Incidente de Assunção de Competência
Número do Tema: | 1 | |||
---|---|---|---|---|
Situação: | Transitado em julgado | |||
Ramo Direito: | Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41), RMI - Renda Mensal Inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se o interesse processual do segurado na revisão, com o pagamento das diferenças devidas, do benefício previdenciário que é complementado por entidade de previdência complementar. | |||
Tese Fixada: | Há interesse processual do segurado na revisão, com o pagamento das diferenças devidas, do benefício previdenciário que é complementado por entidade de previdência complementar. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50514175920174040000/TRF4 - Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA 50110274920154047200/TRF4 - Relator: GISELE LEMKE | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
22/11/2017 | 22/11/2017 | 29/11/2017 | 01/10/2019 |
Número do Tema: | 2 | |||
---|---|---|---|---|
Situação: | Transitado em julgado | |||
Ramo Direito: | Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se a aplicabilidade, ou não, do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, considerando a orientação do CNJ, que recomenda a aplicação de inventário ou arrolamento para os processos de execução que visam ao pagamento de valores devidos em vida ao segurado. | |||
Tese Fixada: | Aplicabilidade do artigo 112 da Lei nº 8.213/91 no tocante à sucessão nos processos de execução que visam ao pagamento de valores devidos em vida ao segurado. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50514253620174040000/TRF4 - Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ 50014755820174040000/TRF4 - Relator: TAIS SCHILLING FERRAZ | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
21/02/2018 | 21/02/2018 | 09/03/2018 | 21/03/2018 |
Número do Tema: | 3 | |||
---|---|---|---|---|
Situação: | Acórdão publicado | |||
Ramo Direito: | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se acerca do alcance do entendimento relativo à implantação imediata de novo valor para a revisão de benefícios. | |||
Tese Fixada: | O resultado de recurso que conclui pela revisão de benefício com aumento da renda mensal do segurado autoriza a ordem de imediata implantação dos efeitos do julgado para as prestações futuras. | |||
Observações: | Há recursos excepcionais pendentes. | |||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50442561420124047100/TRF4 - Relator: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
16/06/2016 | 15/09/2016 | 16/09/2016 |
Número do Tema: | 4 | |||
---|---|---|---|---|
Situação: | Sobrestado por Tema STJ/STF | |||
Ramo Direito: | Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário, mediante reafirmação da DER, com o cômputo de tempo de serviço posterior ao ajuizamento da ação. | |||
Tese Fixada: | Cabível a reafirmação da DER até, no máximo, a data do julgamento da apelação ou remessa necessária no segundo grau de jurisdição | |||
Observações: | Tema 995/STJ. | |||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50079752520134047003/TRF4 - Relator: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
06/04/2017 | 06/04/2017 | 18/04/2017 |
Número do Tema: | 5 | |||
---|---|---|---|---|
Situação: | Acórdão publicado | |||
Ramo Direito: | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial, Tempo de serviço, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Possibilidade de se admitir o caráter especial das atividades de cobrador e motorista de ônibus em virtude da penosidade, nos intervalos laborados após a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995. | |||
Tese Fixada: | Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50338889020184040000/TRF4 - Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA 50039694120104047112/TRF4 - Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
27/11/2019 | 25/11/2020 | 27/11/2020 |
Número do Tema: | 6 | |||
---|---|---|---|---|
Situação: | Mérito julgado | |||
Ramo Direito: | Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO | |||
Controvérsia: | Repercussão das alterações no teto dos benefícios previdenciários estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03 aos benefícios concedidos anteriormente à Constituição de 1988, especialmente no tocante à forma de cálculo da nova renda mensal e de eventuais diferenças existentes. | |||
Tese Fixada: | 1. O entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do RE 564.354/SE, no sentido de que o histórico contributivo do segurado compõe seu patrimônio e deve, sempre que possível, ser recuperado mediante a aplicação dos novos tetos de pagamento vigentes na respectiva competência, também é aplicável para os benefícios concedidos antes da vigência da Constituição Federal de 1988; 2. Menor e maior valor-teto, previstos respectivamente nos incisos II e III do art. 5º da Lei nº 5.890/73, assim como o limitador de 95% do salário de benefício, estabelecido pelo § 7º do art. 3º do citado dispositivo legal, consistem em elementos externos ao benefício e, por isso, devem ser desprezados na atualização do salário de benefício para fins de readequação ao teto vigente na competência do respectivo pagamento; e 3. A readequação da renda mensal ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, mediante a atualização monetária do salário de benefício apurado na data da concessão, não implica qualquer revisão do ato concessório do benefício, permanecendo hígidos todos os elementos - inclusive de cálculo - empregados na ocasião, razão pela qual não se aplica, à hipótese, o prazo decadencial estabelecido pelo art. 103 da Lei nº 8.213/91. | |||
Observações: | ||||
Processo IRDR: | ||||
Processos Representativos: | 50377997620194040000/TRF4 - Relator: CELSO KIPPER 50105087620174047112/TRF4 - Relator: TAIS SCHILLING FERRAZ | |||
Processos REsp/RE: | ||||
Datas: | Afetação | Julgamento | Acórdão Publicado | Trânsito Julgado |
24/03/2021 | 24/03/2021 |