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TRF4 confirma multa do Ibama por pesca de camarão durante o defeso

01/10/2015 - 16h53
Atualizada em 01/10/2015 - 16h53
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Um pescador de Rio Grande (RS) terá que pagar R$ 10 mil de multa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pescar camarão durante o período do defeso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença de primeiro grau, na última semana, por entender que a prática ilegal ameaça a sobrevivência da espécie e prejudica a manutenção da atividade econômica.

O pescador foi autuado pelo Ibama em janeiro de 2009 transportando vinte quilos do crustáceo e quatorze redes de pesca. A sua embarcação foi apreendida.

Ele ajuizou ação solicitando a anulação da multa e a liberação da embarcação. O autor afirmou que sobrevive da pesca e que a autuação é desproporcional à sua condição econômica. Ele pediu ainda que, caso mantida a sanção, ela fosse revertida em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente.

O Ibama alegou que o pescador exerceu atividade clandestina ao não observar as normas de proteção da espécie. A Justiça Federal de Rio Grande negou o pedido do autor, que recorreu ao TRF4.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “ainda que se tenha apreendido quantidade pequena de pescado, é necessário ressaltar que foram achadas várias redes de pesca e lampiões a gás na embarcação, o que demonstra que o autuado estava preparado para pescar quantidade muito maior do que a encontrada no momento da abordagem”.

O magistrado acrescentou ainda que “a conduta do requerente é deveras lesiva não apenas para ele próprio, mas para todos os pescadores da região e para a comunidade em geral”.

 

Período de defeso

Período onde as atividades de caça, coleta e pesca ficam vetadas ou controladas em diversos locais do território nacional para que os peixes e crustáceos se reproduzam.

 

5000057-30.2014.4.04.7101/TRF