Intercâmbio sobre sequestro internacional de crianças conta com presença da JF da 4ª Região
Atualizada em 21/08/2014 - 15h55
Encerrou-se ontem (20/8) o intercâmbio de magistrados brasileiros nos Estados Unidos da América (EUA) para debater a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A Justiça Federal da 4ª Região foi representada pelo juiz federal Marcelo De Nardi, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre.
O grupo participou de debates e realizou visitas a tribunais, promotorias, advogados, professores, policiais e organizações de serviço social, com objetivo de conhecer as dificuldades locais nos casos de sequestro internacional de crianças.
De Nardi avalia que a experiência ressaltou as diferenças entre a justiça brasileira e o
sistema federativo norte-americano, caracterizado por grande autonomia dos Estados-membros. “A primeira questão que chama a atenção dos juristas brasileiros é a dificuldade de fixação de competência jurisdicional interna, que se apresenta concorrente entre o Judiciário dos Estados-membros e da União Federal”, refletiu. A comitiva de magistrados brasileiros passou pelas cidades de Washington e St. Louis, encerrado o intercâmbio em Sacramento.
“A troca de experiências foi intensa, pois em todas as reuniões houve interlocução e não simples exposição de conteúdos. Os questionamentos não raro levaram as autoridades norte-americanas a admitir não haver resposta ou solução para o problema apresentado, assim como os brasileiros expuseram situações semelhantes”, avaliou De Nardi, finalizando o balanço da experiência.
A iniciativa do intercâmbio é da Autoridade Central da Administração Federal brasileira, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Uma questão nacional
Em abril deste ano, o TRF4 promoveu o Seminário sobre Sequestro Internacional de Crianças, na Justiça Federal, em Florianópolis (SC). Dados divulgados no evento revelam que o Brasil tem 171 casos de sequestro internacional de crianças para retorno ao país de residência habitual. Em 95% dos casos, quem subtrai a criança do estrangeiro é a mãe e, em praticamente todos, a mulher é da comunidade brasileira no exterior e decide retornar ao Brasil com o filho de forma irregular. Em 80% das vezes, a principal alegação para o final do relacionamento com o pai estrangeiro e a volta ao país é a violência doméstica.
A Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi concluída em Haia, na Holanda, em 1980. Um decreto assinado em 2000 pela Presidência da República promulga a decisão e estabelece o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para o país.
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