambi
Pejuçara
Quinze de Novembro
Salto do Jacuí
Tupanciretã
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de Cruz Alta:
Endereço:
Rua Coronel Lúcio Annes Dias, nº 811
Bairro: Centro
CEP: 98.005-150
Cruz Alta / RS
Geral: (55) 33219100
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Cruz Alta | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos |
Municípios:
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Condor
Cruz Alta
Estrela Velha
Fortaleza dos Valos
Ibirubá
Jacuizinho
Panambi
Pejuçara
Quinze de Novembro
Salto do Jacuí
Tupanciretã
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 91, de 29.10.2004 (TRF)
Res. 14, de 13.02.2012 (TRF) - Consolidação
Res. 49, de 08.04.2013 (TRF) - Consolidação
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