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Juizados: paciente com anemia aplástica é dispensada de carência para auxílio-doença

16/09/2014 - 14h56
Atualizada em 16/09/2014 - 14h56
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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a anemia aplástica adquirida, por sua especificidade, gravidade e tratamento particularizado, pode ser enquadrada entre as que independem de carência para a concessão do auxílio-doença.

Conforme a decisão, a enfermidade pode ser incluída nas hipóteses da parte final do inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que dispõe sobre a concessão de auxílio-doença com dispensa de carência, que em casos normais é de 12 meses. O inciso admite a inclusão de doenças de acordo com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

O incidente de uniformização foi movido por uma segurada de Santa Catarina após ter seu pedido de dispensa de carência negado pela 2ª Turma Recursal (TR) desse estado por sua doença não constar na lista das especificadas em lei nem ser suficientemente grave. Ela argumenta que sua enfermidade causa sangramento digestivo e o tratamento incluiu transplante de medula, tendo os mesmos sintomas, sequelas e características de neoplasias malignas apontadas no artigo 151 da Lei de Benefícios.

Em seu recurso, a autora pediu analogia com o julgado de uma das Turmas Recursais paranaenses, que dispensou de carência um segurado vítima de acidente vascular cerebral que teria deixado sequelas.

O relator do processo, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, escreveu em seu voto que embora as doenças comparadas sejam bem distintas, a autora conseguiu comprovar divergência de interpretação na regra que rege a dispensa de carência nas situações em que os segurados padecem de enfermidade não arrolada na legislação.

“A autora foi considerada incapaz para o exercício de suas atividades devido à anemia aplástica idiopática, tendo sido submetida a transplante de medula óssea e terapia imunossupressora. Entendo que a doença exigiu tratamento particularizado e o próprio Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas da doença refere que esses tratamentos são indicados apenas nos casos graves e muito graves de manifestação da enfermidade”, concluiu Turnes.

 

IUJEF 5008434-52.2012.404.7200/TRF