TRF4 confirma sentença que condenou Doux-Frangosul a ressarcir INSS
Atualizada em 29/04/2015 - 15h56
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou a Doux Frangosul Agro Avícola Industrial, com sede em Montenegro (RS), a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença acidentário concedidos aos funcionários da empresa.
Em setembro de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra a empresa sob o argumento de que a ré submete os empregados que atuam como abatedores a condições ergonomicamente inadequadas de trabalho e gravemente agressivas à saúde. Segundo o INSS, a existência de doença ocupacional caracteriza acidente de trabalho.
A procuradoria do instituto anexou aos autos relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que demonstraram violação das normas de segurança e proteção à saúde dos empregados. As condições oferecidas na Doux Frangosul estariam gerando, segundo o INSS, grupos de patologias, tais como mononeuropatias dos membros superiores, sinovites e tenossinovites e lesões no ombro.
A ação foi julgada procedente pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e a empresa recorreu ao tribunal. A defesa argumenta que o INSS baseou-se exclusivamente em relatório de fiscalização e que cabe ao instituto custear o seguro de acidente de trabalho (SAT).
A relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, reforçou o entendimento do juiz de primeiro grau, apontando um vídeo da linha de produção do frigorífico como uma das principais provas da culpa da empresa. “As imagens revelam os movimentos repetitivos, em alta frequência, em que os empregados efetuam a degola do animal. Conforme o laudo do MTE, seriam aproximadamente 40 abates por minuto, efetuado por cada abatedor, levando-se em consideração que ficam 4 abatedores na esteira”, observou a magistrada.
A juíza destacou ainda que em 12 anos a empresa já foi autuada 14 vezes. Ela frisou que a unidade de Montenegro se especializou na exportação de produtos avícolas com destino aos países muçulmanos e possui, por consequência, um ritual de abate manual exigido pela religião.
“Entendo que ficou perfeitamente provada a negligência da ré quanto às normas de proteção à saúde de seus empregados, estando cabalmente comprovada sua culpa por descumprir as normas de saúde e higiene do trabalho. O INSS vem custeando inúmeros benefícios previdenciários de auxílio-doença acidentários, conforme documentos juntados na inicial e sua emenda. Doenças essas que se originaram graças ao estado precário em que seus empregados trabalham”, concluiu.
Valores
A empresa deverá ressarcir ao INSS os valores pagos em razão da concessão dos benefícios previdenciários pagos até a data do trânsito em julgado da presente sentença, com acréscimo de juros e correção monetária, e restituir, mensalmente, os valores pagos a título dos referidos benefícios, até sua extinção.
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