Incidente de Assunção de Competência
Número do Tema: | 1 | |||
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Situação: | Transitado em julgado | |||
Ramo Direito: | Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41), RMI - Renda Mensal Inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se o interesse processual do segurado na revisão, com o pagamento das diferenças devidas, do benefício previdenciário que é complementado por entidade de previdência complementar. | |||
Tese Fixada: | Há interesse processual do segurado na revisão, com o pagamento das diferenças devidas, do benefício previdenciário que é complementado por entidade de previdência complementar. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50514175920174040000/TRF4 - Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA 50110274920154047200/TRF4 - Relator: GISELE LEMKE | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
22/11/2017 | 22/11/2017 | 29/11/2017 | 01/10/2019 |
Número do Tema: | 2 | |||
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Situação: | Transitado em julgado | |||
Ramo Direito: | Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se a aplicabilidade, ou não, do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, considerando a orientação do CNJ, que recomenda a aplicação de inventário ou arrolamento para os processos de execução que visam ao pagamento de valores devidos em vida ao segurado. | |||
Tese Fixada: | Aplicabilidade do artigo 112 da Lei nº 8.213/91 no tocante à sucessão nos processos de execução que visam ao pagamento de valores devidos em vida ao segurado. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50514253620174040000/TRF4 - Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ 50014755820174040000/TRF4 - Relator: TAIS SCHILLING FERRAZ | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
21/02/2018 | 21/02/2018 | 09/03/2018 | 21/03/2018 |
Número do Tema: | 3 | |||
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Situação: | Acórdão publicado | |||
Ramo Direito: | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se acerca do alcance do entendimento relativo à implantação imediata de novo valor para a revisão de benefícios. | |||
Tese Fixada: | O resultado de recurso que conclui pela revisão de benefício com aumento da renda mensal do segurado autoriza a ordem de imediata implantação dos efeitos do julgado para as prestações futuras. | |||
Observações: | Há recursos excepcionais pendentes. | |||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50442561420124047100/TRF4 - Relator: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
16/06/2016 | 15/09/2016 | 16/09/2016 |
Número do Tema: | 4 | |||
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Situação: | Sobrestado por Tema STJ/STF | |||
Ramo Direito: | Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário, mediante reafirmação da DER, com o cômputo de tempo de serviço posterior ao ajuizamento da ação. | |||
Tese Fixada: | Cabível a reafirmação da DER até, no máximo, a data do julgamento da apelação ou remessa necessária no segundo grau de jurisdição | |||
Observações: | Tema 995/STJ. | |||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50079752520134047003/TRF4 - Relator: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
06/04/2017 | 06/04/2017 | 18/04/2017 |
Número do Tema: | 5 | |||
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Situação: | Acórdão publicado | |||
Ramo Direito: | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, Tempo de serviço, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Possibilidade de se admitir o caráter especial das atividades de cobrador e motorista de ônibus em virtude da penosidade, nos intervalos laborados após a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995. | |||
Tese Fixada: | Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50338889020184040000/TRF4 - Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA 50039694120104047112/TRF4 - Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
27/11/2019 | 25/11/2020 | 27/11/2020 |