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TRF4 25 Anos – Decisões históricas: tribunal proíbe caça amadora no estado do Rio Grande do Sul

19/05/2014 - 16h32
Atualizada em 19/05/2014 - 16h32
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Ao comemorar 25 anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta mais uma matéria da série sobre decisões judiciais que fizeram história e tiveram grande repercussão na vida das pessoas.

O tema do ano de aniversário é “TRF4 25 anos: o tribunal da inovação”. A retrospectiva histórica das decisões mais marcantes do tribunal demonstra que a marca da inovação está presente na jurisdição.

A série de matérias “Decisões que fazem parte da sua história” busca resgatar as decisões do TRF4, que muitas vezes, mudaram uma cultura e serviram de ponto de partida para novas decisões judiciais.

Uma dessas decisões é a que confirmou sentença da Justiça Federal de Porto Alegre e proibiu a caça amadora em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Assista aqui o vídeo sobre o assunto e leia a matéria a seguir, com mais informações sobre o processo.


TRF4 proíbe caça amadora no Rio Grande do Sul

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado em 13 de março de 2008, determinou a proibição da caça amadora no Rio Grande do Sul. Ao julgar recurso interposto pela organização não-governamental União Pela Vida e pelo Ministério Público Federal (MPF), o colegiado considerou que não ficou comprovado o rigoroso controle da atividade por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A União Pela Vida ingressou com uma ação civil pública em 2004 contra o órgão ambiental na então Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre, hoje 9ª Vara Federal. Em 2005, foi proferida sentença, reconhecendo que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no Estado do RS pelo Ibama. A decisão, assinada pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, determinava ainda que o instituto somente poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.

O Ibama e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro recorreram ao TRF4 contra a sentença. Em 2006, ao julgar o mérito da apelação, a então 1ª Turma Suplementar da corte (hoje extinta) decidiu, por maioria, liberar a caça no estado.

Contra essa decisão, o MPF e a União Pela Vida interpuseram embargos infringentes, um tipo de recurso que é julgado pela 2ª Seção do TRF4 (reunião das duas turmas administrativas). Ao analisar o caso, o relator do processo na Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser revigorada a sentença da Vara Ambiental.

Thompson Flores considerou irrefutáveis as alegações do MPF, segundo o qual a caça amadorista não tem finalidade social relevante que a legitime. Além disso, o parecer ministerial argumentou que há suspeita de poluição ambiental resultante da prática, pois haveria emissão irregular de chumbo na biosfera. O metal tóxico, afirma o MPF, é encontrado na munição de caça e tem potencial nocivo, motivo suficiente para que o licenciamento da atividade fosse submetido a um Estudo de Impacto Ambiental que aferisse esse risco e as formas de evitá-lo.

A Procuradoria da República citou também um estudo realizado pelo Departamento de Zoologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que concluiu pela nocividade da caça amadora ao meio ambiente. Além disso, a caça seria uma prática cruel expressamente proibida pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

A sentença da Vara Ambiental determinava ainda que, para permitir as caças de controle ou científica, o Ibama precisaria, primeiro, provar com estudos prévios, inequívocos e definitivos a real necessidade de reduzir a população de determinado animal. 

A Federação Gaúcha de Caça e Tiro e o IBAMA recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, as duas cortes superiores negaram os recursos, mantendo em vigor a decisão da Justiça Federal da 4ª Região.
EI em AC 2004.71.00.021481-2/TRF