Rua Dr. Montaury, 241 - 3º andar
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Caxias do Sul | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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(Ver também 3ª Vara do Juizado Especial Federal Civel e Previdenciário de Caxias do Sul)
Origem Vara Federal de Caxias do Sul
Criação da Vara Federal de Caxias do Sul Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Implantação Res. 56, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Caxias do Sul, 20.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL Res. 23, de 28.08.1998 (art. 2º) (TRF)
Transformação em Vara do Juizado Especial Federal e alteração da denominação da Vara para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAXIAS DO SUL Res. 54, de 08.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.06.00004-2
Transformação da Vara Federal do Juizado Especial Federal Cível de Caxias do Sul em vara de juizado especial cível e previdenciário para que passe a processar e julgar também as causas da competência previdenciária do rito dos juizados especiais, renomeando-a para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL. Res. 20, de 27.03.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 08/0053192.2.
Renomeação da Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Caxias do Sul em 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL Res. 73, de 23.09.2010 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.1.000012601-5
Anteriormente denominada 1A VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência ampliada para processar e julgar a matéria previdenciária do juízo comum, concorrentemente entre 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas, cf. Resolução nº 113, de 09.11.2015
Competência exclusiva/concorrente entre as 1ª e 2º VFs para a matéria JEF previdenciário: Resolução nº 136, de 13.12.2016
Competência EXCLUSIVA, concorrentemente com a 2ª VF de Caxias do Sul, no âmbito da subseção para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 1ª e 2ª Varas Federais de Caxias do Sul, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
2ª Vara Federal de Caxias do Sul | Benefício p incapacidade Benefício p incapacidade (MS) JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
3ª Vara Federal de Caxias do Sul
Criação da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)
Instalação Res. 65, de 30.11.1998 (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Caxias do Sul, 04.12.1998)
Especialização em matéria criminal e alteração da denominação para VARA FEDERAL CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL Res. 38, de 23.07.2001 (art. 2º) (TRF)
Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara. Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5
Renomeação da Vara Federal Criminal de Caxias do Sul em 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL Res. 73, de 23.09.2010 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.1.000012601-5
Anteriormente denominada 2A VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência ampliada para processar e julgar a matéria previdenciária do juízo comum, concorrentemente entre 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas, cf. Resolução nº 113, de 09.11.2015
Competência exclusiva/concorrente entre as 1ª e 2º VFs para a matéria JEF previdenciário: Resolução nº 136, de 13.12.2016
Competência EXCLUSIVA, concorrentemente com a 1ª VF de Caxias do Sul, no âmbito da subseção para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 1ª e 2ª Varas Federais de Caxias do Sul, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
3ª Vara Federal de Caxias do Sul | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Tributária JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Saúde Tributária Vícios Construtivos
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Origem
2ª Vara Federal de Caxias do Sul
Criação da 2ª Vara Federal de Caxias do Sul Lei 9.664, de 19.06.1998
Implantação Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)
Instalação Res. 65, de 30.11.1998 (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Caxias do Sul, 04.12.1998)
Alteração da denominação da Vara para VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL Res. 54, de 08.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.06.00004-2 Segundo a Res. 73, de 23.09.2010 (TRF), que dispõe sobre alterações de competências das Varas Federais de Caxias do Sul, a esta vara incumbe a competência para os mandados de segurança e as cartas precatórias, rogatórias e de ordem da subseção que não sejam da competência especializada.
Anteriormente denominada VF DE CAXIAS DO SUL, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas. Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF) Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Competência exclusiva/concorrente entre as 3ª e 4º VFs para as matérias cível e previdenciária do juízo comum e JEF cível: Resolução nº 136, de 13.12.2016
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção para processos cíveis do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial da respectiva Subseção Judiciária. |
4ª Vara Federal de Caxias do Sul | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental
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Origem
4ª Vara Federal de Caxias do Sul
Criação da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul Lei 9.788, de 19.02.1999 (art.1º, inciso IV, § único) Processo Administrativo nº 01.20.00011-3
Implantação e Instalação Res. 38, de 23.07.2001(art. 1º) (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Caxias do Sul, 10.08.2001)
Alteração da denominação da Vara para 3ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL Res. 38, de 23.07.2001 (art. 4º) (TRF)
Implantação do Juizado Especial Federal Cível e mudança de denominação para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAXIAS DO SUL Res. 33, de 25.04.2002 Processo Administrativo nº 02.00.00001-2 (ata da 4ª Sessão Ordinária, em 08.04.02)
Alteração da denominação da Vara para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL Res. 54, de 08.07.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.06.00004-2
Renomeação da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Caxias do Sul em 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL Res. 73, de 23.09.2010 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.1.000012601-5
Anteriormente denominada 3A VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência ampliada para processar e julgar a matéria previdenciária do juízo comum, concorrentemente entre 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas, cf. Resolução nº 113, de 09.11.2015
Competência exclusiva/concorrente entre as 3ª e 4º VFs para as matérias cível e previdenciária do juízo comum e JEF cível: Resolução nº 136, de 13.12.2016
Competência REGIONALIZADA e EXCLUSIVA para as execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, no âmbito das subseções de Caxias do Sul e Bento Gonçalves [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Para a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva para o processamento e julgamento das execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, e dos processos do juizado especial tributário, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Caxias do Sul e Bento Gonçalves. |
5ª Vara Federal de Caxias do Sul | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Ambiental Criminal/Ambiental/Exec.Penal Criminal/Execução Penal Criminal/Júri Criminal/Organização Criminosa JEF Ambiental/Criminal JEF Criminal
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Origem
Vara Federal das Execuções Fiscais de Caxias do Sul Criação Lei 9.788, de 19.02.1999
Implantação Res. 12, de 23.03.1999 (TRF)
Instalação Res. 20, de 26.04.1999 (TRF)
Ata da Sessão de Instalação (Caxias do Sul, 14.05.1999)
Renomeação da Vara Federal das Execuções Fiscais de Caxias do Sul em VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL Res. 73, de 23.09.2010 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.1.000012601-5
Anteriormente denominada VF EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência REGIONALIZADA no âmbito das subseções de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Lajeado sobre processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, inclusive os processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas, bem como os procedimentos e processos de execução penal [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020: À 5ª Vara Federal de Caxias do Sul fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Lajeado para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais do juízo comum e do juizado especial, inclusive os processos e procedimentos criminais relativos a crimes ambientais e crimes praticados por organizações criminosas, bem como os procedimentos e processos de execução penal. |
CEJUSCON-CAXIAS | Aduaneira Benefício p incapacidade Cível Cível/Agrária Cível/SFH Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Previdenciária Saúde Tributária Vícios Construtivos
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