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Varas:

NomeCompetência
1ª Vara Federal de SantiagoBenefício p incapacidade
Benefício p incapacidade (MS)
JEF Benefício Assistencial
JEF Benefício p incapacidade
JEF Previdenciária
Previdenciária



Municípios:

Capão do Cipó
Itacurubi
Jaguari
Maçambará
Nova Esperança do Sul
Santiago
São Borja
São Francisco de Assis
São Vicente do Sul
Unistalda


Outras informações:


UAA:

As unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal  da 4ª Região, sem exceção, passam a ter competência para as causas de execução fiscal, da Justiça Federal.

Res. 155, de 11.12.2014 (TRF)

Processo Adminsitrativo n. 0013841-81.2014.4.04.8000

Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja - origem JEFA de São Borja - criação dos JEFA (Res. 50, de 12.11.2003) implantação e instalação (Res. 43, de 02.05.2012) Processo Administrativo nº 10.1.000037976-2

O JEFA de São Borja possui competência para processar e julgar todas as causas do juizado especial dos municípios de São Borja, Garruchos e Maçambará (Res. 43, de 02.05.2012)

Denominação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja o respectivo juizado avançado, em face da ampliação de sua competência para processar e julgar as causas previdenciárias, juízo comum e juizado especial, e as causas cíveis e criminais do juizado especial dos autores e réus domiciliados nos municípios de Garruchos, Maçambará e São Borja (Res. 69, de 02.05.2013) - Processo administrativo 00020208-88.2013.4.04.8001.

Competência:

Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.

Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.

Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF)

Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000

Jurisdição:

Res. 84, de 24.11.2006 (TRF)

Res. 70, de 04.07.2012 (TRF) - Consolidação

Res. 37, de 17.05.2017 (TRF) - Consolidação


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