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Abertas inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças

23/10/2014 - 15h17
Atualizada em 23/10/2014 - 15h17
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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza — em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e com a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado — o seminário “Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças — Convenção de Haia 1980”, nos dias 3 e 4 de novembro, em Porto Alegre, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Os interessados em participar podem se inscrever até 28 de outubro, através deste link.

O objetivo do encontro, que também conta com o apoio da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é fornecer aos participantes informações teóricas e práticas sobre como conduzir os casos judiciais relativos à matéria, bem como, permitir o intercâmbio de experiências e atualização em casos concretos da Convenção de Haia 1980, norma que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. A coordenação científica do evento está sob a responsabilidade da desembargadora Mônica Sifuentes.

A abertura do seminário contará com a presença do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão; da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; do presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose; do diretor da Escola da Magistratura Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, entre outros. A conferência de abertura ficará a cargo do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito. Ele falará sobre “A criança na Constituição de 1988 – o convívio familiar como direito fundamental”.

A convenção de Haia

A Convenção de Haia é uma organização jurídica mundial com mais de 60 Estados membros. Trata do Direito Internacional Privado, e tem como enfoque questões para a competência internacional dos tribunais como: o direito aplicável, o reconhecimento e a execução de sentenças em numerosas matérias, desde o direito comercial ao processo civil internacional, além de questões de direito matrimonial e da proteção de crianças e jovens,.

O Brasil adotou a Convenção de Haia para casos de “Sequestro internacional de crianças”. O tratado foi assinado em 25 de outubro de 1980, e entrou em vigor internacional dia 1º de dezembro de 1983, e no Brasil, dia 1º de janeiro de 2000. Mas sequestro, nesse caso, não deve ser confundido como sendo o crime tipificado no Código Penal. É, na verdade, um deslocamento ilegal da criança de seu país e/ou a sua retenção indevida em outro local que não o da sua residência habitual. Em geral, é praticado por um dos pais ou parentes próximos e revela um estado de disputa pela custódia da criança pelos familiares.

A Convenção da Haia de 1980 combate o sequestro parental de crianças por meio de um sistema de cooperação entre autoridades centrais, no qual tem um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual. As autoridades centrais em cada país proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, a restituição voluntária da criança ou uma solução amigável para as questões de guarda. Além disso, o tratado encontra-se atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças.

Fonte: Imprensa CJF