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Subseção de Cachoeira do Sul:
Endereço:
Av. Brasil, n 600
Bairro: Centro
CEP: 96.503-490
Cachoeira do Sul / RS
Geral: (51) 37229200
Varas:
Municípios:
Arroio do Tigre
Caçapava do Sul
Cachoeira do Sul
Cerro Branco
Encruzilhada do Sul
Ibarama
Lagoa Bonita do Sul
Novo Cabrais
Paraíso do Sul
Passa Sete
Segredo
Sobradinho
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de Cachoeira do Sul:
Endereço:
Av. Brasil, n 600
Bairro: Centro
CEP: 96.503-490
Cachoeira do Sul / RS
Geral: (51) 37229200
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Vícios Construtivos Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos |
Municípios:
Arroio do Tigre
Caçapava do Sul
Cachoeira do Sul
Cerro Branco
Encruzilhada do Sul
Ibarama
Lagoa Bonita do Sul
Novo Cabrais
Paraíso do Sul
Passa Sete
Segredo
Sobradinho
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 60 de 02.06.2005 (TRF)
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