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Subseção de Concórdia:
Endereço:
Rua Marechal Deodoro, 772 - 2° Andar (Edifício Mirage Offices)
Bairro: Centro
CEP: 89700003
CONCÓRDIA/SC
Telefone: (49) 34412-300
Varas:
Municípios:
Alto Bela Vista
Arabutã
Concórdia
Faxinal dos Guedes
Ipira
Ipumirim
Irani
Itá
Jaborá
Lindóia do Sul
Passos Maia
Peritiba
Piratuba
Ponte Serrada
Presidente Castelo Branco
Seara
Vargeão
Xavantina
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de Concórdia:
Endereço:
Rua Marechal Deodoro, 772 - 2° Andar (Edifício Mirage Offices)
Bairro: Centro
CEP: 89700003
CONCÓRDIA/SC
Telefone: (49) 34412-300
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Concórdia | Aduaneira Cível/Agrária Imobiliária JEF Aduaneira JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Imobiliária JEF Previdenciária Previdenciária |
Municípios:
Alto Bela Vista
Arabutã
Concórdia
Faxinal dos Guedes
Ipira
Ipumirim
Irani
Itá
Jaborá
Lindóia do Sul
Passos Maia
Peritiba
Piratuba
Ponte Serrada
Presidente Castelo Branco
Seara
Vargeão
Xavantina
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 74, de 18.08.2004 (TRF)
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