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Subseção de São Miguel do Oeste:
Endereço:
Rua Chuí, 726
Centro
CEP: 89900-000
Geral: (49) 3631-2300
Varas:
Municípios:
Anchieta
Bandeirante
Barra Bonita
Belmonte
Bom Jesus do Oeste
Caibi
Campo Erê
Cunha Porã
Cunhataí
Descanso
Dionísio Cerqueira
Flor do Sertão
Guaraciaba
Guarujá do Sul
Iporã do Oeste
Iraceminha
Itapiranga
Maravilha
Mondaí
Palma Sola
Paraíso
Princesa
Riqueza
Romelândia
Saltinho
Santa Helena
Santa Terezinha do Progresso
São Bernardino
São João do Oeste
São José do Cedro
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
Tigrinhos
Tunápolis
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de São Miguel do Oeste:
Endereço:
Rua Chuí, 726
Centro
CEP: 89900-000
Geral: (49) 3631-2300
Varas:
Nome | Competência | Juizado |
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste | Aduaneira Cível Cível/Agrária Cível/Ambiental Cível/Coop. int. sequestro criança Cível/Coop. internacional Cível/SFH Habitacional Imobiliária JEF Aduaneira JEF Ambiental/Cível JEF Ambiental/Tributária JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Cível JEF Habitacional JEF Imobiliária JEF Previdenciária JEF Saúde JEF SFH JEF Tributária Previdenciária Saúde Tributária Tributária/Ambiental | ![]() |
Municípios:
Anchieta
Bandeirante
Barra Bonita
Belmonte
Bom Jesus do Oeste
Caibi
Campo Erê
Cunha Porã
Cunhataí
Descanso
Dionísio Cerqueira
Flor do Sertão
Guaraciaba
Guarujá do Sul
Iporã do Oeste
Iraceminha
Itapiranga
Maravilha
Mondaí
Palma Sola
Paraíso
Princesa
Riqueza
Romelândia
Saltinho
Santa Helena
Santa Terezinha do Progresso
São Bernardino
São João do Oeste
São José do Cedro
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
Tigrinhos
Tunápolis
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 48, de 09.05.2005 (TRF)
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