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Subseção de Rio do Sul:
Endereço:
Alameda Bela Aliança, 158
Bairro: Jardim América
CEP: 89160172
RIO DO SUL/SC
Telefone: (47) 35313-208
Varas:
Municípios:
Agrolândia
Agronômica
Atalanta
Aurora
Braço do Trombudo
Chapadão do Lageado
Dona Emma
Ibirama
Imbuia
Ituporanga
José Boiteux
Laurentino
Leoberto Leal
Lontras
Mirim Doce
Petrolândia
Pouso Redondo
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Salete
Santa Terezinha
Taió
Trombudo Central
Vidal Ramos
Vitor Meireles
Witmarsum
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
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Subseção de Rio do Sul:
Endereço:
Alameda Bela Aliança, 158
Bairro: Jardim América
CEP: 89160172
RIO DO SUL/SC
Telefone: (47) 35313-208
Varas:
Nome | Competência |
1ª Vara Federal de Rio do Sul | Aduaneira Cível/Agrária Imobiliária JEF Aduaneira JEF Benefício Assistencial JEF Benefício p incapacidade JEF Imobiliária JEF Previdenciária Previdenciária |
Municípios:
Agrolândia
Agronômica
Atalanta
Aurora
Braço do Trombudo
Chapadão do Lageado
Dona Emma
Ibirama
Imbuia
Ituporanga
José Boiteux
Laurentino
Leoberto Leal
Lontras
Mirim Doce
Petrolândia
Pouso Redondo
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Salete
Santa Terezinha
Taió
Trombudo Central
Vidal Ramos
Vitor Meireles
Witmarsum
Outras informações:
Competência exclusiva para ações civis que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores (Decreto nº 1.212, de 03/08/1994) e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000), e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças.
Competência exclusiva para pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, EXCETO os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas.
Processo Administrativo n.0007850-27.2014.4.04.8000
Jurisdição:
Res. 48, de 09.05.2005 (TRF)
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