Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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Criação Lei 5.010, de 30.05.1966
Ata Especial de Instalação da Justiça Federal de 1ª Instância (Porto Alegre, 10.10.1967)
Anteriormente denominada 01a VF DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças. Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas. Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF) Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
REGIONALIZADA para competência SAÚDE (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí. E ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, para a matéria saúde do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria saúde do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
2ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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Criação
Lei 5.010, de 30.05.1966
Ata Especial de Instalação da Justiça Federal de 1ª Instância (Porto Alegre, 10.10.1967)
Anteriormente denominada 02a VF DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
REGIONALIZADA para competência SAÚDE (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí. E ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 1ª, 4ª e 5ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, para a matéria saúde do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria saúde do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
3ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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(Ver também 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre)
Origem 13ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 13ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.583, de 06.01.1987
Implantação Prov. 319, de 30.04.1987 (CJF)
Ata de Instalação (Porto Alegre, 15.05.1987)
Transferência para Uruguaiana Ato Regulamentar 506, de 08.10.1987 (CJF)
Implantação em Porto Alegre Res. 03, de 15.03.1991 (TRF)
Instalação Prov. 18, de 08.04.1991 (Vice-presidência e Corregedoria-TRF)
Ata de Instalação (Porto Alegre, 16.04.1991)
Alteração da denominação da Vara para 3ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Anteriormente denominada 03a VF DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, para das ações de improbidade administrativa e demandas conexas [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 3ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa e demandas conexas. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
4ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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(Ver também 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre)
Origem 10ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 10ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.178, de 19.12.1983 (art. 1º)
Desmembramento e identificação das Varas Prov. 264, de 14.03.1984 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 21.05.1984)
Alteração da denominação da Vara para 4ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 42, de, 25.06.2004 (TRF)
Anteriormente denominada 04a VF DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
REGIONALIZADA para competência SAÚDE (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí. E ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 1ª, 2ª e 5ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, para a matéria saúde do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria saúde do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
5ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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(Ver também Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre)
Origem 9ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 9ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.178, de 19.12.1983 (art. 1º)
Desmembramento e identificação das Varas Prov. 264, de 14.03.1984 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 21.05.1984)
Alteração da denominação da Vara para 8ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 97, de 19.11.2004 (TRF)
Alteração da denominação da Vara para 5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 54, de 11.05.2005 (TRF) - Retificação
Anteriormente denominada 05a VF DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
REGIONALIZADA para competência SAÚDE (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí. E ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, para a matéria saúde do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria saúde do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
6ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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Criação
Lei 7.178, de 19.12.1983 - (art. 1º)
Desmembramento e identificação das Varas Prov. 264, de 14.03.1984 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 21.05.84)
Anteriormente denominada 06a VF DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção (a) concorrente com as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais para processos cíveis do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 3ª, 8ª e 10ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, para das ações de improbidade administrativa e demandas conexas [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 3ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa e demandas conexas. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
7ª Vara Federal de Porto Alegre | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Ambiental Criminal/Coop. internacional Criminal/Organização Criminosa JEF Ambiental/Criminal
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Origem
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 3ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 5.010, de 30.05.1966
Ata Especial de Instalação da Justiça Federal de 1ª Instância (Porto Alegre, 10.10.1967)
Especialização para feitos de natureza criminal e trabalhista Prov. 105, de 06.11.1974 (CJF). Limitação da especialização aos feitos de natureza criminal - Prov. 120, de 25.09.1975(CJF)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Especialização para julgar crimes contra SFN e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores Res. 20, de 26.05.2003 (TRF) Revogada pela Res. 42, de 19.07.2006 (TRF) Processo Administrativo 03.11.00025-8 (Cons. Adm.)
Inclusão dos crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência da 1.ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre Res. 42, de 19.07.2006 (TRF) - Revogada pela Res. 56, de 06.09.2006 (TRF) Processo Administrativo n.° 06/0024567.5
Inclusão dos crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, na competência da 1.ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, que, além da competência ora atribuída e a de processar e julgar os crimes contra o SFN e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, manterá a competência para feitos do Juizado Especial Criminal Res. 56, de 06.09.2006 (TRF) - Revogada pela Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.° 06.0043247-5
Alteração da competência, deixando de processar e julgar os feitos criminais dos JEFs, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução n. 57, de 03.12.2001, passando à 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre Res. 09, de 08.03.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06/0063382-9
Determinação para que os crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, integrem a competência da vara. Mantém competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5.
Competência exclusiva às varas com competência criminal da subseção judiciária de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição territorial da subseção judiciária de Canoas Resolução 84, de 16.05.2013 (TRF) Processo Administrativo n.º 0001681-55.2013.4.04.8001
Anteriormente denominada 01a VF CRIMINAL SFN DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Pedido de Cooperação Jurídica passiva em matéria penal, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, a partir de 1º de setembro de 2014, serão processados no âmbito da respectiva Seção Judiciária, pelos juízos da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, da 7ª Vara Federal de Florianópolis e da 13ª Vara Federal de Curitiba. Res. 101, de 15.08.2014 (TRF) Processo Administrativo 0012980-32.2013.4.04.800
Ampliada a competência para REGIONALIZADA em crime ambiental (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí. RESOLUÇÃO Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2016
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 3ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa e demandas conexas. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial.
Competência REGIONALIZADA concorrentemente com as 11ª e 22ª Varas Federais de Porto Alegre: (a) criminal, inclusive crime organizado, nas subseções de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí e (b) SFN, crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores na SJRS. E, EXCLUSIVA, para os crimes ambientais das subseções supracitadas [Res. 48, de 10.05.2019].
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8ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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(Ver também 4ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Porto Alegre)
Origem 4ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 4ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 5.677, de 19.07.1971 - (art. 2º)
Instalação Prov. 64, de 31.08.1971(CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 15.10.1971)
Transformação em Vara do Juizado Especial Federal e alteração da denominação da Vara para 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PORTO ALEGRE Res. 42, de 25.06.2004 (TRF)
Alteração da denominação da Vara para 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PORTO ALEGRE Res. 97, de 19.11.2004 (TRF)
Ampliação da competência das Varas de JEF Cível de Porto Alegre para que passem a processar e julgar processos da matéria habitacional dos juizados especiais. Res. 29, de 06.05.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 08.0044046.3
Restabelecimento da competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre pra que passe a processar e julgar, com exclusividade, todas as causas da matéria habitacional, do juízo comum e do juizado especial. Fica mantida a competência das Varas de JEF Cível de Porto Alegre sobre os respectivos acervos da matéria habitacional até o trânsito em julgado e baixa dos autos. Res. 41, de 27.04.2012 (TRF). Processo Administrativo 12.2.000025963-5.
Anteriormente denominada 02a VARA JEF CÍVEL DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 3ª, 6ª e 10ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, para das ações de improbidade administrativa e demandas conexas [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 3ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa e demandas conexas. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
9ª Vara Federal de Porto Alegre | Cível/Agrária Cível/Ambiental JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária
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Origem
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 5ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 5.677, de 19.07.1971 - (art. 2º.)
Instalação Prov. 64, de 31.08.1971 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 15.10.1971)
Especialização parcial da Vara em direito ambiental e agrário, sem prejuízo da competência remanescente. Alteração da denominação para VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL. Res. 54, de 11.05.2005 (TRF) Processo Administrativo nº 04.20.00132-8
Ata de Instalação (VF Ambiental Agrária e Residual) (Porto Alegre, 01.06.2005)
Competência exclusiva às varas com competência criminal da subseção judiciária de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição territorial da subseção judiciária de Canoas Resolução 84, de 16.05.2013 (TRF) Processo Administrativo n.º 0001681-55.2013.4.04.8001
Anteriormente denominada VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para REGIONALIZADA em cível ambiental (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí (Res. 11, de 08/03/2016)
Ampliada a competência para as execuções de Título Executivo Extrajudicial (classe 000098) CONCORRENTEMENTE com as demais varas cíveis da subseção (Res. 69, de 22.06.2017)
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência EXCLUSIVA no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas e Gravataí para a matéria ambiental e agrária, do juízo comum e do juizado especial. E competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí concorrente com as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente à 9ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas e Gravataí o processamento e julgamento da matéria cível ambiental e agrária, do juízo comum e do juizado especial. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
10ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira Cível FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Cível JEF FGTS JEF Imobiliária JEF Saúde Saúde
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Origem
7ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 7ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.178, de 19.12.1983 - (art. 1º)
Desmembramento e identificação das Varas Prov. 264, de 14.03.1984 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 21.05.1984)
Transformação em Vara do Juizado Especial Federal e alteração da denominação da Vara para 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PORTO ALEGRE Res. 42, de 25.06.2004 (TRF)
Ampliação da competência das Varas de JEF Cível de Porto Alegre para que passem a processar e julgar processos da matéria habitacional dos juizados especiais. Res. 29, de 06.05.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 08/0044046.3
Restabelecimento da competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre pra que passe a processar e julgar, com exclusividade, todas as causas da matéria habitacional, do juízo comum e do juizado especial. Fica mantida a competência das Varas de JEF Cível de Porto Alegre sobre os respectivos acervos da matéria habitacional até o trânsito em julgado e baixa dos autos. Res. 41, de 27.04.2012 (TRF). Processo Administrativo 12.2.000025963-5.
Anteriormente denominada 01a VARA JEF CÍVEL DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª (a partir de 02/05/2016). RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência no âmbito da subseção de Porto Alegre e Gravataí (a) concorrente com as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Federais para matéria cível residual do juízo comum e do juizado especial e (b) EXCLUSIVA, concorrente com as 3ª, 6ª e 8ª Varas Federais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, para das ações de improbidade administrativa e demandas conexas [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 3ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa e demandas conexas. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. Compete exclusivamente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial. |
11ª Vara Federal de Porto Alegre | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Ambiental/Exec.Penal Criminal/Execução Penal Criminal/Júri Criminal/Organização Criminosa
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Origem
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 8ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.178, de 19.12.1983 - (art. 1º)
Desmembramento e identificação das Varas Prov. 264, de 14.03.1984 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 21.05.1984)
Alteração da denominação da Vara para 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Mantém a competência exclusiva da 2.ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre para processar e julgar os processos de execução de pena, além da competência atribuída pelo artigo 1º Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5.
Competência exclusiva às varas com competência criminal da subseção judiciária de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição territorial da subseção judiciária de Canoas Resolução 84, de 16.05.2013 (TRF) Processo Administrativo n.º 0001681-55.2013.4.04.8001
Anteriormente denominada 02a VF CRIMINAL DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Instituição da CEPPA - Central de Execuções Penais na Subseção Judiciária de Porto Alegre (jurisdicionalmente vinculada à 11ª Vara Federal). Res. 101, de 30.09.2016 (TRF)
Competência REGIONALIZADA concorrentemente com as 7ª e 22ª Varas Federais de Porto Alegre: (a) criminal, inclusive crime organizado, nas subseções de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí e (b) SFN, crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores na SJRS. Mas, com exclusividade, os processos do júri e os processos de execução penal das subseções supracitadas [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020: Fica estabelecida para as 7ª, 11ª e 22ª Varas Federais de Porto Alegre a seguinte competência regionalizada e exclusiva: - no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais, e os processos e procedimentos criminais relativos a crimes praticados por organizações criminosas; - no âmbito territorial da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais relativos a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, crimes de "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Compete à 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, processar e julgar com exclusividade os processos do júri e os processos de execução penal. |
12ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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(Ver também 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre e 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre)
Origem 11ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 11ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.178, de 19.12.1983 - (art. 2º)
Implantação Prov. 291, de 26.06.1986 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 27.06.1986)
Transformação em Vara do Juizado Especial Federal e alteração da denominação para 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PORTO ALEGRE Res. 42, de 25.06.2004 (TRF)
Conversão da Vara em 7ª VARA FEDERAL CÍVEL E AGRÁRIA DE PORTO ALEGRE Res. 97, de 19.11.2004 (TRF) Alteração da denominação da 7.ª Vara Federal Cível e Agrária de Porto Alegre para 7ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 54, de 11.05.2005 (TRF) - Retificação
Transformação da 7ª Vara Federal Cível de Porto Alegre em 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE, que passa a processar e julgar exclusivamente as causas de competência previdenciária do rito dos juizados especiais. Res. 38, de 18.12.2008 (TRF). Res. 1, de 06.01.2009. (TRF)
Anteriormente denominada 04a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com as 15ª, 18ª e 21ª Varas Federais, para processos previdenciários do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
13ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira JEF Tributária Tributária
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Origem
14ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 14ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.583, de 06.01.1987
Implantação Prov. 319, de 30.04.1987 (CJF)
Ata de Instalação (Porto Alegre, de 15.05.1987)
Transferência para Passo Fundo (matéria agrária) Prov. 335, de 12.06.1987 (CJF)
Ata da Sessão de Instalação (Passo Fundo, 20.06.1987)
Retorno à origem Prov. 353, de 18.12.1987 (CJF)
Implantação da 14ª Vara Federal na cidade de Santo Ângelo Prov. 367, de 31.10.1988 (CJF)
Implantação em Porto Alegre Res. 04, de 15.03.1991 (TRF)
Instalação Prov. 19, de 08.04.1991 (Vice-presidência e Corregedoria - TRF)
Ata de Instalação (Porto Alegre, 16.04.1991)
Alteração da denominação da Vara para 8ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Especialização em matéria tributária e alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE Res. 97, de 19.11.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.11.00043-8
Anteriormente denominada 01a VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para matéria tributária também do juizado especial federal (a partir de 02/05/2016). RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (13ª e 14ª) e com exclusividade o JEF Tributário da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, concorrente com a 14ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre e Gravataí para a matéria tributária do juízo comum e do juizado especial, exceto ambiental [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 13ª e 14ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria tributária do juízo comum e do juizado especial, exceto ambiental. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. |
14ª Vara Federal de Porto Alegre | Aduaneira JEF Tributária Tributária
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Origem
12ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 12ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 7.583, de 06.01.1987
Implantação Prov. 319, de 30.04.1987 (CJF) (especialização em matéria de natureza agrária)
Ata da Sessão de Instalação (Porto Alegre, 15.05.1987)
Alteração da denominação da Vara para 7ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Res. 42, de 25.06.2004 (TRF)
Especialização em matéria tributária e alteração da denominação da Vara para 2ª VARA FEDERAL TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE Res. 97, de 19.11.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.11.00043-8
Anteriormente denominada 02a VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Ampliada a competência para matéria tributária também do juizado especial federal (a partir de 02/05/2016). RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (13ª e 14ª) e com exclusividade o JEF Tributário da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, concorrente com a 13ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre e Gravataí para a matéria tributária do juízo comum e do juizado especial, exceto ambiental [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente às 13ª e 14ª Varas Federais de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria tributária do juízo comum e do juizado especial, exceto ambiental. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. |
15ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 20ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em matéria previdenciária Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 51, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 3ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Implantação do Juizado Especial Federal Cível e alteração da denominação da Vara para 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com as 12ª, 18ª e 21ª Varas Federais, para processos previdenciários do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Implantação e instalação, a partir de 12/09/2008, do Juizado Especial Federal Avançado de Gravataí, vinculando-lhe à 1ª Vara do JEF Previdenciário da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Res. 28, de 26.08.2008 (TRF). Extinto pela Res. 13, de 09.03.2011 (TRF), Processo Administrativo 10.1.000085264-6
Anteriormente denominada 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
16ª Vara Federal de Porto Alegre | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental JEF Tributária
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Origem
16ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 16ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em Execuções Fiscais Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 46, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Anteriormente denominada 1ª VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Especialização Regionalizada em execução fiscal sobre a subseção de Porto Alegre e, suplementarmente, sobre a subseção de Canoas. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência REGIONALIZADA e EXCLUSIVA, concorrente com as 19ª e 23ª Varas Federais, para as execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, no âmbito das subseções de Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Canoas [ Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Para a 16ª, 19ª e 23ª Varas Federais de Porto Alegre, fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva para o processamento e julgamento das execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, e dos processos do juizado especial tributário, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Canoas, exceto os de competência territorial das 13ª e 14ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Porto Alegre. |
17ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
18ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 18ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em matéria previdenciária Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 49, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Anteriormente denominada 01a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 20ª e 25ª Varas Federais, para processos previdenciários do juízo comum [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
18ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
21ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 21ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em matéria previdenciária Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 52, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 4ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Implantação do Juizado Especial Federal Cível e alteração da denominação da Vara para 2ª VARA DO JUIZADO FEDERAL ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE Res. 57, de 03.12.2001 (TRF)
Anteriormente denominada 02a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com as 12ª, 15ª e 21ª Varas Federais, para processos previdenciários do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
19ª Vara Federal de Porto Alegre | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental JEF Tributária
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Origem
17ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 17ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em Execuções Fiscais Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 48, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Anteriormente denominada 2ª VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Especialização Regionalizada em execução fiscal sobre a subseção de Porto Alegre e, suplementarmente, sobre a subseção de Canoas. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF).
Competência REGIONALIZADA e EXCLUSIVA, concorrente com as 16ª e 23ª Varas Federais, para as execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, no âmbito das subseções de Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Canoas [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Para a 16ª, 19ª e 23ª Varas Federais de Porto Alegre, fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva para o processamento e julgamento das execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, e dos processos do juizado especial tributário, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Canoas, exceto os de competência territorial das 13ª e 14ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Porto Alegre. |
20ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
19ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 19ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em matéria previdenciária Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 50, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Anteriormente denominada 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 17ª e 25ª Varas Federais, para processos previdenciários do juízo comum [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
21ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Origem
22ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 22ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em matéria previdenciária Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 53, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 5ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Implantação do Juizado Especial Federal Previdenciário e alteração da denominação da Vara para 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE Res. 24, de 15.03.2002 (TRF)
Anteriormente denominada 03a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com as 12ª, 15ª e 18ª Varas Federais, para processos previdenciários do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
22ª Vara Federal de Porto Alegre | Contrabando/Dir. Autoral Criminal Criminal Especializada Criminal/Organização Criminosa JEF Criminal
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Origem
15ª Vara Federal de Porto Alegre
Criação da 15ª Vara Federal de Porto Alegre Lei 8.424, de 19.05.1992
Aprovação da Instalação Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)
Especialização em matéria criminal Prov. 10, de 26.08.1993 (TRF)
Implantação Res. 45, de 30.08.1993 (TRF)
Ata da Sessão de Implantação (Porto Alegre, 09.09.1993)
Alteração da denominação da Vara para 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE PORTO ALEGRE Res. 10, de 03.06.1994 (TRF)
Alteração da competência, para processar e julgar os feitos criminais dos JEFs, que deixa de integrar as da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução n. 57, de 03.12.2001, passando à 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre Res. 09, de 08.03.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06/0063382-9
Mantém a competência exclusiva da 3.ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre para processar e julgar os processos do JEF Criminal, além da competência atribuída pelo artigo 1º Res. 18, de 24.04.2007 (TRF) Processo Administrativo n.º 06.0024567-5
Competência exclusiva às varas com competência criminal da subseção judiciária de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição territorial da subseção judiciária de Canoas Resolução 84, de 16.05.2013 (TRF) Processo Administrativo n.º 0001681-55.2013.4.04.8001
Anteriormente denominada 03a VF CRIMINAL e JEF CRIMINAL de PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência REGIONALIZADA concorrentemente com as 7ª e 11ª Varas Federais de Porto Alegre: (a) criminal, inclusive crime organizado, nas subseções de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí e (b) SFN, crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores na SJRS. Mas, com exclusividade, os crimes da alçada do juizado especial criminal, exceto os ambientais, das subseções supracitadas [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020: Fica estabelecida para as 7ª, 11ª e 22ª Varas Federais de Porto Alegre a seguinte competência regionalizada e exclusiva: - no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais, e os processos e procedimentos criminais relativos a crimes praticados por organizações criminosas; - no âmbito territorial da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para o processamento e julgamento dos processos e procedimentos criminais relativos a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, crimes de "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Compete à 22ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, processar e julgar com exclusividade os crimes da alçada do juizado especial criminal, exceto os ambientais do juizado especial criminal. |
23ª Vara Federal de Porto Alegre | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental JEF Tributária
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Criação
Lei 9.788, de 19.02.1999
Implantação e Instalação Res. 07, de 23.03.1999 (TRF)
Ata de Instalação (Porto Alegre, 30.03.1999)
Anteriormente denominada 3ª VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Especialização Regionalizada em execução fiscal sobre a subseção de Porto Alegre e, suplementarmente, sobre a subseção de Canoas. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência REGIONALIZADA e EXCLUSIVA, concorrente com as 16ª e 19ª Varas Federais, para as execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, no âmbito das subseções de Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Canoas [Res. 48, de 10.05.2019].
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Para a 16ª, 19ª e 23ª Varas Federais de Porto Alegre, fica estabelecida a competência regionalizada e exclusiva para o processamento e julgamento das execuções fiscais, incluindo as execuções fiscais ambientais, e dos processos do juizado especial tributário, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Cachoeira do Sul e Canoas, exceto os de competência territorial das 13ª e 14ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Porto Alegre. |
24ª Vara Federal de Porto Alegre | Cível/SFH Habitacional JEF Habitacional JEF SFH JEF Vícios Construtivos Vícios Construtivos
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Criação
Lei 10.772, de 21.11.2003
Implantação e instalação Res. 97, de 19.11.2004 (TRF) Processo Administrativo nº 04.20.00161-1
Ata de Instalação (Porto Alegre, 01.12.2004)
Alteração da competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre, que deixa de processar e julgar os feitos do juizado especial. Res. 29, de 06.05.2009 (TRF) Processo Administrativo n.º 08/0044046.3
Restabelecimento da competência da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre pra que passe a processar e julgar, com exclusividade, todas as causas da matéria habitacional, do juízo comum e do juizado especial. Res. 41, de 27.04.2012 (TRF) Processo Administrativo 12.2.000025963-5
Anteriormente denominada VF SFH DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Resolução nº 99. Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
REGIONALIZADA para competência SFH (juízo comum e juizado especial) de Porto Alegre, Canoas e Gravataí. E ampliada a competência para matéria cível não-especializada do juízo comum e juizado especial, concorrentemente entre 1º, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª e 24ª (a partir de 02/05/2016). RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Ampliada a competência para julgar concorrentemente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 24ª) e com exclusividade o JEF Cível (não-prev.) da subseção de Gravataí. Res. 11, de 20.02.2018 (TRF)
Competência EXCLUSIVA no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas e Gravataí para a matéria cível habitacional e SFH, do juízo comum e do juizado especial [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020 c/c Res. TRF4 nº 84/2021: Compete exclusivamente à 24ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível habitacional e SFH, do juízo comum e do juizado especial. Competência EXCLUSIVA, no âmbito territorial da subseção, concorrentemente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª e 24ª Varas Federais de Porto Alegre, para o processamento e julgamento dos processos da competência cível residual do juízo comum e do juizado especial. |
25ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Criação
Lei 12.011, de 04.08.2009
Implantação e instalação Res. 4. de 19.01.2011 (TRF) Processo Administrativo n.º 10.1.000084930-0 Ata de Instalação (Porto Alegre, 27.01.2011)
Anteriormente denominada 05a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE, teve a sua nomenclatura alterada pela Res. 99, de 11.06.2013 (TRF)
Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente com a 17ª e 20ª Varas Federais, para processos previdenciários do juízo comum [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Competência EXCLUSIVA, no âmbito da subseção, concorrentemente às 12ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª e 25ª Varas Federais de Porto Alegre, para processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial. |
26ª Vara Federal de Porto Alegre | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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Criação
Lei 12.011, de 04.08.2009
Implantação e instalação Resolução nº 38/2014 (TRF) Processo Administrativo nº 0006487-36.2013.4.04.8001
Competência exclusiva para CONCILIAÇÃO de conflitos processuais e pré-processuais de questões cíveis, administrativas, fiscais, previdenciárias e demais que por sua natureza a lei permita a solução pacífica, bem como para atendimento e orientação à cidadania [Res. 48, de 10.05.2019]
Res. TRF4 nº 54/2020: Compete exclusivamente à 26ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, salvo o disposto no art. 2º da Resolução 38/2014, a conciliação de conflitos processuais e pré-processuais de questões cíveis, administrativas, fiscais, previdenciárias e outras que, por sua natureza, a lei permita a solução pacífica, bem como para atendimento e orientação à cidadania, conforme estabelecido na referida resolução. |
CEJUSCON-PORTO ALEGRE | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/SFH Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental FGTS Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Tributária JEF Vícios Construtivos Previdenciária Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos
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Central de Execuções Penais de Porto Alegre | Criminal/Execução Penal |
1° Núcleo de Justiça 4.0 - RS | Execução Fiscal/Ambiental |
SICOPREV-PORTO ALEGRE | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/SFH Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental FGTS Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF FGTS JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Tributária JEF Vícios Construtivos Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental Vícios Construtivos
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1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | JEF Recurso Assistencial JEF Recurso Previdenciário
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2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | JEF Recurso Assistencial JEF Recurso Previdenciário
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3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | JEF Recurso Assistencial JEF Recurso Previdenciário
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4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | JEF Recurso Assistencial JEF Recurso Previdenciário
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5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | JEF Recurso Ambiental/Cível JEF Recurso Ambiental/Criminal JEF Recurso Ambiental/Tribut. JEF Recurso Cível JEF Recurso Criminal JEF Recurso SFH JEF Recurso Tributário
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1ª UAA em Camaquã | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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2ª UAA em Camaquã | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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3ª UAA em Camaquã | Execução Fiscal |
1ª UAA em Montenegro | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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3ª UAA em Montenegro | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental
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7ª UAA em Montenegro | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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1ª UAA em São Jerônimo | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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2ª UAA em São Jerônimo | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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5ª UAA em São Jerônimo | Execução Fiscal |
2ª UAA em Torres | JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Previdenciária Previdenciária
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4ª UAA em Torres | Execução Fiscal Execução Fiscal/Ambiental
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Processo Adminsitrativo n. 0013841-81.2014.4.04.8000
Os processos da UAA de Montegro terão andamento no 1º Juizado Especial Federal Previdenciário de Porto Alegre.
O JEFA de Gravataí terá jurisdição sobre os municípios de Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha
Extinção do Juizado Especial Federal Avançado de Gravataí com a instalação da Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Gravataí