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Subseção de Palmeira das Missões:



Endereço:





Varas:

NomeCompetência
1ª Vara Federal de Palmeira das MissõesBenefício p incapacidade
Benefício p incapacidade (MS)
JEF Benefício Assistencial
JEF Benefício p incapacidade
JEF Previdenciária
Previdenciária



Municípios:

Ametista do Sul
Barra do Guarita
Boa Vista das Missões
Bom Progresso
Braga
Caiçara
Campo Novo
Cerro Grande
Coronel Bicaco
Cristal do Sul
Derrubadas
Dois Irmãos das Missões
Erval Seco
Esperança do Sul
Frederico Westphalen
Iraí
Jaboticaba
Lajeado do Bugre
Miraguaí
Novo Barreiro
Novo Tiradentes
Palmeira das Missões
Palmitinho
Pinhal
Pinheirinho do Vale
Redentora
Rodeio Bonito
Sagrada Família
São José das Missões
São Pedro das Missões
Seberi
Taquaruçu do Sul
Tenente Portela
Três Passos
Vicente Dutra
Vista Alegre
Vista Gaúcha


Outras informações:


Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Frederico Westphalen

Instalação:

Res. 51, de 08.04.2013  - Republicação (TRF)

Processo Administrativo 12.1.000131599-0

A partir de: 22.05.2013

Competência:

Para processar e julgar as causas previdenciárias dos autores e réus domiciliados nos municípios que integram a Comarca de Frederico Westphalen, ou seja, Caiçara, Frederico Westphalen, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre e a Comarca de Iraí, que jurisdiciona o município de Iraí bem como as execuções fiscais ajuizadas pela Fazenda Nacional movidas contra executados dos referidos municípios.

Os processos da UAA de Frederico Westphalen têm andamento também na Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Palmeira das Missões.

Ampliação da jurisdição da UAA para que passe a processar e julgar causas previdenciárias também dos autores e réus domiciliados nos municípios de Seberi e Erval Seco.

Res. 6, de 23.01.2014 (TRF)

Processo administrativo 0006156-54.2013.4.04.8001

Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.

Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.

Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF)

Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000

Jurisdição:

Res. 49, de 08.04.2013 (TRF) 


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