Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Passo Fundo | Execução Fiscal JEF Tributária
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(Ver também 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre)
Origem Vara Federal de Passo Fundo
Criação da Vara Federal de Passo Fundo Lei 7.631, de 17.11.1987
Implantação Prov. 353, de 18.12.1987 (CJF)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO Res. 23, de 28.08.1998 (art. 2º) (TRF)
Alteração da competência da 1.ª Vara Federal de Passo Fundo para que passe a processar e julgar, além das ações cíveis do rito comum, os feitos cíveis não previdenciários do rito do juizado especial. Definição de nova denominação para a vara, que passará a denominar-se 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE PASSO FUNDO Res. 40, de 19.12.2008 (TRF) Processo Administrativo n.º 07.0044766.0.
Anteriormente denominada 01a VF e JEF CÍVEL ADJUNTO DE PASSO FUNDO, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99.
Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas. Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF) Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Competência REGIONALIZADA e EXCLUSIVA para as execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, no âmbito das subseções de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Lajeado [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Para a 1ª Vara Federal de Passo Fundo fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva para o processamento e julgamento das execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, e dos processos do juizado especial tributário, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Lajeado. |
2ª Vara Federal de Passo Fundo | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Cível JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Saúde JEF SFH Saúde Tributária Tributária/Ambiental
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Origem
3ª Vara Federal de Passo Fundo
Criação da 3ª Vara Federal de Passo Fundo Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998
Instalação Res. 29, de 28.08.1998 (art.1º) (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Passo Fundo, 25.09.1998)
Alteração da denominação da Vara para 2ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO Res. 73, de 01.12.1998 (TRF)
Alteração da competência da 2.ª Vara Federal de Passo Fundo para que passe a processar e julgar, além das ações cíveis do rito comum, os feitos cíveis não previdenciários do rito do juizado especial. Definição de nova denominação para a vara, que passará a denominar-se 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE PASSO FUNDO Res. 40, de 19.12.2008 (TRF) Processo Administrativo n.º 07.0044766.0.
Anteriormente denominada 02a VF E JEF CÍVEL ADJUNTO DE PASSO FUNDO, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção para processos cíveis do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial da respectiva Subseção Judiciária. |
3ª Vara Federal de Passo Fundo | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Ambiental Criminal/Ambiental/Exec.Penal Criminal/Execução Penal Criminal/Júri Criminal/Organização Criminosa JEF Ambiental/Criminal JEF Criminal
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Origem
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Criação da 2ª Vara Federal de Passo Fundo Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998
Instalação Res. 29, de 28.08.1998 (art.1º) (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Passo Fundo, 25.09.1998)
Especialização em matéria criminal e alteração da denominação para VARA FEDERAL CRIMINAL DE PASSO FUNDO Res. 73, de 01.12.1998 (TRF)
Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara. Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5
Alteração da competência da Vara Federal Criminal de Passo Fundo para que passe a processar e julgar também as causas de execução fiscal, renomeando-a para VARA FEDERAL CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PASSO FUNDO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO Res. 80, de 25.07.2012 (TRF) Processo Administrativo n.º 12.2.000057090-0
Padronização de nomenclatura, passando de Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais de Passo Fundo com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto para 3ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO Res. 99, de 11.06.2013 (TRF) Processo administrativo 12.1.000019601-6
Determina a redistribuição do acervo processual dos processos físicos de competência do Juizado Especial Federal Previdenciário em tramitação na 3. Vara Federal de Passo Fundo para o acervo da 4. Vara Federal de Passo Fundo. Res. 1, de 15.01.2014 (TRF) Processo Administrativo 0007109-18.2013.4.04.8001
Competência REGIONALIZADA no âmbito das subseções de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Palmeira das Missões sobre processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, inclusive os processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas, bem como os procedimentos e processos de execução penal [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020: À 3ª Vara Federal de Passo Fundo fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Palmeira das Missões para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, inclusive os processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas, bem como os procedimentos e processos de execução penal. |
4ª Vara Federal de Passo Fundo | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
Vara do Juizado Especial Federal Cível de Passo Fundo
Criação Lei 10.259, de 12.07.2001 Lei 9.788, de 19.02.1999 Processo Administrativo nº 01.20.00011-3
Implantação do Juizado Especial Federal Cível em Passo Fundo Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Implantação e instalação da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Passo Fundo Res. 03, de 02.01.2002 (TRF) (competência exclusiva para ações previdenciárias)
Ata de Instalação (Passo Fundo, 16.01.2002)
A vara passa a receber também os feitos de matéria cível de competência do Juizado Especial Federal Res. 56, de 08.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.06.00004-2
Transformação da Vara do JEF Cível em Vara do JEF Previdenciário a fim de que passe a processar e julgar exclusivamente as causas da competência previdenciária do rito dos juizados especiais. Definição de nova denominação para a vara, que passará a denominar-se VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE PASSO FUNDO Res. 40, de 19.12.2008 (TRF) Processo Administrativo n.º 07.0044766.0.
Padronização de nomenclatura, passando de Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Passo Fundo para 4ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO Res. 99, de 11.06.2013 (TRF) Processo administrativo 12.1.000019601-6
Determina a redistribuição do acervo processual dos processos físicos de competência do Juizado Especial Federal Previdenciário em tramitação na 3. Vara Federal de Passo Fundo para o acervo da 4. Vara Federal de Passo Fundo Res. 1, de 15.01.2014 (TRF) Processo Administrativo 0007109-18.2013.4.04.8001
Competência EXCLUSIVA no âmbito da subseção para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [ Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
CEJUSCON - PASSO FUNDO | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/SFH Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Tributária Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental
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2ª UAA em Soledade | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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3ª UAA em Soledade | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental
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