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Subseção de Santa Rosa:
Endereço:
RUA SANTO ANGELO, 166
Bairro: Centro
CEP: 98780-076
Santa Rosa/RS
Telefone: (55) 99113-4839
Varas:
Municípios:
Alecrim
Alegria
Boa Vista do Buricá
Campina das Missões
Cândido Godói
Crissiumal
Doutor Maurício Cardoso
Horizontina
Humaitá
Independência
Nova Candelária
Novo Machado
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Santa Rosa
Santo Cristo
São José do Inhacorá
São Martinho
São Paulo das Missões
Sede Nova
Tiradentes do Sul
Três de Maio
Tucunduva
Tuparendi
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Subseção de Santa Rosa:
Endereço:
RUA SANTO ANGELO, 166
Bairro: Centro
CEP: 98780-076
Santa Rosa/RS
Telefone: (55) 99113-4839
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Santa Rosa | Cível/Agrária Imobiliária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Imobiliária JEF Previdenciária Previdenciária Tributária Tributária/Ambiental |
Municípios:
Alecrim
Alegria
Boa Vista do Buricá
Campina das Missões
Cândido Godói
Crissiumal
Doutor Maurício Cardoso
Horizontina
Humaitá
Independência
Nova Candelária
Novo Machado
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Santa Rosa
Santo Cristo
São José do Inhacorá
São Martinho
São Paulo das Missões
Sede Nova
Tiradentes do Sul
Três de Maio
Tucunduva
Tuparendi
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 49, de 08.04.2013 (TRF) - Consolidação
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