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Subseção de Santiago:
Endereço:
Rua Pedro Palmeiro, 1437
Bairro: Centro
CEP: 97700-630
Santiago/RS
Telefone: (55) 3249-7200
Varas:
Municípios:
Capão do Cipó
Itacurubi
Jaguari
Maçambará
Nova Esperança do Sul
Santiago
São Borja
São Francisco de Assis
São Vicente do Sul
Unistalda
Outras informações:
UAA:
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Rua Pedro Palmeiro, 1437
Bairro: Centro
CEP: 97700-630
Santiago/RS
Telefone: (55) 3249-7200
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Santiago | Cível/Agrária Imobiliária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Imobiliária JEF Previdenciária Previdenciária |
1ª UAA em São Borja | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária |
2ª UAA em São Borja | Execução Fiscal |
3ª UAA em São Borja | Execução Fiscal |
4ª UAA em São Borja | JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Criminal JEF Cível JEF Criminal JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos |
Municípios:
Capão do Cipó
Itacurubi
Jaguari
Maçambará
Nova Esperança do Sul
Santiago
São Borja
São Francisco de Assis
São Vicente do Sul
Unistalda
Outras informações:
UAA:
As unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 4ª Região, sem exceção, passam a ter competência para as causas de execução fiscal, da Justiça Federal.
Res. 155, de 11.12.2014 (TRF)
Processo Adminsitrativo n. 0013841-81.2014.4.04.8000
Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja - origem JEFA de São Borja - criação dos JEFA (Res. 50, de 12.11.2003) implantação e instalação (Res. 43, de 02.05.2012) Processo Administrativo nº 10.1.000037976-2
O JEFA de São Borja possui competência para processar e julgar todas as causas do juizado especial dos municípios de São Borja, Garruchos e Maçambará (Res. 43, de 02.05.2012)
Denominação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja o respectivo juizado avançado, em face da ampliação de sua competência para processar e julgar as causas previdenciárias, juízo comum e juizado especial, e as causas cíveis e criminais do juizado especial dos autores e réus domiciliados nos municípios de Garruchos, Maçambará e São Borja (Res. 69, de 02.05.2013) - Processo administrativo 00020208-88.2013.4.04.8001.
Competência:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 84, de 24.11.2006 (TRF)
Res. 70, de 04.07.2012 (TRF) - Consolidação
Res. 37, de 17.05.2017 (TRF) - Consolidação
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