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Subseção de Caçador:



Endereço:

Av. Barão do Rio Branco, 175 - 4° Andar
Bairro: Centro
CEP: 89500145
CAÇADOR/SC
Telefone: (49) 35611-907



Varas:

NomeCompetência
1ª Vara Federal de CaçadorAduaneira
Cível/Agrária
Imobiliária
JEF Aduaneira
JEF Benefício Assistencial
JEF Benefício p incapacidade
JEF Imobiliária
JEF Previdenciária
Previdenciária
1ª UAA em VideiraJEF Benefício Assistencial
JEF Benefício p incapacidade
JEF Previdenciária
Previdenciária
4ª UAA em VideiraJEF Ambiental/Cível
JEF Ambiental/Tributária
JEF Cível
JEF Habitacional
JEF SFH



Municípios:

Arroio Trinta
Caçador
Calmon
Curitibanos
Fraiburgo
Frei Rogério
Iomerê
Irineópolis
Lebon Régis
Macieira
Matos Costa
Monte Carlo
Ponte Alta do Norte
Porto União
Rio das Antas
Salto Veloso
Santa Cecília
São Cristovão do Sul
Timbó Grande
Videira


Outras informações:


Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Videira

Instalação:

Res. 38, de 19.03.2013 (TRF), alterada pela Res. 112, de 21.06.2013 (TRF).

Processo Administrativo 0000983-46.2013.4.04.8002

A partir de 19.04.2013

Competência para processar e julgar:

a) As causas previdenciárias do juízo comum, da competência delegada, bem como os executivos fiscais e processos conexos, também da competência delegada, sobre o município de Videira;

b) As ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Arroio Tinta, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Monte Carlo, Santo Veloso, Videira.

Ampliação da jurisdição para que abranja também os municípios de Ibiam, Pinheiro Preto e Tangará, da subseção de Joaçaba, com competência para processar e julgar as ações dos juizados especiais federais destes municípios.

A UAA fica judicialmente vinculada, quanto aos processos destas cidades, à vara competente da subseção de Joaçaba

Res. 112, de 21.06.2013 (TRF)

Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.

Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.

Resolução 103, de 15.08.2014 (TRF)

Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000

As unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal  da 4ª Região, sem exceção, passam a ter competência para as causas de execução fiscal, da Justiça Federal.

Res. 155, de 11.12.2014 (TRF)

Processo Administrativo n. 0013841-81.2014.4.04.8000

Jurisdição:

Res. 72, de 18.08.2004 (TRF)

Res. 68, de 09.06.2005* (TRF)- Facultar jurisdição excepcional à Porto União (SC), junto à Subseção de União da Vitória (PR), abrangendo ações de competência dos Juizados Especiais Federais. 


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